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14 DE JUNHO DE 1945
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chegar-se à conclusão de que quem as pagará depois de a concessão ter revertido para o Estado será o Estado, exactamente como antes era a concessionária.
Mas eu pregunto: não são as anuïdades, num e noutro caso, liquidadas por fôrça das receitas líquidas? E, se a sociedade exploradora continua a exploração nas condições anteriores, com a única mudança no detentor da concessão, não receberá o Estado o que lhe é devido das receitas líquidas para pagamento da anuïdade relativa a obras de 1.° estabelecimento? O Estado pagará essas anuïdades exactamente nas condições em que anteriormente eram liquidadas pela concessionária. A não ser que houvesse de admitir-se a idea de que, pelo simples facto de haver transferência de uma cota numa sociedade para o Estado, êste ficasse apenas com as obrigações e lhe fôssem negados os benefícios que cabia a quem o precedera.
Há-de naturalmente ser a linha norte e leste, com as suas receitas, e não o Estado, que virá a liquidar os encargos do capital. É êste instrumento de progresso, de tam prometedor futuro, que o Estado deve utilizar no aperfeiçoamento da rêde ferroviária.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Outro argumento diz respeito ao material circulante que cabe a cada concessão. Quem ler os contratos sabe que cada emprêsa é obrigada a manter o material circulante necessário à exploração. E disso é juiz o Govêrno, por intermédio dos seus órgãos técnicos, que em qualquer altura podem intervir no sentido de manter adstrito à concessão êsse material.
Mas o assunto está previsto em uma das concessões, onde explìcitamente se diz que o material circulante deverá ser proporcional à exploração.
Parece não haver dúvidas a êste respeito — nem nos técnicos das emprêsas ferroviárias nem nos do Estado.
Sr. Presidente: nem o passivo das actuais emprêsas, nem por conseqüência os seus encargos passam para a sociedade exploradora, e isso representa uma grande vantagem. Outro tanto já não acontece com o caso da sociedade de concessão única, embora o passivo possa vir a ser reduzido por acôrdo ou medidas tomadas pelas emprêsas.
As receitas e despesas brutas, nos dois casos da sociedade exploradora e de concessão única, são as mesmas, porque o mesmo é o tráfego. De modo que o total das receitas líquidas e os coeficientes da exploração também são idênticos. Como se distribuem essas receitas líquidas?
Na sociedade exploradora a parte que sobrar depois de pagos os encargos há-de necessàriamente ir para os respectivos associados — as actuais emprêsas ferroviárias —, que utilizarão o que receberem da sociedade exploradora no pagamento dos seus próprios encargos.
Não há qualquer diferença nos dois casos porque as receitas e despesas totais, as receitas líquidas, os coeficientes de exploração, os encargos por obras novas são sempre, os mesmos. O que sobrar, num caso, vai para os sócios da sociedade exploradora, que o utilizará no pagamento dos encargos do seu passivo — e no outro, na sociedade concessionária, vai também para os encargos dêsse passivo.
Deste modo, tanto num como noutro caso se pagam os débitos das actuais emprêsas, incluindo os devidos ao Estado, na medida em que fôr possível, pelo volume dos resultados, que é sempre o mesmo, tanto na sociedade exploradora como na concessionária.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Diversos argumentos se têm pôsto em favor da prorrogação dos prazos das concessões. Os mais importantes são:
1.° A prorrogação facilita arranjos financeiros entre o Estado e as emprêsas.
Parece que as matérias pendentes, ou que se podem levantar, são:
a) Deficits acumulados dos caminhos de ferro do Estado desde 1937;
b) Pagamento do material circulante a que é obrigado o Estado no fim do prazo das concessões.
Quanto ao pagamento dos deficits dos caminhos de ferro do Estado nada há definido, por parte do Estado, relativamente ao seu quantitativo. É evidente que êsse quantitativo, sôbre o qual há opiniões muito divergentes, nunca pode equivaler a uma parcela que de longo se assemelhe ao valor das concessões agora ampliadas — e não será quantia que não possa ser solvida de outro modo.
Quanto ao valor do material circulante e abastecimentos no fim da concessão norte e leste êle nunca será, de facto, desembolsado pelo Estado, no caso de ser aprovada a modalidade da sociedade exploradora.
Com efeito, o Estado no fim do prazo da norte e leste é obrigado a pagar o material circulante e os abastecimentos que recebe em troca. Vende-os logo em seguida à emprêsa exploradora pelo preço por que os comprou. Se esta não tiver dinheiro, tudo se passa como se fôsse meramente a abertura de um crédito. O material circulante e abastecimentos são transferidos de uma emprêsa para outra, e se a detentora das concessões norte e leste dever ao Estado quantias, como agora acontece, ela pode pagar-lhe em material circulante e abastecimentos, devidamente avaliados, que, traduzidos em dinheiro, o Estado empresta à sociedade exploradora. Houve apenas uma transferência de débitos e créditos. Nada mais.
De modo que pode finalmente dizer-se que não há arranjos financeiros de importância que justifiquem as prorrogações das concessões.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — 2.° Outro argumento parece bastante convincente à primeira vista. É êste: para que as emprêsas actuais dêem o seu acôrdo a qualquer proposta de unificação é necessário conceder-lhes vantagens. E essas vantagens resultam da prorrogação das concessões.
Salvo melhor opinião, parece que o facilitar meios financeiros e outros benefícios, tais como tarifas mais adequadas, restrições no tráfego da camionagem e até, possìvelmente, redução de impostos, (representa, tudo somado, um valor grande, traduzido em economias de juros, melhor exploração, mais tráfego e ainda alívio nos encargos fiscais. Há-de ainda juntar-se mais a prorrogação de uma valiosíssima concessão?
Mas, se apesar dêstes benefícios, que são grandes, as emprêsas ainda recusam acôrdo? Como há-de o Govêrno cumprir a lei aqui votada? Como?
Só quem desconhece a situação das companhias no ponto de vista financeiro e as dificuldades no cumprimento dos seus contratos de concessão pode ter dúvidas sôbre isso. Basta fazer cumprir êsses contratos no que diz respeito a obras na via, nas pontes, conservação, etc.
Em resumo: a proposta que enviei para a Mesa, com outros ilustres Deputados, tem a defendê-la:
1) Completa maleabilidade. Não tolhe os movimentos do Govêrno no futuro, sobretudo numa época em que em todos os países o bom senso ordena cautela em matéria de organização ferroviária;