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4 DE JULHO DE 1945
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Todos estes objectivos conduzem a garantir a cada um os meios mais apropriados de existência, para que cada um se liberte do receio que as necessidades da vida fazem dolorosamente nascer.
Essa garantia, Sr. Presidente, deve ser prestada a todos os trabalhadores e suas famílias, compreendendo-se neles os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores rurais.
O mínimo a que essa garantia deve corresponder só pode ser eficazmente obtido através do seguro social obrigatório; o que essa garantia não cobrir para além dêsse mínimo pode ser obtido por meio de seguros facultativos; para aquém daquele mínimo, que ao seguro social já não cabe garantir, deve a assistência social prover; e ficam ainda as obras de misericórdia a socorrer a miséria, e a exercer, em função da riqueza material e espiritual que cada um detém, a utilidade social que desta se exige.
É isto, Sr. Presidente, o sistema de segurança social. E para essa segurança contribue, mais do que ninguém, na relatividade das cousas, com a sua bôlsa minguada, com o esfôrço dos seus braços e o valor da sua inteligência, com o poder de recuperação de que dispõe e com o seu próprio espírito, o trabalhador.
E isto, Sr. Presidente, é serviço social ao serviço daquela segurança,
Mas vale a pena que tantos homens de Estado, responsáveis pelos destinos do mundo, se hajam debruçado longamente sôbre a magia de, duas simples palavras — segurança social — e se resolvam a mobilizar, para servir o sistema que elas exprimem, todas as energias nacionais que podem dispensar?
Porque vale a pena tam árdua tarefa, também teria valido a pena definir na nossa lei fundamental o conceito de segurança social, deixando embora para as leis ordinárias a disposição minuciosa sôbre a maneira de torná-la, um dia, em realidade.
Mas, Sr. Presidente, quere isto significar que a nossa Constituïção de 1933 não comporte que a política social do Govêrno se encaminhe naquela direcção, uma vez considerada a mais aconselhável?
Quere isto dizer que os aspectos em que se desdobra o problema, da segurança social têm sido estranhos aos cuidados e preocupações do Govêrno?
Resposta afirmativa seria, além do mais, uma reprovável mentira.
Respondem pela política social do Govêrno os princípios orientadores contidos, aqui e acolá, na Constituïção de 3933 e generosamente interpretados pelo Deputado Sr. Mário de Figueiredo.
Ò Sr. Mário de Figueiredo: — Com verdade!
O Orador: — Respondem por essa política o Estatuto do Trabalho Nacional e as leis que estabeleceram os novos regimes jurídicos dos contratos de trabalho, dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, do horário de trabalho e descanso semanal; respondem por essa política os diplomas que vieram regular os ordenados e salários mínimos, que criaram a magistratura do trabalho e que enfrentaram o problema do desemprêgo, e tantíssimos outros.
Respondem ainda pela política social do Govêrno, mais do que as leis ou vãs promessas, as próprias realizações, bem na memória de todos nós para que seja necessário enumerá-las.
Mas àquela dispersão de preceitos legislativos, a que corresponde uma multiplicidade de serviços e uma variedade de orientações, por vezes discordantes, se procuraria obviar, definindo na Constituïção um conceito de segurança social por forma a subordinar a um pensamento comum a acção daqueles que houvessem de realizá-la.
Só assim, Sr. Presidente, pela unidade e continuïdade da acção do Govêrno, fortalecida num preceito constitucional, seria possível construir um sistema de segurança social afeiçoado à índole do nosso povo e para o qual nos não faltam os materiais necessários.
Mas nem por tal se não julgar oportuno na, presente revisão constitucional deixo de confiar em que o Govêrno, pelos métodos que entender mais ajustados, procure integrar toda a sua acção, neste campo, num sistema definido de segurança social, como condição que parece indispensável para que a nossa paz interna se mantenha e perduro.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Joaquim Saldanha: — Sr. Presidente: a proposta de alterações à Constituïção de 1933 provocou um movimento de natural interêsse e curiosidade, sobretudo pelo momento histórico em que foi apresentada.
Houve quem pensasse e bem desejasse que essas alterações viessem modificar os princípios fundamentais da Constituïção aprovados no plebiscito de Março de 1933. Os que assim pensaram partiram do pressuposto de que se ia estabelecer em Portugal uma dessas «ordens novas» que foram anunciadas logo após a eclosão da guerra e durante ela por ambos os grupos beligerantes.
E como no fim da guerra se verificou serem as nações aliadas que venceram, logo foi calculado que as Constituïções vigentes no mundo civilizado dariam uma guinada de alteração no sentido do pelo oposto ao dos países totalitários.
Efectivamente, observamos que depois de terminada a guerra e mesmo durante ela, nalguns países se implantaram no seu regime interno instituïções largamente democráticas.
Mas verificou-se que êste facto abrangeu principalmente os países ocupados pelas potências totalitárias, e notou-se ainda que isto ocorreu no momento em que foram libertadas pelas nações aliadas, isto é, nos países em crise. Veremos, com o andar do tempo, o resultado dessas mudanças.
Mas o mesmo facto já se não verificou, tanto no regime interno das potências vencedoras, como no dos países neutros, porque em qualquer dêsses países se não deu até agora alteração digna de registo.
A verificação dêste último facto foi para os saudosistas do liberalismo uma desilusão. E desilusão, porquê?
Porque houve muita gente convencida de que a última guerra era uma guerra de ideologias — ideologias totalitárias e nacional-socialistas de um lado e de ideologias liberais e democráticas do outro. Sôbre êsse logro se formaram partidos por toda a parte.
Quem penetrasse bem no fundo e na raiz da última conflagração europeia, e até na lição da história, devia convencer-se logo e chegar à conclusão de que não se tratava de uma guerra de ideologias, mas sim de uma guerra de hegemonias.
Apoiados.
Ainda há poucos dias assisti, na Sociedade de Geografia, a uma conferência do Sr. tenente-coronel Lelo Portela, que é um dos mais ilustres críticos militares do nosso País, em que êle defendeu exaustivamente a idea de que a última conflagração europeia teve origem simplesmente nas hegemonias, como já a tivera a de 1914.
E acrescentou que os nazismos, os fascismos — e eu acrescento, na mesma ordem de ideas, os comunismos e