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4 DE JULHO DE 1945
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Nisto estou de acôrdo com o Sr. Dr. Mário de Figueiredo: a principal função hoje das assembleias desta natureza é a função fiscalizadora.
Não estou de acôrdo porém com as opiniões aqui expendidas por alguns Srs. Deputados quanto à função do poder legislativo desta Assemblea. Não foi, a meu ver, deminuída, antes pelo contrário, no seu poder de legislar.
Nós continuamos a poder legislar como até aqui. Mas, de facto, a maior eficiência desta Câmara revelou-se sempre na discussão e aprovação de leis da maior complexidade e transcendência para os altos interêsses da Nação, deixando ao Govêrno as leis de administração pública e dos assuntos correntes que surgem dia a dia e cuja necessidade ou urgência se não compadece com as delongas e formalidades dá nossa actuação. É o que sucede em todos os países mais adiantados e nesses com menos possibilidades para a acção dos Parlamentos, como demonstrou aqui ontem o Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
A meu ver, a função de fiscalização tem muito maior interêsse e mais eficiência para a Nação e para o próprio Govêrno do que a função de fazer leis de natureza daquelas em que não temos tido intervenção.
Isto, sobretudo, corresponde a uma realidade que já há muitos anos as necessidades e a prática impuseram e a qual não é possível iludir, por mais que incompreensíveis e obstinados pruridos de sensibilidade teimem em reagir.
Apoiados.
Quanto à terceira alteração — fixação de um prazo para regulamentar os decretos que precisam de regulamentação — ela vem obviar aos reparos que geralmente se faziam de se terem publicado leis, e algumas delas aprovadas nesta Assemblea, que não passaram do Diário do Govêrno, por falta de regulamentação.
Isto era deplorável e de certo modo deprimente, mas estou absolutamente convencido de que, aprovada esta alteração, o facto se não tornará a repetir.
Quanto à última alteração, a que me referi e que reputo importante — a competência dada ao Govêrno para publicar decretos-leis destinados às colónias, quando tratem de assuntos de alta importância — congratulo-me com ela e faço votos por que tal disposição, que revela uma tendência, se alargue a outros diplomas e aos próprios actos da administração ultramarina, de forma a ligar e a irmanar, tanto quanto possível, os territórios de além-mar à nossa vida política, social e económica, no sentido de elevar o interêsse, pelo menos igual, ao que sentimos pelas províncias da metrópole.
E, nesta ordem de sentir, permita-me, Sr. Presidente, que eu me insurja contra a terminologia «colónia» e «coloniais», de que está eivada não só a legislação, mas também a linguagem vulgar, entre nós, de que eu próprio, sem querer, sou também vítima.
O têrmo «colónia» considero-o inconveniente e até internacionalmente perigoso. E porquê? Porque os ensinamentos da observação e da história nos mostram que se tem pretendido criar a idea de que as colónias, separadas, como são, da mãi-pátria, não constituem bem um elemento integrante, no sentido político, da nação a que pertencem. É por isso que todos vêem que, a pretexto de tutela e protectorado, as conferências internacionais e os empreendimentos audaciosos e violentos lançam mão das colónias que mais lhes convêm para o seu espaço vital, não sucedendo isso tam fàcilmente às metrópoles pela instintiva e maior repugnância que provoca no mundo internacional.
Êste conceito, ou por outra, a tendência que se pretende estabelecer é profundamente iníqua e revoltante. E — perdoem-me a comparação — dá a impressão do conceito que os ladrões têm ao assaltar a propriedade alheia que está longe e isolada da moradia dos seus donos, porque julgam que isso é um delito menos grave e menos arriscado.
Ora, Sr. Presidente, é preciso reagir contra esta tendência, começando por substituir a terminologia «colónia» e «coloniais», já hoje tam desacreditada, apesar de tais termos serem relativamente novos.
Mesmo no tempo das descobertas dos mares que abrimos ao mundo, não tenho idea de se designarem os territórios de além-mar por «colónias». Êsse têrmo apareceu não sei bem quando, mas ainda há pouco tempo, relativamente.
Eu sou do tempo em que na instrução primária se aprendia a dizer que Portugal era constituído por Portugal continental, insular e ultramarino.
Então, o Ministro que tratava dos respectivos negócios designava-se por «Ministro do Ultramar». Depois, mais tarde, e sem razão nenhuma, passaram a chamar-lhe «Ministro das Colónias». E o têrmo generalizou-se inteiramente.
Ora, esta designação de «colónias» ainda se poderia compreender no tempo em que êsses territórios estavam a ser colonizados; mas, hoje, que os nossos territórios de além-mar estão todos ocupados, não vejo a mínima razão para que se lhes chame «colónias».
Se neles há porventura terrenos baldios e ainda incultos, também há nos países da Europa muitos territórios nas mesmas condições, incluindo a metrópole, e todavia ninguém chama colónias a êsses domínios.
Todos sabem que os territórios ultramarinos, especialmente depois do 28 de Maio, como o nosso querido colega Sr. Dr. Manuel Múrias aqui salientou ontem, têm passado por uma transformação fecunda de desenvolvimento e de progresso, e de tal forma que é hoje completamente descabida a designação de «colónias», que para mais não corresponde à realidade do seu estado, que desde há muito ultrapassou a fase de colonização.
O artigo 5.° do Acto Colonial — expressão sem tradição portuguesa — estabelece que o Império Colonial Português é solidário nas suas partes componentes com a metrópole. É preciso que esta solidariedade, já viva entre nós, se intensifique e se prolongue em todos os sentidos e em todos os aspectos, por forma a fundir-se, a identificar-se e integrar-se, até onde fôr possível, ao espírito e nas obras e nos interesseis, como se êsses territórios fôssem o prolongamento ininterrupto do território metropolitano.
Apoiados.
Nós precisamos de multiplicar e intensificar as relações não só políticas, económicas e sociais, mas afectivas, morais e familiares com as populações que residem e vivem nos territórios de além-mar. Já hoje por avião se chega mais depressa, ao nosso ultramar do que me século passado se vinha de algumas províncias metropolitanas a Lisboa.
A ciência, a industria e a técnica facilitam hoje, e hão-de facilitar mais, a satisfação desta necessidade, não só por meio de aumento, nunca demasiado, da marinha mercante, como pela criação de carreiras diárias, tanto por barcos como por aviões, para os nossos domínios ultramarinos, com o custo mínimo, para que elas vivam a nossa vida no intenso e diário convívio que os portugueses residentes na metrópole gozam entre si.
Trabalhemos por que as publicações, a imprensa diária e periódica, as notícias e informações, tanto de lá como de cá, circulem (reciprocamente por todo o Império, como circulam na metrópole, por meio da aviação, da rádio e do telefone, a preços mínimos, porque o aumento prodigioso dos serviços compensará o rendimento do respectivo capital.
Nós, digamo-lo com franqueza, não temos sabido corresponder à brasa sempre acesa de patriotismo e de