O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

752
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 189
periência parlamentar formidável para dizer que a solução que estou a pôr é uma solução que existe já construída com todas as suas peças no Parlamento inglês.
No Parlamento inglês existe esta comissão, que não é outra cousa senão o funcionamento em pleno, sem as solenidades do plenário, sem a solenidade que lhe dá a presença do próprio Presidente da Câmara. Dispenso-me de dizer as razões que lá determinaram esta construção.
Não há, portanto, nenhuma necessidade, creio eu, de que se vote o aditamento do Sr. Deputado Querubim Guimarãis, prevendo a possibilidade de as comissões permanentes passarem a funcionar com a assistência dos Deputados que queiram assistir a elas, desde que é possível encontrar uma comissão onde pode estar o pleno da Assemblea.
Resta-me, Sr. Presidente, tocar a questão de saber se realmente estas comissões podem apelidar-se de especializadas.
Quando a Câmara Corporativa fala de comissões permanentes e especializadas não quere significar — e, se o pretende, traduz um pensamento diferente daquele que penso ser o da proposta — que os membros dessas comissões tenham de ser tècnicamente especializados.
O Sr. Carlos Borges: — Isso mesmo é contra o espírito da própria Constituïção.
O Orador: — Não têm de ser tècnicamente especializados.
Quando fala de especialização, naturalmente a Câmara Corporativa quere dizer que o conjunto da administração pública será considerado em sectores diferenciados, correspondendo a cada um dêles uma comissão, e, porque se trata de comissões que correspondem a sectores diferenciados da administração pública, chama-lhes especializadas.
No entanto, isto não quere significar que tenham de ser especialistas os membros dessas comissões.
Que eu não tenho nenhum horror ao especialista, ao técnico, e creio mesmo que o ter uma especialidade, uma técnica, não faz mal ao político, a não ser que lhe prejudique uma visão geral do mundo ou que, com a tortura do pormenor, o distancie das grandes questões sôbre as quais só se pode tomar uma orientação através de uma concepção da vida. Mas não é por se ser especialista ou técnico que se há-de pertencer àquelas comissões, que só podem chamar-se especializadas por respeitarem a sectores diferenciados da Administração. Uma cousa é ser especialista, outra conhecer as questões respeitantes a certo sector da Administração e ter a respeito da solução a dar-lhes um certo pensamento político. Quem não conhece as questões não sabe preguntar; organizar um questionário sôbre determinada matéria supõe contacto com a matéria! Ora um membro de uma comissão afecto a certo sector — uma comissão de finanças, por exemplo —, só pelo facto de o ser, há-de sentir-se obrigado a tomar contacto com as matérias respectivas, a formar uma idea das soluções que comportam as questões que nelas se suscitam e a mostrar as suas preferências por uma em nome de um certo pensamento político. Quere dizer: há-de estar habilitado a intervir e, portanto, a fiscalizar.
E a fiscalizar com eficácia, mas com conhecimento e não simplesmente de ouvido.
As comissões tendem, pois, a dar realidade à função essencial da Assemblea. São olhadas como um forte elemento de valorização sua.
Não sei se deixei de responder a algum de V. Ex.as.
O Sr. Melo Machado: - Essas comissões não sei se têm o tempo indispensável para fazer essa fiscalização, porque só funcionam durante três meses.
O Orador: — A isso não posso responder senão assim: é melhor três ou quatro meses do que nada.
O Sr. Querubim Guimarãis: — V. Ex.ª dá-me licença?
O § 2.º do artigo 95.º diz:
As comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assemblea, salvo quando aquele deva prolongar-se pela própria natureza das funções que lhes pertencem ou em atenção ao fim especial para que se constituíram.
O Orador: — Mas não é a isso que me parece referir-se o Sr. Melo Machado.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem! Muito bem!
O Sr. Melo Machado: — Sr. Presidente: devo dizer que não tenho nenhum horror às comissões permanentes. Não tenho também nenhuma pretensão nem de escalar o Poder nem de falar para as galerias. Suponho que o funcionamento desta Assemblea garante absolutamente êste espírito de absoluta e completa isenção. Nunca aqui se pensou noutra cousa que não fôsse servir bem o País.
Entrando pròpriamente no assunto, devo dizer que as afirmações do Sr. Deputado Mário de Figueiredo — que com a sua brilhante inteligência põe os problemas com extrema clareza — não conseguiram convencer-me completamente.
Um ponto que convém ficar desde já amimado: não há nenhuma confusão entre as comissões permanentes desta Assemblea e a Câmara Corporativa.
Afirmou S. Ex.ª que não há nada que impeça a existência das sessões de estudo e que até há utilidade em que elas existam, assim como as próprias comissões permanentes, que são, pela sua natureza, elucidadoras.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Acho que nada impede que existiam. O que não devem existir é com prejuízo da sessão plenária.
O Orador: — Se essas sessões de estudo podem existir, mesmo com as alterações que estão previstas, eu posso até dizer que elas devem, mesmo, existir, porque nós nas sessões de estudo íamos desbastando os assuntos. Não interessa o que o público possa pensar, isto é, que nós não reünimos, desde que depois se verifique que se não perdeu tempo em discussões inúteis e visto que uma improvisação pode ser, por vezes, perigosa.
Por mim devo confessar que levei às sessões de estudo assuntos que depois, por achar nisso conveniência, não vim trazer aqui.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo não quere que as sessões de estudo funcionem como ordem do dia, em prejuízo das sessões plenárias. Era preciso demonstrar isso e a razão disso, visto que pode haver Deputados que sejam da opinião contrária.
Durante alguns anos esta Assemblea funcionou, como V. Ex.as sabem, sem sessões de estudo, e eu receio o contrário do Sr. Dr. Mário de Figueiredo. Esta Assemblea será o que nós quisermos que ela seja, com esta Constituïção ou com outra qualquer.
Mas creio que a norma daquilo que nós temos visto que tem sucedido pode conduzir-nos a idea contrária, a de que a falta das sessões de estudo conduza à deminuïção de sessões plenárias e, portanto, à deminuïção também do período de fiscalização.
O Sr. Dr. Mário de Figueiredo disse: «Mas eu desejaria que a fiscalização se fizesse, e então com muito maior eficiência, durante a ordem do dia».