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6 DE JULHO DE 1945
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O Sr. Albino dos Reis: — V. Ex.ª dá-me licença? Apenas duas palavras, para explicações ou, melhor, para um requerimento.
Eu requeria a V. Ex.ª para separar as votações relativamente à «pluralidade absoluta» e ao funcionamento das comissões. E digo isto por estar convencido de que o Sr. Dr. Querubim Guimarãis encontra alguma razão no meu requerimento e nas explicações. A proposta de S. Ex.ª seria interessante para ser considerada na discussão do Regimento; mas estamos a aprovar um texto constitucional. E estarmos já aqui a votar sôbre o modo de funcionamento das sessões de estudo, salvo a devida e muita consideração que tenho por S. Ex.ª, parece-me deslocado.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: pedi a palavra só para dizer a V. Ex.ª que não tenho dúvida alguma em pedir-lhe que consulte a Assemblea sôbre se permite que eu retire a minha proposta.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo há pouco, na tribuna, achou razoável êsse princípio da minha proposta, que está decerto no espírito de todos. Mas depois das explicações de S. Ex.ª no sentido de que nada havia que se opusesse às sessões de estudo com as comissões, e depois do que disse o Sr. Dr. Albino dos Reis, parece que não podem restar dúvidas e que o Regimento, lugar mais próprio para isso, reconheço, tal consignará.
Ao apresentar a proposta tive apenas o desejo de que o caso se esclarecesse e num texto legal ficasse consignada a minha maneira de pensar no assunto e que estou certo corresponde à que está no espírito de todos: de dar às comissões permanentes a maior amplitude possível quanto ao seu funcionamento. Portanto requeiro a V. Ex.ª a fineza de consultar a Assemblea sôbre se permite que eu retire a minha proposta de alteração no tocante à sua segunda parte.
Tenho dito.
Consultada a Assemblea, foi autorizado.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se então o artigo 95.° tal como consta da proposta do Govêrno, apenas com o acrescentamento da palavra «absoluta» a seguir à palavra «pluralidade».
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Ainda há na Mesa a proposta do Sr. Deputado Melo Machado.
Não sei se a Assemblea considera esta proposta prejudicada com a votação que acaba de fazer-se.
O Sr. Melo Machado: — Acho que a minha proposta não está prejudicada.
A proposta do Sr. Dr. Antunes Guimarãis rejeitava a proposta do Govêrno; a minha altera-a, simplesmente.
O Sr. Ulisses Cortês: — Suponho, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. Deputado Melo Machado está evidentemente prejudicada pela votação, já feita, do texto do artigo 95.° na forma constante da proposta do Govêrno.
Efectivamente, segundo a emenda do Sr. Melo Machado, a Assemblea poderá funcionar em sessão de estudo. Ora, segundo o preceito já aprovado, a Assemblea só pode funcionar em sessões plenas.
Esta doutrina exclue manifestamente a da referida emenda, a qual não pode por estas razões ser sujeita a votação.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Deputado Melo Machado para a circunstância de que, pelas declarações que aqui foram feitas, não está excluído que as comissões possam funcionar na mesma feição em que funcionavam as sessões de estudo.
O Sr. Melo Machado: — Há uma divergência essencial, que é a questão da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Nessa parte a proposta de V. Ex.ª parece-me estar prejudicada.
O Sr. Carlos Borges: — Votou-se realmente, mas não se fala na palavra «só».
O Sr. Ulisses Cortês: — Nem é necessário. Se se suprimem as sessões de estudo, isso explica tudo.
O Sr. Albino dos Reis: — Na verdade, eu e toda a Câmara gostaríamos imenso de não passar sôbre uma proposta do Sr. Deputado Melo Machado estando êle convencido de que não tinha sido submetida à votação.
No entanto, o seu espírito aberto e esclarecido, depois de ter conhecimento, pelos esclarecimentos do Sr. Presidente, da votação de que as sessões plenárias são públicas, reconhecerá que não pode submeter-se à votação uma proposta que já está votada.
Isto parece responder a uma observação, aliás penetrante, do Sr. Deputado Carlos Borges.
Se todas as sessões plenas são públicas, salvo aquelas que o Presidente da Assemblea declarar secretas, como reza o texto votado, parece-me claramente contraditório submeter à Assemblea a proposta Melo Machado mantendo sessões de estudo. Creio não haver discordância.
O Sr. Deputado Melo Machado reconhece, aliás como aqui ouço, que são procedentes as minhas considerações e que o ilustre Deputado não se tinha advertido de que já estava votado o artigo 95.°
O Sr. Presidente: — Está, portanto, prejudicada a proposta do Sr. Deputado Melo Machado.
Como a hora vai adiantada, o debate continua na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Cruz.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Ângelo César Machado.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
O Redactor — M. Ortigão Burnay.
Imprensa Nacional de Lisboa