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6 DE JULHO DE 1945
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O Sr. Presidente: — Parece-me que o assunto que V. Ex.as estão a discutir pode ser resolvido no Regimento que oportunamente fôr aprovado nesta Assemblea. Lá é que êsse ponto tem perfeito cabimento.
O Orador: — Talvez; mas eu ia a dizer: uma das cousas que particularmente me impressionou sempre quando via indefinidamente a Assemblea a funcionar em sessões de estudo foi o espectáculo público que naturalmente se dava de que a Assemblea efectivamente não funcionava.
Por isso mesmo me parecia, e me parece, que estas comissões permanentes não devem nunca ter possibilidade de funcionar durante a sessão plenária, justamente para esta poder funcionar com regularidade suficiente durante o período em que estiver reunida a Assemblea.
O Sr. Ulisses Cortês: — A experiência da I Legislatura demonstra que a Assemblea pode funcionar com toda a regularidade independentemente de sessões de estudo...
O Orador: — Mas diz-se: com o desaparecimento das sessões de estudo desaparece a possibilidade de os problemas virem para a sessão plenária suficientemente esclarecidos.
A isto respondo: o que se impede na proposta, segundo creio, é que as sessões das comissões funcionem como ordem do dia, isto é, durante o período em que normalmente deve funcionar a sessão plenária. Mas nada impede que, com base no texto constitucional e através do Regimento, se organize uma comissão particularmente destinada a que todos os Srs. Deputados tomem contacto com as questões que hão-de ser debatidas na sessão plenária.
O Sr. Carlos Borges: — Permita V. Ex.ª uma pequena interrupção; uma pregunta que não é de algibeira e é de homem para homem.
No fundo, V. Ex.ª, que tem acompanhado com tanto cuidado e zêlo, com o brilho do seu talento, as sessões de estudo, está ou não convencido, sem julgar pelas aparências, de que elas têm prestado um bom serviço à Assemblea Nacional e ao País?
O Orador: — Respondo a V. Ex.ª: não! Entendo que não. Agora as razões que tenho para chegar a esta conclusão não as vou dizer aqui.
O Sr. Carlos Borges: — Pois devo dizer a V. Ex.ª que tenho aprendido bastante nas sessões de estudo, e digo-o com inteira verdade.
O Orador: — Eu também tenho aprendido.
O Sr. Carlos Borges: — Muitas vezes tenho vindo para aqui perfeitamente esclarecido com o que aprendi nas sessões de estudo, e muito especialmente com o muito que tenho aprendido com V. Ex.ª, digo-o sem lisonja.
O Orador: — Nada impede que, com base nesta disposição da proposta e no Regimento, se preveja a possibilidade de funcionar uma comissão para que nos esclareçamos, como até aqui nos esclarecíamos nas sessões do estudo.
Só o que não se admite é que essa comissão funcione como ordem do dia. Isso é que não se admite.
Mas é possível constituí-la?
Vejamos como funcionavam as sessões de estudo, comissões ad hoc constituídas por designação do Sr. Presidente, através da nomeação para elas de um certo conjunto de Deputados. Êste, o direito; mas o facto é que à sessão podiam assistir todos os Srs. Deputados e que nos trabalhos da sessão podiam também intervir todos os Sr. Deputados.
Portanto, eu não me afasto das realidades, não digo do que se passava, mas do que podia passar-se se todos os Srs. Deputados tivessem o mesmo interêsse pelas questões em estudo; não me afasto da realidade dizendo que a sessão de estudo era, no fundo, a Assemblea Nacional a funcionar sem o seu Presidente.
O Sr. Carlos Borges: — Mas sem dúvida alguma; é isso mesmo.
O Sr. Presidente: — Talvez V. Ex.ª, Sr. Dr. Mário de Figueiredo, pudesse substituir as suas palavras «sem Presidente» por estas: «sem Regimento».
O Orador: — Sem Presidente, porque de facto não estava lá o Presidente da Assemblea Nacional; mas a fórmula de V. Ex.ª é mais adequada.
Digam-me V. Ex.as se alguma cousa impede na proposta que se constitua amanhã uma comissão que seja o pleno da Câmara a funcionar, simplesmente sem que lá esteja o Sr. Presidente da Assemblea Nacional, mas com outro Presidente.
O Sr. Carlos Borges: — E não há Regimento.
O Orador: — Há ou não há, isso já é outro problema. Pode amanhã haver Regimento para essa comissão.
O Sr. Carlos Borges: — Não tem sido preciso.
O Orador: — Mas eu renovo a pregunta: há alguma cousa que impeça no texto constitucional, como está organizado, a constituïção de uma comissão a funcionar como eu disse? Não há. No Regimento com base no texto constitucional poder-se-á organizar uma comissão constituída pelo pleno da Câmara. Simplesmente esta comissão não é pública; simplesmente esta comissão não é presidida pelo Presidente da Assemblea Nacional, mas por outro.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: — O que dá um ambiente familiar para a discussão ser mais ampla e que certos elementos que não podem vir aqui sejam mais clarificados.
O Sr. Ulisses Cortês: — Ou mais perturbados.
O Sr. Carlos, Borges: — É que a perturbação desperta as ideas muitas vezes num sentido melhor.
O Sr. Ulisses Cortês: — A perturbação é sempre prejudicial.
O Orador: — Eu estava a pôr o modo como pode funcionar a nova comissão de estudo, afastada a idea de ser um modo de funcionamento desta Assemblea e, portanto, de aparecer como ordem do dia só para justificar a existência do período de antes da ordem do dia.
As sessões destas comissões não devem constituir ordem do dia, precisamente para permitirem que aumente o número de sessões plenárias completas e não limitadas ao período de antes da ordem do dia.
Estas comissões do pleno da Câmara sem o seu Presidente são uma das criações do Parlamento inglês.
Não é que eu ande atrás do figurino estrangeiro para procurar fazer um fato conforme êsse modêlo, mas não me fica mal, nem a mim nem a ninguém, ir buscar exemplos utilizáveis e aplicáveis de países com uma ex-