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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 189
tração pública, exigindo maior número de elementos de fiscalização? Decerto não. Para isso bastaria mais perfeita selecção, escolha de um grupo de competências. O aumento da composição da Assemblea justifica-se, não pela extensão dos serviços, mas pela natureza da fiscalização ou da representação nacional.
A soberania reside na Nação e é una e indivisível. Ela deve exercer-se por toda a Nação. Por outro lado, a lei actua sempre e em toda a parte. Convém que a representação nacional seja efectiva ao máximo, e por isso que os representantes venham de todos os lugares, de forma a que todos os portugueses possam colaborar no Govêrno, fiscalizando o cumprimento da lei e fazendo chegar ao Govêrno as informações, as queixas, os avisos. Maior composição da Câmara significa, pois, maior e mais eficiente participação do País na governação pública. Richelieu exigia para os representantes da Nação quatro qualidades: capacidade, probidade, coragem e aplicação. Estas qualidades não são apanágio dos corpos de escol; elas encontram-se na gente humilde e simples, séria e honesta, com o amor da gente e o amor da terra, que tem o senso do discernimento e o desejo de bem servir. Eram assim os «homens bons», que os nossos pais mandavam às velhas assembleas representativas e que souberam desempenhar-se de forma tam edificante do mandato que lhes era confiado.
Caminha-se assim para aquela democracia orgânica em que a Nação toda colabora nos seus próprios destinos. Pelo que toca ao novo método de trabalho, às comissões permanentes, tenho ouvido expor em sua defesa três ordens de argumentos: existem em todos os Parlamentos do mundo; evitam os inconvenientes políticos das actuais comissões de estudo; são um órgão eficaz de fiscalização. Confesso, sem menos respeito ou menos aprêço pelo talento e pelo fulgor de espírito dos ilustres oradores que os aduziram, que me não impressionaram profundamente.
Existem em todas as assembleas políticas que não trabalham em regime dual. Parecem-me, entre nós, uma duplicação das secções da Câmara Corporativa. Independentemente desta circunstância, o facto de existirem noutros países não é razão para que existam no nosso. Sempre que temos querido ser como os outros, nos encontrámos menos nós, isto é, nos inferiorizámos.
Os inconvenientes políticos das actuais sessões de estudo poderiam ser corrigidos de outra maneira e não sei se os inconvenientes, antes verificados pela sua falta e foram motivo da sua criação, serão maiores e mais graves.
São instrumento de fiscalização, colocam a Assemblea, o País portanto, em contacto contínuo com os serviços, permitindo uma fiscalização mais segura e mais eficiente. Teòricamente assim será; na prática receio que as cousas venham a passar-se de outra maneira. Mas esta iniciativa tem um sentido, uma finalidade, um significado simpático, que se integra ìntimamente no pensamento fundamental da proposta: é uma nova afirmação do poder de fiscalização, ao menos intencionalmente...
Só por êsse lado as comissões permanentes podem merecer aprovação.
Sr. Presidente: as dores da guerra, como observou o Santo Padre na sua histórica mensagem sôbre a democracia, geraram em muitos um mal-estar, que se traduz num amor imoderado da novidade e num ódio ardente a todo o passado, acusado de toda a tragédia que pesou sôbre o mundo. É dever de todos, sobretudo dos que ficaram indemnes à tormenta, erguer bem alto o facho da verdade, para clarear os caminhos da paz, da ordem, da justiça, que não há ordem sem justiça nem paz sem ordem. Não há, não pode haver, uma estandardização de Estados, pois que cada um tem a sua fisionomia própria e deve reger-se pelas instituïções que melhor se ajustem à sua compleição histórica. Pode e deve porém haver uma generalização dos princípios que são património da humanidade: onde quer que viceje a flor da civilização cristã terá de haver identidade de princípios políticos, já que êles são ou devem ser aplicação dos princípios morais.
A proposta marca essa posição. Foge de todos os absolutismos estatistas e demagógicos, na certeza do que há um único Absoluto, que está para além do príncipe, da multidão e da política, mas que a política deve servir servindo a pessoa humana pelo engrandecimento do quadro político em que ela se desenvolve e aperfeiçoa na prossecução do seu próprio destino. Êste é, a meu ver, o maior merecimento da proposta. Por êle lhe dou o meu voto.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: — Vai iniciar-se a discussão na especialidade.
Está em discussão a proposta do Govêrno de alteração ao artigo 82.° da Constituïção.
Quanto a esta alteração há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Querubim Guimarãis perfilhando a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Está em discussão também esta proposta.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: parece-me, realmente, melhor arrumação a que indica a Câmara Corporativa, em lugar de se aceitar a redacção da proposta ou a que está na Constituïção. Aquela redacção vai ao encontro dos desejos do Govêrno e contém uma melhor exposição de doutrina.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de alteração relativa ao corpo do artigo 85.°.
Acêrca dêste artigo o Sr. Deputado Querubim Guimarãis propõe que às palavras «sufrágio directo» se acrescentem as palavras «ou indirecto».
Está em discussão também esta proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Visto que ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta de alteração ao artigo 85.° sem a modificação apresentada pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Votou-se a alteração proposta pelo Govêrno ao corpo do artigo 85.° Vai agora votar-se a proposta governamental relativa ao § 3.° do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão as alterações aos §§ 1.° e 2.° do artigo 90.°.
O Sr. Deputado Querubim Guimarãis propõe, de harmonia com o parecer da Câmara Corporativa, que se suprimam no § 2.° as palavras «e 3.°».
Está em discussão também esta proposta.