O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1945
747
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: as considerações que faz a Câmara Corporativa são de proceder e devem satisfazer por completo. A proposta do Govêrno nesse § 2.° dispõe que «A verificação pela Assemblea ou seu Presidente dos factos referidos nos n.ºs l.°, 2.° e 3.° tem os mesmos efeitos que a aceitação da renúncia».
Ora, há diferença fundamental e importante entre o que se dispõe nos §§ 1.° e 2.° e no 3.° da actual Constituïção.
Deixar dependente da aceitação da Assemblea ou do Presidente o facto de considerar ou não como perda de mandato a circunstância de um Deputado servir lugares de administração, gerência e fiscalização que não sejam exercidos por nomeação do Govêrno, etc., matéria do citado n.º 3.°, é bem diferente do que está indicado nos n.ºs 1.° e 2.°, ou seja aceitar do Govêrno, ou de qualquer Govêrno estrangeiro, emprêgo retribuído ou comissão subsidiada, ou exercer, sendo funcionários públicos, os respectivos cargos durante o funcionamento efectivo da Assemblea Nacional.
Parece-me que neste terceiro caso se impõe a perda do mandato.
Tenho dito.
O Sr. Mário de Figueiredo: — É só para prestar mais êste esclarecimento complementar: com êste § 2.°, o que se pretende essencialmente é tirar o carácter de sanção à norma a que estão sujeitos os Deputados que caírem sob o domínio dos n.ºs 1.° e 2.° do artigo 90.º
Mas já não se justifica que se tire o carácter de sanção na hipótese do n.º 3.°, e é esta essencialmente a razão por que, na verdade, deve ser aceite a proposta, de alteração da Câmara Corporativa, perfilhada, e muito bem, pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito, vou pôr à votação as alterações referentes aos §§ 1.° e 2.° do artigo 90.°, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão as alterações ao artigo 91.º.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que suponho que o n.º 13.°. só pode ser discutido em conjunto com a alteração prevista para o n.º 2.° do artigo 109.°, pois que a solução da eliminação, ou não, dêste n.º 13.° há-de ser conseqüência da solução que a Assemblea der ao que se dispõe no referido n.º 2.° do artigo 109.°.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão. Efectivamente esta eliminação será uma conseqüência natural das alterações que se apresentam aos poderes do Govêrno em matéria de decretos-leis. Portanto, eu ponho sòmente neste momento à discussão a alteração que se propõe para o n.º 2.° do artigo 91.°.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Consultada a Assemblea, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a alteração ao artigo 94.°, que se compõe do corpo do referido artigo e de um § único.
Quanto a êste artigo não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Consultada a Assemblea, foi aprovada a alteração proposta.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a alteração relativa ao artigo 95.° e seus parágrafos.
Sôbre êste artigo há na Mesa duas propostas de alteração, uma do Sr. Deputado Antunes Guimarãis e outra do Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Dr. Antunes Guimarãis propõe que se substitua no § 3.° a expressão «sessões das comissões permanentes» por «sessões de estudo». Logo, no fundo, propõe que se mantenha o artigo 95.° tal como está na Constituïção, votando-se ùnicamente que os Ministros e Sub-Secretários de Estado possam tomar parte nas sessões de estudo.
O Sr. Dr. Querubim Guimarãis propõe que, de harmonia com o parecer da Câmara Corporativa, em seguida à palavra «pluralidade» se acrescente a palavra «absoluta».
Estão também em discussão estas propostas.
O Sr. Melo Machado: — Sr. Presidente: o meu estado de saúde tem-me trazido afastado desta tribuna durante a presente sessão extraordinária, mas o facto de se discutir neste artigo, de uma forma essencial, o funcionamento da Assemblea obrigou-me a fazer sôbre mim próprio a violência de subir a esta tribuna.
Sr. Presidente: Por que razão instituímos nós as sessões de estudo? Parece-me que o motivo foi o de suceder freqüentemente que os Deputados, não estando suficientemente esclarecidos, se encontravam por vezes impossibilitados de dar o seu voto e a sua opinião sôbre os assuntos aqui em debate.
Foi essencialmente isto que determinou a criação das sessões de estudo.
Devo dizer a V. Ex.ª que, para o meu feitio, todo de espontaneidade, as sessões plenárias, tal como funcionaram aqui na primeira sessão legislativa, me davam completa satisfação.
Não deixo, todavia, de reconhecer que os inconvenientes que então se observaram aconselhavam a realização das sessões de estudo.
As sessões de estudo, parece-me, têm trazido realmente alguns benefícios ao funcionamento da Assemblea.
Embora para mim elas tirem uma grande parte da espontaneidade à discussão, é certo, no entanto, que os assuntos vêm aqui amadurecidos e as sessões plenárias funcionam com outro rendimento.
Com elas assegura-se, até certo ponto, por parte de um determinado grupo de Deputados, o conhecimento de cada um dos assuntos que vem à discussão.
O que sucederia se acabassem as sessões de estudo?
É certo que noutro artigo destas alterações à Constituïção se prevê a criação de comissões permanentes.
Todavia, Sr. Presidente, tenho as minhas dúvidas se isso será eficiente e se na falta de sessões de estudo não voltaremos aqui à improvisação de discussões que, por vezes, não davam um aspecto muito edificante a esta Assemblea.
Pode ainda suceder outra cousa. É que, como V. Ex.ª sabe, marca-se sessão de estudo como ordem do dia e fica-nos como sessão plenária o período de antes da ordem do dia, que é o momento oportuno para se fazerem certas considerações.
Tenho um prazer especial em ver que o Govêrno envia a esta Assemblea uma reforma da Constituïção em que alarga os poderes de fiscalização desta Assemblea, porque, Sr. Presidente, sempre entendi (e sempre