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6 DE JULHO DE 1945
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pensável e, como disse, colaborar com o Govêrno, alvitrando soluções e pondo em relêvo necessidades do povo dignas de serem remediadas.
Mas, se entendo que as sessões de estudo são úteis, mais úteis poderiam vir a ser se tanto as propostas de lei como os pareceres da Câmara Corporativa nos fôssem enviados com a antecipação precisa para, na intimidade e sossego das nossas casas, fazermos o seu estudo. Conhecedores do assunto, iríamos então para as sessões de estudo preparados para, em colaboração com os nossos colegas, acertar as fórmulas mais convenientes aos altos interêsses da Nação.
Também haveria o maior interêsse em que os pareceres da Câmara Corporativa fôssem acompanhados de todos os elementos de estudo.
Ainda recentemente, aquando da proposta de lei aqui discutida sôbre a coordenação dos transportes terrestres, a Assemblea verificou faltarem-nos elementos indispensáveis, sem os quais difícil nos seria pronunciarmo-nos sôbre um assunto tam momentoso e de que em grande parte depende o futuro da Nação. Portanto, repito: entendo que devemos manter as sessões de estudo, mas com as precauções e cautelas que acabo de expor.
Outro assunto: embora a Constituïção não permita que os Ministros e Sub-Secretários de Estado assistam às sessões públicas, para garantir a independência do Poder Executivo, o qual apenas depende do Chefe do Estado, e não das votações da Assemblea Nacional, entendo, contudo, haver vantagem, de harmonia com as sugestões feitas na proposta de revisão, que êsses membros do Govêrno possam assistir às sessões de estudo, para ali esclarecerem problemas para que a competência própria e o contacto com as repartições públicas os tornam particularmente indicados.
Outro ponto tratado na proposta de revisão do Govêrno respeita à criação de comissões permanentes.
Ora a Constituïção dá-nos latíssimos poderes para estudar, inquirir e fiscalizar, não nos marcando tempo nem data para o fazer e podendo fazê-lo isoladamente ou acompanhados por outros Deputados.
Constituirmos, porém, obrigatòriamente, comissões permanentes especializadas é ir buscar ao estrangeiro exactamente o que ali há de pior em organizações similares, que lá são, até certo ponto, necessárias, por não existir ao seu lado uma Câmara Corporativa constituída por representantes dos diferentes interêsses sociais.
Concluo afirmando mais uma vez haver toda a vantagem em conservar as sessões de estudo, embora com orientação diversa da seguida até aqui, mas só encontro inconvenientes nas projectadas comissões permanentes especializadas, contraindicadas pela nossa função política e absolutamente dispensáveis porque dispõe o País de uma Câmara Corporativa que não carece de quem a substitua nas suas funções, que ela vem exercendo com a maior competência e elevação.
O que importa é manter a integridade da nossa função legislativa, o nosso poder de fiscalização, que é mais que bastante para ocupar todo o nosso tempo e todo o esfôrço da nossa inteligência.
Reprovo esta innovação absolutamente desnecessária e injustificada das comissões permanentes.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Suponho que não dei conhecimento à Assemblea de que, em relação a êste artigo, estava na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Querubim Guimarãis, em que propõe que no final do corpo do artigo da proposta do Govêrno se acrescente: «às sessões das comissões poderá assistir qualquer Deputado».
Está, portanto, também esta proposta em discussão.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: o artigo 95.° da proposta em discussão foi largamente considerado nas sessões de estudo.
E já então confesso que me surpreendeu como era possível discutir-se a sua utilidade e como era possível ainda pôr-se em dúvida que com êle o que se pretendia era alargar as possibilidades da Assemblea.
Tenho, por feitio, por educação e até, se me permitem, por profissão, o espírito aberto, completamente aberto, a todas as formas que traduzam um pensamento divergente do pensamento que eu possa ter.
Em geral não avanço uma proposição com o ar de que pretendo fazer uma afirmação indiscutível, tam habituado estou a verificar e ter de reconhecer que, na, verdade, não há soluções indiscutíveis.
Esta solução prevista no artigo 95.° também a não considero indiscutível desde que seja colocada num plano diferente daquele em que aparece.
Compreendo que se discuta a organização de uma assemblea política como esta é, e cujo carácter ninguém quere tirar-lhe, quando se pense no regime chamado parlamentar e designadamente em certos regimes parlamentares do continente europeu, onde se desenvolveu, com prejuízos graves para a vida do Estado, a chamada ditadura das comissões, que se exercia através da própria Assemblea Parlamentar, transformando os Govêrnos em joguetes desta, por virtude da acção das referidas comissões.
Mas na nossa orgânica constitucional isso é impossível, em vista do princípio já lembrado e que está contido no artigo 112.° da Constituïção, por virtude do qual o Govêrno é independente de quaisquer votos da Assemblea Nacional ou do destino que as suas propostas tiverem na mesma Assemblea.
Portanto, o sistema da constituïção das comissões permanentes na nossa orgânica constitucional não pode ter o sentido de através delas se constituírem em Portugal as chamadas ditaduras dos Parlamentos, fundadas nas próprias comissões. Estas tiram a autoridade ao Govêrno, organizando uma espécie de govêrno que reproduz o da Convenção. Isso é impossível em face da nossa orgânica constitucional. Logo o sentido da proposta há-de forçosamente ser diferente daquele que lhe poderia ser atribuído se o regime constitucional português de relação dos poderes fôsse um regime parlamentar.
Então o que se teve em vista? Teve-se em vista dotar a Assemblea da organização que se julgou — se não querem que se diga indispensável — pelo menos utilíssima para que se tornasse possível e eficiente, por parte da mesma Assemblea, o exercício da função que, como já tive ensejo de dizer, reputo a função essencial dela: a função fiscalizadora.
Se esta é a função essencial da Assemblea não tem nenhum sentido afirmar-se que as comissões cuja instituïção se propõe representam uma duplicação das secções especializadas da Câmara Corporativa, porque nesta Câmara não me consta, nem através dos textos constitucionais nem através do Regimento nosso ou dela, que se faça fiscalização.
Citar, portanto, o facto de entre nós existir uma Câmara Corporativa dividida em secções especializadas, que importa não duplicar nesta Assemblea, é invocar um facto que não é chamado para a questão quando esta se discuta no plano daquilo que reputo a função essencial da Assemblea no plano da fiscalização.
Mas pode dizer-se que nem só a fiscalização é função desta Assemblea; é-o também antes da proposta e depois