28 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 59
sobre o joelho: É o problema do verdadeiro formador da Nação. Precisa de ser estudado a fundo, muito a sério e por pessoas responsáveis.
Mas a reforma que se fizer não pode fazer-se em dois dias; são precisos estudos aturados e profundos. Só uma comissão de gente honesta e disposta a trabalhar afincadamente durante muitos meses «era capaz de fazer alguma coisa certa e definitiva. E essa comissão precisa de ter absoluta liberdade de trabalho; precisa de ter licença e fundos para se deslocar pelo País, precisa de escutar os directores das escolas, os directores dos distritos escolares, alguns professores e determinados alunos das escolas, os professores mais hábeis de cada distrito e os que, tendo saído há pouco das escolas, saibam dizer que deficiências a vida prática lhes fez notar na sua formação. A comissão deverá mesmo, se assim lhe parecer necessário, ter a liberdade de lançar inquéritos. Os relatórios publicados pelo Ministério da Educação da Inglaterra dão conta do trabalho primoroso de comissões desta natureza, compostas de mais de duas dezenas de pessoas; os gastos com inquéritos e com a obtenção do «testemunho» de todas as entidades e instituições, públicas e particulares, directa ou indirectamente interessadas no problema a estudar, ascendem, por vezes, a muito mais de uma centena de contos. Seria justo que a gente portuguesa imitasse da Inglaterra o que ela tem de proveitoso e útil.
Sr. Presidente: entendido assim que nenhum homem tem o direito de só por si, ditar a solução dos problemas das nossas escolas do magistério, as modificações que passo a propor têm o carácter de mero depoimento pessoal:
a) Os directores das escolas do magistério devem ser escolhidos pelo director geral do ensino primário (o qual, por sua vez, foi escolhido pelo Ministro) e devem continuar a exercer o cargo em comissão de serviço, para que essa comissão possa cessar em qualquer altura e sem qualquer contemplação, logo que se verifique que a escolha não foi boa;
b)0 director da escola deve ser inteiramente responsável pelo bom funcionamento do estabelecimento e, portanto, pela competência do seu pessoal; só poderá sê-lo, porém, se lhe for dada a liberdade de escolher à vontade os seus colaboradores, os quais, como é lógico, também devem ser chamados em comissão. Há toda a vantagem em recrutar os professores no professorado primário;
c) Para que a escolha possa ser feita em boas condições é preciso que a remuneração oferecida compense a deslocação dos professores que forem chamados a prestar serviço nas escolas. Os vencimentos terão, portanto, de ser remodelados, ou poderá optar-se também pelo regime das gratificações. O pessoal das escolas de aplicação, por exemplo, só poderá ser de 1.ª qualidade quando o director da escola puder oferecer boa remuneração aos melhores professores primários da região, aos quais, de outro modo, não conviria a deslocação das suas terras. Não faz sentido, por exemplo, que, enquanto é dada a gratificação de 100$ aos orientadores dos estagiários, não esteja prevista gratificação pelo menos igual para os professores das escolas de aplicação, que são responsáveis pela bem mais difícil, mais trabalhosa e mais longa orientação dos alunos - mestres;
d) Á escola pode talvez vegetar; mas o que não pode é viver de professores liceais emprestados, que, embora incompetentes no professorado primário, são às vezes regulares funcionários no ensino liceal, aonde têm de ser substituídos por contratados que... são contratados para preencher as vagas deixadas pelos técnicos. Urge remodelar o sistema da distribuição das disciplinas, no sentido de se lhe poder oferecer um quadro privativo de professores que lhe dediquem todo o seu tempo e toda a sua atenção. Só assim é que a escola pode adquirir uma personalidade, só assim é que se pode esperar dela que faça... escola. Porque é preciso que nos convençamos, de uma vez para sempre, de que uma escola que não está em condições de fazer escola é um organismo absolutamente inútil e, provavelmente, prejudicial;
e) O director da escola, o orientador geral da sua acção, o criador de estímulos, o verdadeiro motor ideológico do conjunto, o seu representante e o seu símbolo, não pode reger mais de uma disciplina (porque tem de ser mestre nela) e não deve ter por semana mais do que as seis horas de serviço docente que lhe dava em tempos o decreto n.º 22:369, de 30 de Março de 1933. Convém que a sua disciplina seja a Pedagogia, por ser esta a que lhe permite uma mais perfeita e mais directa orientação ideológica das novas camadas de professores e por ser ela também a que lhe dá possibilidade de criar nos alunos a ética profissional, que tanta falta vem fazendo em muitos sectores da vida nacional. E o programa de Pedagogia deve ser distribuído de tal modo que o director acompanhe os alunos do início ao fim do curso, em contacto constante com os seus problemas, em auscultação permanente dos seus progressos e... sempre com um dedo nas suas classificações;
f) Os diplomas legais devem deixar ao director e ao conselho escolar de cada escola uma larga margem de acção livre para que possam florescer as iniciativas de cada uma delas e para que a sua personalidade se forme ao longo de linhas não divergentes, mas também não necessariamente coincidentes. Os problemas da nossa escola primária variam de região para região; uniformizar a formação dos professores é enfraquecer a sua acção e despersonalizar as escolas. As actividades circum-escolares complementares devem poder exercer-se e estimular-se com toda a liberdade. Se for seguido um mau caminho, substitua-se imediatamente o director; mas enquanto não houver razão para se lhe retirar a confiança não se lhe afogue a iniciativa numa batalha inglória e interminável de papéis, de requerimentos e de licenças!;
g) Os exames de admissão estão muito longe de ser selectivos; o segundo ciclo liceal constitui habilitação suficiente para a entrada na escola. Os programas precisam de ser modificados; urge libertá-los do supérfluo, do demasiado teórico, do hipotético, do cientificamente duvidoso; urge acrescentar-lhes certos conhecimentos indispensáveis, como a Puericultura e a História da Educação Geral e Nacional e ainda as três disciplinas que .precisam de ser estudadas em função do ensino a ministrar na escola primária: Português, Aritmética o. Geometria e Geografia e História. È preciso atender às diferenças de actuação futura da professora e do professor e deixar uma margem para estudo de certos problemas característicos (económicos ou outros) da região em que o professor vai exercer. A feição prática do ensino precisa de tornar-se realidade. E indispensável fixar um novo plano de estudos;
h) E mister que se simplifique, se regulamente e se abrevie o serviço de exames. As classificações finais dos Exames de Estado têm de caber a um júri único;
i) O problema do estágio tem de ser estudado a sério ; tem de garantir-se uma maior ligação entre o estagiário e a escola e a orientação do estágio só deve entregar-se a professores realmente bons;
j) Redução das turmas ao máximo absoluto de 25 alunos - mestres e 25 alunas - mestras em duas turmas para seis escolas na metrópole, que serão suficientes para garantir o provimento das vagas que forem ocorrendo;
k) Aumento do período lectivo e, em compensação, redução do número de horas semanais obrigatórias; fixação de certo número de horas para actividade livre dos alunos;