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29 DE NOVEMBRO DE 1946 25

terríveis questões raciais que dividem e que matam e que ali - naquele canto de Portugal - se dobram e cedem à qualidade de português, ,que a todos irmana e a todos dignifica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, eu não pedi, propriamente, a palavra para acrescentar quaisquer considerações ao depoimento impressionante do professor Froilano de Melo, que, de resto, já teve a realçá-lo a palavra vigorosa do comandante Quelhas Lima.

Se pedi a palavra foi porque me pareceu indispensável que, definindo a sua posição em face do problema, a Assembleia Nacional proclamasse, em nome de todo o Portugal -continental, insular e ultramarino -, a sagrada intactibilidade da Pátria Portuguesa. E é assim, Sr. Presidente, que tenho a honra de apresentar uma moção em que, exprimindo-se a mais veemente repulsa por quaisquer atentados à soberania portuguesa, se confia no Governo e se saúdam, em comunhão fraterna, todos os indo portugueses que tanto têm contribuído para o prestigio e grandeza da Pátria comum.
A moção que tenho a honra de mandar para a Mesa leva também a assinatura do Deputado Quelhas Lima e é, Sr. Presidente, do seguinte teor:

Moção

A Assembleia Nacional, ouvida a exposição sobre a situação na Índia Portuguesa feita pelo ilustre Deputado Prof. Froilano de Melo:

1.º Afirma a sua confiança nos princípios da justiça, e do direito das nações a serem respeitadas na sua integridade e na inviolabilidade do seu território;
2.º Saúda o Estado da índia, que há mais de quatro séculos faz parte da Nação Portuguesa;
3.º Reafirma os sentimentos de fraternidade que ligam os portugueses de todo o Mundo aos seus irmãos indo-portugueses, que, dentro e fora dá Pátria, têm elevado o nome de Portugal pela sua cultora e comum sentido de grandeza da Nação;
4.º Assegura ao Governo e ao governador geral da Índia todo o apoio na sua acção em defesa dos superiores interesses nacionais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Froilano de Melo: - Sr. Presidente: graças à Assembleia Nacional, através da moção apresentada pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho, são levados aos portugueses da Índia o carinho e o sentimento de confiança. E se o ilustre autor da moção me der licença, eu terei muita honra em ser um dos signatários dessa moção.

O Sr. Marques de Carvalho: - A honra é nossa!

O Sr. Presidente: - Convido o Sr. Deputado Froilano de Melo a subir à tribuna a fim de assinar a moção.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A importância do assunto que tem sido objecto das atenções da Câmara, nesta sessão, justifica inteiramente a admissão desta moção, mesmo antes da ordem do dia.
Vou, pois, submetê-la à votação da Câmara, votação esta que poderá ser feita por levantados.
Submetida à votação, foi a moção aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por 5 minutos.

Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente : - Está reaberta a sessão. Eram 11 horas e 36 minutos.

O Sr. Presidente:- Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra p Sr. Deputado Nunes de Figueiredo, para efectuar o aviso prévio sobre escolas do magistério primário.

O Sr. Nunes de Figueiredo: - Sr. Presidente: ao subir pela primeira vê/a esta tribuna apresento a V. Ex.ª os protestos de alta consideração e admiração pelas suas invulgares qualidades.
A todos os colegas apresento os meus cumprimentos e dirijo as minhas saudações. Só lamento não estar presente o Sr. Deputado Santos Bessa, amigo leal e dedicado, que num outro sector não menos importante está aplicando o melhor do seu saber, da sua actividade e da sua inteligência. Vi-o partir com mágoa.
Sr. Presidente: ao apresentar o aviso prévio sobre escolas do magistério receei que alguém pudesse ver nele qualquer caso pessoal a focar, qualquer aspecto de pormenor a resolver. Moveu-me única e simplesmente o interesse nacional, porque entendi que se tratava de um problema que não podia continuar a ser descurado, e, por se tratar de um sector principal - o da escola prima- ria - , julgo não dever continuar-se com legislação de emergência e improvisada, com escolas com defeitos graves de funcionamento, de instalação e até de orientação.
Nos dias que se seguiram recebi palavras de incitamento de vários pontos do País e, coisa curiosa, precisamente ri e distritos que têm escolas.
Sr. Presidente: o decreto-lei n.º 32:243, de 5 de Setembro de 1942, é, manifestamente, legislação improvisada. E não admira. Preparado à pressa, para acudir a uma situação alarmante, não Louve tempo para consultar as entidades e os indivíduos que conheciam mais de perto o problema, já teoricamente e em função de aturado estudo das ciências pedagógicas, já pelo que a profissional prática diária lhes ensinara.
Por outro lado, não pareceu talvez conveniente construir sobre a base da legislação anterior nem aproveitar de uma experiência antiga que, parece, tinha dado maus frutos. Arquitectou-se, portanto, sobre base hipotética e, como é natural, tomaram-se por ponto de partida algumas premissas falsas. Arquitectou-se, portanto, deficientemente.
Ao fim de um ano de trabalho no novo regime ou, melhor ainda, ao fim de dois - isto é, após a obtenção do diploma pelos primeiros alunos admitidos - , podiam ter-se chamado os directores das escolas e outros indivíduos cuja colaboração parecesse útil para que, juntos, falassem das deficiências encontradas e estudassem para elas as melhores soluções. A solução indicada deve ter parecido maçadora e inoperante, e, portanto, continuou-se com soluções improvisadas para os pequenas problemas d« pormenor e deixaram-se por tapar os buracos mais fundos. A visão foi sempre lamentavelmente fragmentária e, portanto, superficial; as soluções foram sempre parciais e, portanto, ilusórias.
Mas vejamos algumas das deficiências mais graves que se foram notando e que aguardam ainda solução.