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25 DE JANEIRO DE 1947 393

Julga-se vantajoso juntar a esta informação uma separata do regulamento dos fornecedores de lenha e madeira e empresários de corte (despacho de 16 de Novembro de 1945, Diário do Governo, 2.ª série, de 12 de Dezembro de 1940) e uma outra das Instruções aos proprietários de arvoredo requisitado (despacho
de 18 de Fevereiro de 1940). Estes dois elementos serão certamente de utilidade para quem se proponha estudar o problema e verificar a actual orientação.

Lisboa, 18 de Março de 1946. - O Engenheiro Director, José P. de Campos Pereira.

Quantidades de lenhas e madeiras entregues ao consumo e fornecidas por requisição e venda livre (excedentes), conforme contratos devidamente aprovados.

[Ver Tabela na Imagem]