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29 DE JANEIRO DE 2947 399

do Porto a terem de ir a Coimbra para preencher formalidades relativas ao Código da Estrada, e devo declarar que da leitora deste decreto concluí tratar-se, efectivamente, de uma larga reorganização da Direcção Geral dos Serviços de Viação, e que no respectivo articulado, ao lado da elevação considerável da tabela de emolumentos, verifiquei que para se facilitar o preenchimento de formalidades se conservam preceitos do Código da Estrada, promulgado em 1930, os quais permitiam recorrer-se à via postal ou à intervenção das comissões técnicas da área da residência dos interessados, embora o expediente fosse da competência de outra comissão, para preencher certas formalidades.
Somente, no Código da Estrada, que eu assinara, fixava-se o prazo de cinco dias para o despacho e mais expediente dos diversos requerimentos apresentados, mas no decreto-lei de Outubro último nada se diz a tal respeito, o que é de lamentar.
Mas lê-se no artigo 42.º a seguinte disposição:

Serão arquivadas, independentemente de aviso, as pretensões que estejam paradas por mais de sessenta dias em virtude de inércia dos interessados.

Como se as demoras fossem devidas a desleixo dos interessados!
Mas, claro está, num diploma legal não podia admitir-se a hipótese da inércia das repartições, pois não quero afirmar que seja devido a inércia, negligência ou desorganização das repartições (isso compete ao Ministro averiguá-lo e dar-lhe imediato e eficaz remédio), mas o certo é verificar-se a completa ineficácia do decreto-lei n.º 30:911, de 19 de Outubro último, porque, volvidos mais de três meses, as tais «bichas» junto dos guichets da Direcção Geral dos Serviços de Viação ainda estão vivas, e bem vivas, a martirizar imensa gente com longas demoras, muito tempo perdido e deslocações onerosas; os tais «papéis» provisórios ameaçam eternizar-se; os livretes e as licenças definitivas tarde chegam ao seu destino; os candidatos a condutores esperam tempo sem fim pelo dia da prova e, se têm a sorte, rara, do ser aprovados no respectivo exame, esperam tempo infinito até que lhes entreguem a licença; e da mesma forma se vão repetindo muitas outras arrelias e contrariedades que seria longo enumerar, mas que importa evitar quanto antes e definitivamente.
Incompetência dos funcionários? Alguns conheço eu, porque foram meus colaboradores durante cerca de quinze anos, aos quais não falta idoneidade nem dedicação pelas funções que muito acertadamente lhes foram confiadas.
Número insuficiente de funcionários? É um dos óbices que a reorganização de- Outubro último visa a remediar. Compreende-se certa demora na formação dos quadros efectivos. Mas para pôr em dia o expediente, de maneira a defender os interessados dos aborrecidos percalços a que venho de referir-me, entendo que entre os numerosos agentes do policiamento das estradas dependentes da mesma Direcção Geral seria possível encontrar pessoal competente para, transitoriamente, ajudar as repartições encarregadas do expediente. E disto não resultaria prejuízo apreciável para as funções que, na sua grande maioria, eles vêm exercendo nesses pavilhõezinhos que, com grande dispêndio, foram construídos nas povoações ao longo das estradas.
Há em quase todas as estradas locais particularmente perigosos que requerem mais assiduamente a presença daqueles agentes para regularem a circulação, a fira de evitar acidentes, e onde é raro encontrá-los. Pois prestariam ali melhores serviços do que nos referidos miradouros.
Más, a propósito, é me grato referir-me aos elogios e louvores que a todos mereceu a boa organização do trânsito no último domingo, por ocasião do grande torneio de futebol realizado no Estádio Nacional.

Sr. Presidente: apesar dos bons desejos do Ministro e da oportunidade e justeza das considerações que precedem o inteligente articulado, a nova organização dos serviços de viação e trânsito ainda não frutificou de forma a evitar os inconvenientes a que aludi e que, por merecerem justos reparos e reclamações gerais, entendi trazê-los à consideração desta Assembleia Nacional.
Permita V. Ex.ª que, ainda sobre matéria de automobilismo, tome mais alguns minutos do tempo consagrado a esta sessão.
Em 28 de Dezembro publicou o Diário do Governo a portaria n.º 11:652, que fixa em 2:000 o número do automóveis taxímetros atribuídos à cidade de Lisboa o estabelece as condições a que os veículos de futuro deverão obedecer e ainda o critério que há-de presidir à sua distribuição.
A definição do novo tipo de taxímetro demonstra o cuidado que houve na sua escolha para garantir aos passageiros o indispensável conforto, sem esquecer certos preceitos de higiene e de segurança, como os estofos de pele ou pergamóide e vidros inquebráveis.
Também ali só determina que a Direcção Geral dos Serviços de Viação, ouvida a Câmara Municipal de Lisboa, estudará a revisão das actuais tarifas provisórias, tendo em consideração a conveniência de eliminar a sobretaxa em vigor, integrando no preço-base o agravamento que for julgado justo perante a evolução que as circunstâncias sofreram.
Esta medida há-de vir a ser vantajosa para os chauf-feurs e para o público, porque não deixará de ser presidida por um critério de indispensável equidade e há-de necessariamente exprimir-se em fórmulas práticas e de fácil verificação.
Bom seria que, simultaneamente, se generalizasse a todo o País, particularmente à cidade do Porto, esse reajustamento de tarifas e se resolvesse também o caso dos serviços interurbanos, actualmente reservado aos automóveis da classe B, os quais, por vezes, são insuficientes, e cujas tarifas tem constituído motivo de reparos.
Sr. Presidente: na portaria a que me estou referindo há disposições que têm sido muito discutidas e que, por isso e pelo número de pessoas afectadas, entendo submeter à Assembleia Nacional.
Depois de se garantir prioridade à passagem para a categoria de definitivos aos averbamentos provisórios dos actuais veículos a gás pobre, que, para isso, poderão desmontar os respectivos gasogénios, determina-se que as restantes vagas de taxímetros sejam atribuídas a requerentes de dez ou mais viaturas, apenas com excepção a favor de profissionais com mais de dez anos de serviço e inscrição no respectivo sindicato.
Também ali se determina que a venda de qualquer taxímetro, para continuar em tal serviço, apenas será autorizada para outro industrial da mesma classe que fique possuindo pelo menos dez viaturas ou para cooperativa em idênticas condições, isto é, com o mínimo de dez taxímetros.
Se a viatura actualmente em serviço não obedecer às condições técnicas determinadas na portaria em questão, não poderá ser vendida como carro de aluguer.
Sr. Presidente: todos vêem nesta faceta da portaria que estou a apreciar nova manifestação da tão discutida tendência para as concentrações.
E os chauffeur além daquele conceito geral, protestam contra a limitação dos seus direitos, porque só lhes permitem ter de dez carros para cima, o que apenas seria possível a alguns afortunados, e proíbem-lhes a venda do seu automóvel-taxímetro, a não ser àqueles mesmos