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12 DE FEVEREIRO DE 1947 517

5.º Escassez económica do nosso mercado, que tem reduzido a nossa produção a iniciativas acidentais de empresas marginais desprovidas de qualquer garantia de segurança;
6.º Asfixia comercial criada em mercado tão escasso por uma concorrência estrangeira esmagadora, pelo número de filmes importados e pela possibilidade de impor arbitrariamente aos exibidores programas que ocupam praticamente todas as datas disponíveis, dificultando a apresentação e a exploração dos filmes portugueses ;
7.º Possibilidade de criar, à semelhança de outros países estrangeiros, um condicionamento favorável à estabilização e ao progresso do cinema português, adaptando esse condicionamento às realidades nacionais.
Assim, a criação do Fundo cinematográfico nacional - cuja receita prevista anual, em função das necessidades do mercado em média 250 programas por ano), é de cerca de 3:000 contos permite, embora dentro de modestos limites, estimular e compensar uma indústria produtora que, sem ele, se mostrou capaz de apresentar no último ano seis filmes cujo nível médio é muito louvável: Ladrão, precisa-se, Cais-do Sodré, A Mantilha de Beatriz, Três Dias sem Deus, Camões e Um Homem do Ribatejo. Cinco desses filmes constituíram grandes êxitos, dos quais três podem qualificar-se de êxitos excepcionais e tendo mesmo um deles chamado sobre o nosso cinema a atenção de todo o Mundo.
Não parece justo que o incremento que fatalmente resultará do progresso verificado esbarre com as condições actuais da exploração nos cinemas portugueses, nem com a impossibilidade prática de dar ao esforço feito a merecida recompensa, garantindo à indústria produtora mais desafogado futuro.
Propõem-se os Grémios a redução das taxas de licença de exibição, que o decreto-lei estabelece harmònicamente, para cifras absolutamente arbitrárias e por um sistema que não obedece a qualquer critério justo.
Comecemos por notar que, o- adoptar a tabela proposta, um programa duplo, constituído por dois filmes da categoria B, pagaria, se fosse exibido duas semanas, a taxa ide 4.000$, ao passo que um programa constituído por um só filme da categoria A pagaria nas mesmas Circunstancia a taxa de 2.500$, o que só é defensável pelo facto verificado de um programa duplo nunca ir além de uma semana de exibição.
Também se não sabe o que aconteceria aos complementos; mas presume-se que só pagariam taxa de licença se se mantivessem duas semanas na estreia em Lisboa. Para que nenhum pagasse (e as actualidades nunca pagariam, pois mudam semanalmente) bastaria mudá-los todas as semanas, mesmo que permanecesse o filme de fundo.
Se o pensamento dos Grémios é outro, pergunta-se por que motivo pagariam taxa desde a primeira semana os complementos, que não trazem qualquer receita por si (meamos, e nada pagaria o filme de fundo, fosse qual fosse á receita que, no conjunto do mercado, viesse a obter.
Dizem os Grémios que, procedendo dessa sorte, «exibidores e distribuidores veriam os encargos fiscais apenas aumentados para cerca de 39 por cento da receita bruta das bilheteiras».
Vejamos qual seria, nessas circunstâncias, a sorte do Fundo cinematográfico nacional.
Durante a temporada de 1943-1944 foram exibidos, segundo informa o Anuário Cinematográfico Português, um total de 370 filmes. Desses filmes, apenas 75 atingiram a segunda semana de exibição. Isto é: 295 seriam isentos do pagamento de qualquer taxa. E, como o número de semanas- de estreia em Lisboa além da segunda totaliza, para todas as firmas e no decurso de toda a época, apenas 51 semanas, o Fundo teria rendido, incluindo os complementos, menos de 300 contos!
Na temporada seguinte (1944-1945), dos 233 filmes estreados apenas 54 atingiram, na estreia em Lisboa, a segunda semana de exibição e o total de semanas além da segunda perfaz 43 semanas. Nesse ano, segundo a tarifa do Grémio, teria havido 179 filmes isentos J e qualquer taxa e o Fundo teria rendido menos de 250 contos!
Fazemos justiça às direcções dos Grémios de que apresentaram a sua sugestão sem terem feito quaisquer contas. De contrário, elas próprias recuariam perante o grotesco da proposta.
Esta é a versão dos Grémios. Vejamos agora a realidade.
Segundo os próprios números do ST. Fayett Ward Allport, director europeu da Motion Pictures Association of America, que veio expressamente a Lisboa conduzir a ofensiva contra o novo decreto-lei, o espectáculo cinematográfico rende anualmente em Portugal cerca de 90:000 contos, dos quais 75:000 contos cabem às firmas americanas. Desses 75:000 contos, 60:000, segundo o Sr. Allport, são absorvidos pela economia nacional, exportando-se os restantes 15:000 contos anuais para os Estados Unidos da América. O encargo do Fundo cinematográfico representa, portanto, apenas 3,3 por cento do rendimento bruto das bilheteiras. O cinema americano pode continuar a exportar por ano 13:000 contos, pois só lhe cabem 2:000 contos do encargo representado pelo Fundo, isto é: 13,3 por cento do lucro. Como as firmas distribuidoras portuguesas não têm mais despesas de que as firmas americanas e as (receitas se distribuem na mesma proporção, eis o que representa efectivamente o novo encargo para o conjunto dos distribuidores e exibidores.
Pasmam os signatários que dirigentes de Grémios possam afirmar que, «comercialmente, a categoria dos filmes é quase sempre dada. pelo número de semanas que os mesmos conseguem fazer nos cinemas de estreia de Lisboa e Porto» e fundamentem nessa afirmação a defesa do seu sistema. Os números fornecidos acima seriam demonstração suficiente. Mas basta conhecer o regime denominado dos stop figures - receita mínima, estabelecida por contrato, além da qual o filme só mantém automàticamente no cartaz para saber quanto a afirmação dos Grémios não corresponde à verdade. E é evidente, mesmo para os leigos, que dois programas que rendam em duas semanas, por exemplo, 100 contos (tomando 60 contos por stop figure) dão mais interesse ao conjunto exibidor-distribuidor do que um só programa que renda, por exemplo, 60 contos na primeira semana e apenas 30 na segunda. Além disso, é notório que as segundas semanas, que tanto agradam aos> distribuidores, desagradam sobremaneira aos exibidores, para quem é sempre mais vantajoso mudar de programa todos as semanas; e isso porque, além da receita segura da nova estreia, vêem diminuídas regressivamente as receitas, dos dias fortes (sábado e domingo) nos programas que se mantêm duas ou mais semanas em exibição.
Considerando ainda o facto de existirem cerca de 500 programas que aguardam oportunidade de estreia (ou sejam dois anos de programação), é natural que distribuidores e exibidores acordassem entre si um sistema de renovação semanal que diminuiria ainda o número de segundas semanas e, por consequência, as receitas do Fundo, seguindo o sistema preconizado.
Estranham os Grémios que os complementos chamados culturais não gozem no decreto-lei de vantagens especiais. A verdade é que tais complementos só muito raramente representam qualquer contribuição, para a cultura, mormente quando apresentados ad hoc, como o são sempre, no começo do espectáculo, misturados