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518 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 87

com os filmes mais diversos, e fantasistas, apenas com a preocupação de encher a primeira parte até ao intervalo que precede a exibição do filme de fundo. E o efeito produzido por esse filme de fundo apaga, em 90 por cento dos espectadores quaisquer ensinamentos heterogéneos atrabiliàriamente ministrados em imagens fugidias, quase sempre comentadas em língua estrangeira e acompanhadas de legendas insuficientes, quando não absurdas.
Daí a justa obrigação estabelecida pelo artigo 14.º do decreto-lei, de tais filmes serem comentados em português. A isenção de taxas ou os prémios a conceder aos complementos verdadeiramente - úteis não deixará decerto o Governo de encarar ulteriormente nos acordos que se propõe celebrar, como dispõe o artigo 26.º
Dispensam-se os importadores-distribuidores e os exibidores de apreciar a aplicação do Fundo cinematográfico nacional tal como a determina o decreto-lei. Não dispensam contudo afirmar gratuitamente que contém «várias imperfeições» que «desvirtuarão na prática o objectivo que a lei tem em vista». E muito menos dispensam intervir na sua administração, por intermédio de um conselho de que fariam parte «representantes dos dois Grémios e também dos produtores e dos estúdios e laboratórios», juntamente com «os diversos Ministérios ligados à produção nacional».
Ora, se é certo que a produção nacional interessa efectivamente a todos os Ministérios sem excepção, não é menos certo que não valeria a pena montar tão complexo organismo para administrar os 250 ou 300 contos que resultariam da proposta dos distribuidores e exibidores. Mesmo os 3:000 que se calculam podem e devem ser administrados pelo único organismo legal e tecnicamente habilitado a intervir na orientação da cinematografia, posto que a Inspecção dos Espectáculos a ele se encontra subordinada pelo decreto-lei n.º 34:134, de 24 de Novembro de 1944, e ao Ministério da Educação Nacional só incumbe o cinema didáctico e certos filmes educativos., como taxativamente dispõem os decretos-leis n.ºs 20:859 (cinema educativo) e 26:611 (Junta Nacional da Educação).
Por outro lado, parecem os dois Grémios ignorar que, por despacho de 23 de Outubro último de S. Ex.ª o Subsecretário das Corporações e Previdência Social, foram esses mesmos Grémios encorporados num Grémio único, em que figuram os produtores, os estúdios e os laboratórios.
Discordam os dois Grémios da «proibição quase absoluta da dobragem em língua portuguesa dos filmes estrangeiros», tomando como exemplo o estrangeiro. Ora, MO cabo de muitos anos de experiência verificou-se nos países que permitem ou até impõem a dobragem que é ela o maior inimigo da produção nacional e sem dúvida o mais directo veículo de infiltração do que haja de condenável ou inconveniente na produção estrangeira. E parecem os Grémios ignorar que, por motivos psicológicos e de aversão artística, o nosso público preferi} os filmes em versão original, além de o rendimento nos pequenos cinemas, onde a dobragem seria possivelmente, bem aceita, não bastar para cobrir as despesas que traria. 'Mas a defesa do património linguístico, como vantagem principal da produção portuguesa, domina e torna inúteis quaisquer outras razões.
Afirmam os Grémios que a proibição de importar filmes de fundo estrangeiros falados em língua portuguesa vai longe demais e deveria ser condicionada. A verdade é que já é condicionada, como se lê no corpo do artigo 13.º, que serviu aos Grémios para afirmar que o não era: admite-se essa importação .em todos os filmes que forem realizados no Brasil ou reconhecidos superiormente como produzidos em regime de reciprocidade.
Conhecem os signatários desta exposição os inconvenientes que para o cinema nacional resultaram da produção em Espanha de filmes pseudo-portugueses de qualidade inferior, que nem sequer tiveram êxito comercial. Os próprios dirigentes da cinematografia espanhola reconhecem não haver vantagem em semelhantes co-produções, tal como têm sido feitas, salvo para filmes como Inês de Castro ou A Rainha Santa, que esses seriam facilmente autorizados a entrar em Portugal na sua «versão portuguesa», o que não é exactamente a mesma coisa que uma «dobragem». Verifica-se, pois, que todas as vantagens da co-produção não são «anuladas totalmente» pela doutrina do artigo 13.º, como distraídamente afirmam os Grémios; só são anuladas totalmente, e ainda bem, as iniciativas sem qualquer interesse comercial ou artístico para os países co-produtores.
Já disseram os signatários quais os motivos que os levam a considerar utilíssima a disposição do artigo 14.º, que torna obrigatória a locução em português dos filmes culturais e de actualidades. Dizem agora que o simples facto de existirem nos cofres dos distribuidores ou ma alfândega 500 programas por estrear torna impraticável a sugestão de isentar de licença de exibição os filmes de fundo importados até 31 de Dezembro último, tal como o legislador decidiu em relação aos complementos.
Reconhecem os Grémios que o grande futuro do cinema está no formato de 16 milímetros, modalidade com que, aliás, nunca se preocuparam. Mas preocupam-se com o facto de se ter enveredado pelo caminho do ti controle máximo e vago».
Quem conhece as possibilidades da exploração desse formato não estranhará decerto que o Governo não possa admitir outra solução para tão importante problema, e que queira evitar que, nesse campo, aconteça à produção nacional o que lhe aconteceu no de 35 milímetros. A portabilidade dos aparelhos de projecção e dos filmes de 16 milímetros torna impraticável qualquer outro sistema de fiscalização mitigada, para evitar a propaganda subversiva, as projecções inconvenientes, imorais ou até pornográficas.
Também se revelam os Grémios pouco fortes em aritmética e em legislação quando comentam o contingente Porque os Grémios parecem ignorar que o contingente só se revela «alto» paira os cinemas de estreia: qualquer cinema de reexibição ou da província exibe já filantes portugueses em proporção superior à estabelecida pelo contingente. E não pensaram que a contagem por dias, que propõem, seria mais desvantajosa para os cinemas que não dão espectáculo todos os dias, pois a lei não diz que se contem semanas completas, mas sim que se contem as semanas em que se exibem filmes