12 DE FEVEREIRO DE 1947 519
portugueses, ainda que não preencham a semana toda, posto que a sua permanência no carta é regulada pela. receita, mínima, limite que o artigo 22.º prevê. Como os filmes portugueses se exibem dois, três e mais dias seguidos em cinemas, onde os melhores filmes estrangeiros não «e aguentam mais de um, a contagem por dias falsearia por completo os objectivos da lei.
Quanto á base mínima de 50 por cento da receita bruta, é ela a que se adopta geralmente (e até 55 e 60 por cento) para os filmes portugueses em todos os cinco mais do Pais. E a lei, ao contrário do que se tem procurado fazer crer, não estipula que os contratos sejam forçosamente à percentagem: autoriza tacitamente o preço fixo desde que se respeite a mesma base, que é a habitual.
Se os próprios Grémios consideram «inadmissível» outra interpretação, por que motivo a admitem?
E há mais: a lei nem sequer proíbe o ajuste de um filme por preço inferior; apenas faculta o direito de reclamar essa percentagem. Se o cinema puder cumprir o- contingente legal com filmes em melhores condições, a lei não o incomodará de nenhum modo. Portanto, também são destituídas de fundamento as reclamações dos Grémios nesse capítulo.
Quanto à redução da percentagem nas matinées, copiosa fonte de benefícios para os exibidores, bastará dizer que na província ela nunca é feita para os filmes portugueses e que nos grandes centros, quando o é, conduz a resultados como este: as matinées que rendiam 6000$ (25 por cento de percentagem) de receita bruta no S. Luís com a exibição do filme Camiões davam maior benefício ao exibidor do que as que rendiam para cima de 7.500$ (50 por cento de percentagem). No fim da exploração o exibidor, sem qualquer risco, apurou cerca de 460.000$ de lucro, ao. passo que cabiam ao produtor apenas 580.000$, aproximadamente, para amortizar um filme que custara mais de 5:000 contos.
Estranham os Grémios que se «adie» e «transfira» para o regulamento matéria que é nitidamente regulamentar, descabida, portanto, no texto de um decreto-lei.
Finalmente, insurgem-se os Grémios contra o facto de a lei favorecer cinco medidas de protecção os filmes portugueses produzidos nos últimos cinco anos. Parecem ignorar que em muitas terras alguns desses filmes (justamente os melhores, por serem os mais caros) ainda não foram apresentados, por intransigência do único exibidor local, que aproveita esse facto para recusar as condições normais. Por outro lado, o pequeno, número de filmes produzidos aconselha a tomar essa medida para facilitar aos cinemas de reprise o cumprimento do contingente de exibição. E os filmes portugueses que «caíram redondamente perante o desinteresse e r desagrado quase unânime do público» também não são tantos quantos os Grémios pretendem insinuar. Nos últimos cinco anos produziram-se 21 filmes portugueses. Desses, 9 constituíram êxitos rotundos, 8 obtiveram franca aceitação e apenas 4 (19 por cento), caíram efectivamente, embora tenham sido estreados, o que não deixa de estranhar-se, em cinemas de primeira categoria e tenham percorrido, como todos os demais, praticamente todos os cinemas da província.
Queixam-se os Grémios de que são elevados os encargos que impendem sobre o espectáculo cinematográfico. Compreendemos que a revisão desse aspecto do problema os deva preocupar. Mas desconfiam os signatários, polo que leram na exposição que se debate, que eles não dispõem dos elementos de informação nem dos argumentos necessários para fundamentar convenientemente quaisquer reclamações nesse sentido.
E, por ser assim, esperam os signatários ter esclarecido suficientemente o espírito de V. Ex.ªs, para que a Assembleia Nacional ratifique uma lei de cuja aplicação de dependente o presente o Futuro do cinema português, a que os signatários têm dedicado ingloriamente o seu dinheiro e o seu esforço, aguardando sem desfalecimentos o reconhecimento oficial que só o actual decreto-lei consubstancia.
Pela Companhia Portuguesa de Filmes (ex-Tóbis» Portuguesa, (Assinatura ilegível).
Pela Lisboa Filme, Limitada, (Assinatura ilegivél).
Pela Cineditora, Limitada, (Assinatura ilegível).
Pela Sociedade Portuguesa de Actualidades Cinematográficas, (Assinatura ilegível).
Pela Cinelândia, Limitada, (Assinaturas Ilegiveis)
Coimbra, 8 de Fevereiro de 1947. - Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Em referência à discussão suscitada pela intervenção do ilustre Deputado Dr. João da Rocha Paris na Assembleia Nacional sobre a momentosa questão do mercado do milho, os grémios da lavoura do distrito de Coimbra, na sua reunião mensal ordinária de 6 do corrente, depois de ponderadamento considerado o assunto, chegaram às seguintes conclusões:
a) É inegável a existência duma completa anarquia no que respeita à requisição e distribuição deste cereal, que é absolutamente indispensável à alimentação das populações rurais do centro e norte do País.
De facto, pelas disposições legais é absolutamente proibido aos produtores vender milho aos consumidores, mas a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, à ordem de quem o milho está retido e única entidade que o pode vender, não abastece os mercados consumidores. De modo que, não se podendo vender milho, mas tendo de se comer, é evidente que se tem de ir buscar onde ele estiver, com todas as suas graves consequências.
Nem o recurso ao milho colonial consegue atenuar estas graves dificuldades da alimentação pública, porquanto, não só o seu quantitativo é insuficiente, mas ainda porque não há a certeza de um abastecimento regular. Se não fora o «mercado negro» muita gente teria morrido de fome.
b) Por outro lado, o manifesto do produtor é manifestamente falso, porquanto a tabela oficial, pela qual a Federação Nacional dos Produtores de Trigo o paga, não está em correlação com o custo de produção e o seu valor intrínseco.
Em Portugal sempre se reputou o valor de 1 alqueire de milho no dobro da jorna de um trabalhador rural ; isto é, no caso presente, l alqueire de milho deve valer entre 30$ a 40$, e por conseguinte os produtores, que têm de pagar aos jornaleiros as jornas actuais, e não as passadas, procuram defender-se subtraindo ao manifesto uma parte, pelo menos, da sua produção do milho; e não foi apenas a mão-de-obra que subiu demasiadamente, mas todas as despesas de exploração agrícola se têm agravado e o índice do custo de vida está também nas alturas.
c) E assim, vistos estes factos, que são indiscutíveis, a solução que se nos afigura mais simples para pôr termo a semelhante estado de anarquia é a seguinte:
1.º Revisão da tabela do milho, no seu preço. Não faz sentido, por exemplo, que os produtores de milho tenham de entregar o seu milho a 1$85 o quilograma, para comprarem 1 quilograma de sémens, por exemplo, que vêm a ser as cascas do mesmo milho ou coisa ainda pior, por 1$40 o quilograma!
2.º .Fiscalização eficiente da produção e abastecimento dos mercados deficitários.
Assim se poria termo ao «mercado negro» e se furtaria a alimentação pública à especulação a que a venda livre do milho inevitavelmente nos conduziria.
Transmitindo a V. Ex.ª as deliberações tomadas, solicitamos que V. Ex.ª dê delas conhecimento à Ex.mo