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538 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 88

lizmente não se verifica com tal abundância em muitas outras regiões nortenhas.
Cito estas circunstâncias para demonstrar as vantagens daquela indústria, em cuja mão-de-obra se contam milhares de operários pertencentes a famílias rurais também ocupadas na lavoura, e, portanto, mais uma forte razão do ordem social, ajuntar às de natureza económica, para que não se perturbe a sua laboração, desviando para outros fins a matéria-prima que lhe é indispensável.
Sr. Presidente: há tempos publicaram os jornais que da superintendência ferroviária dimanara a noticia de que brevemente grande número de locomotivas passariam a queimar óleo e deixariam assim de concorrer para o desbaste das nossas matas.
E como essa nota surgisse a título de consolação perante as numerosas queixas dos lavradores afectados por sucessivas requisições de lenhas a preços ridículos, ouvi num grupo daquela fundamental actividade o seguinte comentário:

"Estão muito enganados, porque, se existem algumas manchas de arvoredo que deveriam sistemàticamente ser poupadas por exercerem funções úteis e em que seriam insubstituíveis, na sua maioria, especialmente os eucaliptos e pinheiros, destinam-se em grande parte para lenha, e nunca a lavoura poderia felicitar-se por lha substituírem por combustíveis estrangeiros".
Mutatis mutandis, é o caso das importações maciças do carne, de manteiga, batatas e outros géneros que a lavoura nacional pode produzir, e a cuja importação em grandes quantidades só como medida de emergência deverá recorrer-se.
O que importa é estimular a produção da lavoura nacional e, para isso, começar por garantir preços justos aos respectivos produtos.
E se há quem tenha a fobia das fortunas, não receiem que os lavradores enriqueçam.
Só muito esporàdicamente acontece um ou outro auferir bons lucros de uma colheita, mas, infelizmente, é quase sempre sol de pouca dura, porque logo surgem outras deficitárias.
E é tempo de ir aproximando os salários da lavoura dos auferidos noutros misteres, para levantar um dique ao êxodo dos respectivos trabalhadores para os centros industriais, quando não prefiram seguir os diferentes rumos da emigração.
Sr. Presidente: permita V. Ex.ª que, para terminar, diga mais algumas, mas muito breves, palavras sobre o problema do automobilismo, acerca do qual o ilustre Deputado Sr. Dr. Mário Madeira e eu tomámos, numa recente sessão, alguns minutos à ilustre Assembleia.
Foram então aqui abordados vários capítulos daquele momentoso assunto, entre os quais o relativo à distribuído de pneus e o do recente diploma que regulou o aumento, repartição e transferência de taxímetros na cidade de Lisboa.
Sobre pneus havia sido publicado pouco antes, isto é, em 11 de Janeiro último, o seguinte:

A partir de 15 do corrente mês serão satisfeitas quaisquer requisições de pneumáticos para veículos pesados das medidas 32 X 7 e 36 X 8 ou equivalentes.
As respectivas guias serão passadas pela Direcção Geral dos Serviços de Viação, dando direito ao levantamento de dois pneumáticos espanhóis por cada veiculo e os restantes de qualquer outra origem. Para esse efeito, essas guias serão apresentadas no Comissariado do Desemprego, onde serão fornecidos os dois pneumáticos espanhóis, sendo então aposto nas guias o carimbo comprovativo dessa aquisição, perante o qual poderão ser entregues os restantes pneus pelo respectivo importador ou fabricante.

Cerca de três semanas depois, em 29 de Janeiro, isto é, quando as referidas interpelações se ouviram nesta Câmara, foi publicado o seguinte:

Em virtude da evolução das circunstâncias e de se verificar que o fabrico nacional e os importadores estão em condições de satisfazer as exigências do mercado em certas medidas para automóveis ligeiros, o Sr. Ministro das Obras Públicas, com o acordo do seu colega da Economia, acaba de determinar que sejam livres a partir de sábado a compra e venda de pneus e câmaras de ar das seguintes medidas: 5.00 X 15, 5.50 X 15, 5.00 X 16, 5.25 X 16, 5.50 X 16, 6.00 X 16 e 5.50 X 16.
Como é natural, terão preferência na compra os portadores de guias anteriormente passadas pela Direcção Geral dos Serviços de Viação ou aquelas que continuem a ser passadas a pedido dos serviços do Estado. Os vendedores ficam apenas obrigados, de futuro, a não vender mais de seis pneumáticos e câmaras de ar por cada veículo e a remeter semanalmente à Direcção Geral dos Serviços de Viação a nota da quantidade e medida dos pneumáticos e câmaras de ar vendidos, com a indicação dos nomes dos respectivos compradores e o número dos veículos a que se destinam.

É com satisfação que registo o levantamento sucessivo, embora moroso, de restrições que se vinham opondo à circulação de automóveis, aliás tão basilar para o desenvolvimento económico do País.
E bom seria que simultâneamente fossem barateando a gasolina e óleos, pois há que suprir desde já, mas em condições comportáveis, a insuficiência da nossa rede ferroviária, não só no que respeita às suas malhas, que ainda não atingem, como tanto seria para desejar, muitas regiões acessíveis àquele sistema de transportes, mas aos próprios serviços, onde se registam carências no material e noutros aspectos.
Sr. Presidente: como acabo de dizer, nas aludidas interpelações aludiu-se à questão dos taxímetros da cidade de Lisboa, mostrando-se, entre outros inconvenientes do decreto que regulou o assunto, o de não se permitir a transferência de veículos a não ser para industriais ou cooperativas que possuíssem mais de dez daqueles veículos.
Ora há justamente seis dias que foi publicada a seguinte portaria, com o n.° 11:711 e a data de 5 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Comunicações, que o n.° 5.° da portaria n.° 11:652, de 28 de Dezembro de 1946, passe a ter a seguinte redacção:

5.° A transferência de propriedade de qualquer automóvel com taxímetro para continuar no mesmo serviço só pode vir a ser autorizada após um ano de exploração da viatura com taxímetro ou para industrial da mesma classe em Lisboa ou para cooperativas que se constituam com o número mínimo de dez viaturas.

Esta portaria foi ainda assinada pelo antigo e ilustre Ministro Sr. engenheiro Cancela de Abreu e é a afirmação de um critério muito para louvar, porque evitou neste capítulo as concentrações na indústria de taxímetros, as quais não seriam de maneira nenhuma convenientes.
Por isso o saúdo, como dirijo também as minhas saudações ao novo Ministro, Sr. coronel Gomes de Araújo,