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550 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 88

Sr. Presidente: quero focar dois assuntos que dizem respeito às reformas da justiça do ilustre titular dessa pasta e que interessam a uma cidade e a uma classe.
Refiro-me, em primeiro lugar, ao decreto n.° 35:042, que organizou os serviços da polícia judiciária, que veio afectar os legítimos interesses da capital do meu círculo, a velha mas sempre progressiva cidade de Braga.
Com a reforma judiciária operada por esse diploma foi suprimida a polícia de investigação criminal, que foi integrada no plano geral do sistema prisional comum e das instituições de prevenção e repressão criminal.
Além de Lisboa e Porto, existiam delegações da polícia de investigação criminal em Braga e Coimbra.
Com a reforma da polícia judiciária a única dessas cidades onde foi suprimida foi em Braga.
Tal medida não se justifica.
A criação em Braga de uma delegação da policia de investigação criminal correspondeu a uma necessidade, derivada da sua importância como centro de grande densidade populacional.
Bastava esta circunstância para a manter. Nos anos que imediatamente precederam a sua extinção, em 1945, só a delegação da polícia de investigação criminal em Braga investigava uma média de 900 processos anuais.
Se não esquecermos que a polícia de investigação criminal não tinha competência exclusiva para a instrução preparatória dos processos crimes, e que, portanto, muitos deles eram tratados directamente pela polícia de segurança pública, e estes eram enviados directamente ao tribunal, poderemos inferir do importante movimento criminal daquela cidade.
Extinta a delegação pelo novo diploma, toda a instrução preparatória de todos os processos crimes ficou a cargo do delegado da polícia de segurança pública junto do tribunal criminal, com limitada colaboração das autoridades policiais.
É bem sabido que por toda a parte os agentes do Ministério Público têm grande dificuldade em cumprir esta sua nova obrigação legal, não só porque a sua actividade no tribunal era já absorvente, mas também porque não dispõem de pessoal, nem em número nem especializado, para os auxiliar na instrução preparatória das diversas espécies criminais.
Pelo que respeita à comarca de Braga, o problema apresenta a maior gravidade, não só por causa do seu grande movimento judicial, mas ainda pela circunstancia de o delegado do Procurador da República servir nos dois tribunais da comarca, o que necessariamente o impede de dar à instrução criminal o tempo e a soma de trabalho que ela reclama.
Além de que acontece que, sendo a comarca de Braga de 1.ª classe, o delegado ali demora pouco tempo e sempre preocupado com a sua preparação para o concurso de juiz, e assim menos tempo tem ainda e não chega a conhecer o meio, o que é indispensável para a investigação criminal.
Os resultados são facilmente calculáveis e os prejuízos evidentes: má administração da justiça. O decreto que organizou a polícia judiciária prevê a criação nas capitais dos distritos de brigadas de polícia judiciária, dirigidas por subinspectores.
Sem discutir, por agora, se a solução legal será capaz de resolver o problema tal como cie se põe em relação a uma cidade com a importância de Braga, parece im-por-se como solução de emergência a criação de uma brigada que constituiria um núcleo de pessoal especializado, cuja colaboração com o Ministério Público e restantes autoridades policiais seria altamente vantajosa para a prevenção e repressão da criminalidade.
Para o caso devo chamar a esclarecida atenção do ilustre Ministro da Justiça, certo de que são justos os reparos que acabei de fazer e legítimas as reclamações daquela cidade, que nunca devemos esquecer ter sido berço da Revolução Nacional, que permitiu a obra de ressurgimento em que todos andamos empenhados!
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antunes Guimarães:- Sr. Presidente: a preocupação com que subo a esta tribuna demonstra o grande interesse com que ouvi a brilhante lição do nosso ilustre colega Sr. Br. Cancela de Abreu, bem como as dos também ilustres colegas nossos que, após a generalização do debate, dissertaram sobre tão importante e oportuno tema.
Preocupação, dissera eu ...
E assim é porque ouvi números tão expressivamente desanimadores sobre as proporções das enormes rimas de processos amontuados nos tribunais que fico apavorado perante os (resultados da diagnose do seu considerável conjunto e também sobre o prognóstico social que o respectivo exame promenorizado nos imporia.
Estaremos desgraçadamente perante uma horrível exacerbação do crime?
Ou o aumento dos casos registados resultaria de maior rigor de apreciação, ou de melhores métodos de investigação criminal, tal como no campo da patologia, em que o número de determinadas doenças vai subindo paralelamente com o aperfeiçoamento dos métodos de observação clínica?
Tratar-se-á de uma crise originada pelas vicissitudes da guerra e cujo ciclo irá terminando à medida que se atenuem as dificuldades que ainda Testam da grande conflagração?
Ou terão os sintomas apontados pêlos ilustres oradores de ser ligados a lesão mais grave e de maior permanência?
Sr. Presidente: pelo que conheço da sociedade portuguesa, estou convencido de que a ordem e disciplina que a política do Estado Novo tem consolidado nas ruas, nas oficinas, na vida doméstica e, portanto, nos espíritos, mercê de acertadas providências na organização do trabalho e da sua bem conhecida actuação no campo social, cujos benefícios já se fazem sentir, estou certo, vinha dizendo, de que o ambiente tem melhorado acentuadamente e de dia para dia se mostra menos propício à prática do crime.
Nessas volumosas pirâmides processuais que atulham os cartórios palpita-me que abundarão os casos que nunca deveriam ter subido aos tribunais, pois que melhor caberiam na alçada de um regedor criterioso ou, quando muito, da autoridade policial do concelho.
Tenho a impressão de que hoje se verifica o mórbido prurido, por ignorância, por comodismo ou pelo temor das responsabilidades, de tudo relegar aos tribunais, sem trepidar perante preocupações, incómodos e gastos que daí resultariam paia os acusados, os quais, na maioria dos casos, poderiam ser evitados com um pouco de paciência e alguma dose de bom senso da parte das pessoas investidas aias funções de autoridade, sempre de importância fundamental, desde o regedor e simples agente policial às autoridades policiais e administrativas do concelho, e por aí acima, antes do recurso aos tribunais, que deveria ser reservado para os casos de maior monta ou insusceptíveis de solução idónea noutras instâncias.
Recordo o caso de num dos concelhos do distrito do Porto o presidente da câmara ter requisitado, há anos já, uma brigada policial para averiguar sobre a quantidade de milho reservada pêlos proprietários para consumo das respectivas1 casas agrícolas, a qual, depois