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13 DE FEVEREIRO DE 1947 549

O Sr. Armando Cândido:-Mas isso foi um julgamento político, onde se acumularam paixões e mais paixões.

O Orador: - Sem dúvida. Mas ao qual presidia um juiz togado e onde acusava um magistrado de carreira.

O Sr. Armando Cândido: - Não tomos magistrados dessa ordem.

O Orador: - Refaço, porém, o rumo de que me não devia ter afastado e volto a trilhar o caminho que conduz ao único, objectivo que me moveu a participar neste debate: acudir às condições de funcionamento e de facilidades materiais dos magistrados portugueses.
O Estado há-de acabar por reconhecer que é impróprio transformar o serviço público da administração de justiça num abundante manancial de. rendimentos. Não pode ser. A justiça é um encargo; não um negócio.
Leis excelentes, reformas e mais reformas, projectos grandiosos, separações do magistraturas, inovações generosas em matéria penal, tudo será inoperante por falta de magistrados que o executem e morrerá na poeira dos arquivos onde se guarda o Diário do Governo, coberto de pó por falta de uso..
Remédio?
Remunerar condignamente os magistrados. Pôr ponto à tragédia em que se vê colocado o juiz transferido para Lisboa ou Porto, onde não consegue arrendar uma casa por menos de um terço dos seus vencimentos.
Se as câmaras dos pequenos concelhos têm quase todas cumprido o dever que a lei lhes impõe, porquê isentar de tão justa participação precisamente aquelas a que melhor caberia dar o exemplo? Porquê?
Facilitar o trabalho e o estudo dos que julgam, revendo uma organização judicial somente perdulária quanto ao número; eliminar a intervenção dos magistrados em inúmeros serviços de secretaria e outros, até impróprios da sua alta, posição; criar, ainda que pequenas, biblioteca cujo importe não empobreceria seja quem for e que habilitariam os juizes e delegados a leituras de que hoje estão privados por insuficiência de meios.
E, antes dê outras considerações, sem perda de tempo, pagar mais, muito mais e melhor.
A separação das magistraturas facilita a execução do programa que defendo.
Bastará que partamos do princípio de que remunerar magistrados com vencimentos iguais ou inferiores aos de qualquer trabalhador manual de primeira categoria é um erro social, uma economia absurda e uma injustiça que não pode continuar..
Há que assegurar-lhes uma situação de prestígio material que corresponda àquele prestígio moral de que todos, sem excepção, merecidamente gozam.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinheiro Torres: - Sr. Presidente: Salazar encontrou em Manuel Rodrigues, cuja figura de estadista cada vez avulta mais, o reformador da Justiça da Revolução Nacional e no Dr. Cavaleiro, de Ferreira - um dos grandes valores do Estado Novo - o continuador à altura dessa gigantesca obra, comparável, e em muitos aspectos superior, ao que de melhor se tem feito no estrangeiro.
Bastava, a publicação da lei que instituiu entro nós o regime do habeas corpus para o consagrar definitivamente. Regime originário do uma democracia, aspiração de todas as democracias, só Portugal, no continente europeu, possui essa medida proclamada, indispensável para garantia da liberdade individual, como princípio, meio e fim das democracias ...
Em Portugal, desde a Revolução do Maio, passou-se do palavriado balofo dos comícios - onde esses remédios eram receitados mas nunca aviados ... - às realizações dos problemas, serenamente equacionados e, a seu tempo, resolvidos.
A atenção do ilustre Ministro da Justiça tem sido especialmente dirigida para o campo penal.
Através da sua vida de professor, de advogado, de magistrado, dominou-o esse aspecto do direito.
A dignidade da pessoa humana é para elo um dogma, e daí vêm as medidas tendentes a proteger a liberdade individual, a suavizar o humanizar a lei, a estudar com especial atenção, porque não dizer até com carinhosa atenção, a pessoa do delinquente no duplo aspecto da culpabilidade e da perigosidade, para determinar com alto sentido cristão as tutelas repressiva e preventiva.
No nosso País houve sempre uma grande indiferença pêlos estudos do direito penal.
Esta indiferença desce mesmo do campo das ideias para o campo prático.
Por exemplo, quanto à advocacia criminal, ela ó, para muitos, pouco digna da sua atenção. Só raras vexes surge um Alexandre Braga, um Cunha e Costa, um Francisco Fernandes, o para só falar de mortos - que indiferentemente iam a qualquer das barras.
Ao contrário, no estrangeiro, especialmente na França e na Itália, os maiores advogados são criminalistas.
O actual Ministro da Justiça tem em tanta consideração os tribunais criminais que na escolha dos seus magistrados faz uma especial e cuidadosa selecção.
Sr. Presidente: não pude assistir, por motivo de doença, de que ainda não estou inteiramente curado, às sessões em que o nosso ilustro colega e eminente advogado Dr. Paulo Cancela do Abreu fez o seu aviso prévio. Não ouvi, pois, o seu discurso, mas li-o, creio que integralmente, no Diário da Manhã. É notabilíssimo sobro todos os títulos: erudição e crítica. Pode não se concordar com algumas das suas críticas, mas o que tem de se reconhecer é que S. Ex.ª produziu uma das mais importantes peças de oratória parlamentar dos últimos tempos. Felicito, pois, o eminente colega.
Na evolução das ideias que dominam as nossas leis penais, salienta S. Ex.ª a que determinou a abolição da pena de morte há mais de um século.
Eu sou também contra a pena de morte. Ela não se compraz nem com os nossos sentimentos nem com a nossa inteligência.
Creio que o maior argumento contra a pena de morte está na sua irreparabilidade perante o erro judiciário.
E o erro judiciário foi, é e há-de ser de todos os tempos.
Em todos os tempos e em todos os tribunais podeis inscrever aquela legenda que os doges de Veneza mandaram esculpir junto da entrada do Palácio da Justiça, na chamada parede de S. Marcos, lembrando a condenação à morte de um pobre forneiro, executado inocentemente, mas que os indícios fulminaram; em todos os tempos e em todos os tribunais os juizes podem ordenar, como o presidente dos doges de Veneza, que em todas as sessões, antes de principiarem, um dos secretários grite aos julgadores, como se fosse a voz da Justiça, a proclamar uma permanente espiação ao erro cometido: "Lembrai-vos do pobre forneiro!".
Ao erro judiciário não há reparação possível. Há palavras de piedade pela memória do sentenciado inocentemente! Nada mais! E é pena! A vida ó só uma, só a pode tirar quem no-la deu! É a nossa doutrina a nossa lei, a nossa ética. Estamos sozinhos. Mas não é apenas nesse aspecto que somos originais!