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552 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 88

cidades do Porto, de Coimbra o julgo que para Miranda do Corvo, que já abriga cerca de 150 rapazes, na sua maior parte pequenos vagabundos, que o "eu tacto inteligente e a sua perseverança de verdadeiro apóstolo vão transformando (c)m hábeis operários da lavoura e da indústria, futuros servidores da Pátria.
Se o ilustre titular da Educação Nacional, na execução das bases aqui votadas sobre a reforma do ensino técnico, conseguir oficializar aqueles utilíssimos institutos,, dotando-os com a assistência de bons técnicos e anexando-lhes grandes áreas de baldios que os rapazes arroteariam e onde colheriam os géneros para as suas escolas, nos termos da proposta de aditamento que eu tive a honra de assinar juntamente com quatro distintos colegas nossos, tudo isto, claro está, de acordo com aquele ilustre e devotadíssimo pedagogo, que obra colossal se realizaria para eficaz combate à delinquência infantil, que, abandonada, poderia vir, por desgraça, a constituir a génese de muitos criminosos!
É já de certo vulto a obra do Estado Novo para a regeneração dos delinquentes e, especialmente, das crianças.
Mas há neste fundamental capítulo muito que fazer, e mais útil será o dinheiro que nele se despender do que o destinado a prisões e organismos policiais, embora não deixe de reconhecer a indispensabilidade, lamentável sim, de se ir despendendo nesses organismos o que for preciso para garantia da ordem e da propriedade.
Contudo, não se me afigura grave o prognóstico neste aspecto social português.
A delinquência, segundo se me afigura, pois não disponho agora de estatísticas a que recorra, incide principalmente no capítulo da gatunagem, para o que deve ter concorrido a carestia de géneros de primeira necessidade, resultante do longo período da recente guerra, a prática do "mercado negro", com larga margem de lucros, e a ausência de eficaz policiamento nas zonas consagradas à lavoura, nos caminhos de ferro, nas feiras e outros locais assim propícios às manobras dos meliantes.
Confio em que a sã política do Estado Novo não tardará em expurgar a sociedade de tão nocivas e degradantes explorações.
Sr. Presidente: entre tantos assuntos do maior interesse focados pelo ilustre autor do aviso prévio e outros oradores impressionou-me o da separação das jurisdições de acusação e de julgamento.
Aludiu-se à deformação profissional psicológica originada pela longa prática da acusação.
Mas o distinto Deputado Sr. Dr. Armando Cândido mostrou-nos, com eloquência, como o delegado pode deixar de ser acusador sistemático para propor a absolvição do réu.
Referiu-se há momentos o Sr. Dr. Bustorff da Silva ao júri comercial, e eu, que fizera, como médico que sou, parte de muitos júris que intervieram na apreciação de delitos gravíssimos, sei, por experiência própria, a acção utilíssima daquela antiga instituição na apreciação do crime e adaptação da pena "àquelas aspirações de justiça que vivem no subconsciente de todos os homens de alma bem formada", como oportunamente ouvimos ao distinto Deputado Sr. Dr. Bustorff da Silva quando foi aqui tratado o caso da condenação pelo Tribunal de Contas de três ilustres professores do Instituto Superior de Agronomia.
Disse mais o ilustre Deputado:
"A lei tem de ser uma fórmula moral; e, desde que assim o entendamos, há que amoldar o seu espírito ao caso excepcionalíssimo que está sendo considerado".
Eu tive sempre a impressão de que a lei corrresponde a um momento que passou, devendo a sua interpretação, para não constituir fonte de injustiças irreparáveis, adaptar-se à evolução do sentimento humano que segue paralelamente à marcha célere do Mundo.
Foi esse o critério que sempre me orientou nas respostas aos quesitos formulados pelo juiz, e que muito contribuíram para que as sentenças se ajustassem geralmente à boa opinião pública, não se verificando então a discordância aqui registada há dias entre a sentença de meritíssimos juizes do Tribunal de Contas, que julgaram conforme a lei, e as aspirações de justiça que vivem no subconsciente dos oradores que tivemos a honra de escutar.
Sr. Presidente: de acordo' com o que venho de dizer, chocou-me o diploma que extinguiu o júri, substituindo-o por tribunais colectivos, onde deveriam intervir três juizes togados, isto é, com longa prática de acusadores e tendo de julgar dentro de normas rígidas, que não permitiam a aplicação do critério a que venho de aludir.
Mais tarde verifiquei com satisfação que lhes era assegurada a faculdade da intervenção, em certos limites, da sua consciência na apreciação do crime e elaboração da respectiva sentença.
Mas o que ouvi na brilhante dissertação do autor do aviso prévio e nos discursos notáveis aqui pronunciados sobre o mesmo tema, além da separação das jurisdições de acusação e julgamento, que defendem o juiz da influência que as averiguações porventura pudessem criar no seu espírito, a competência da organização da defesa não é encargo exclusivo do acusado, pois passou a constituir função obrigatória do próprio tribunal, que exerce a sua acção não sòmente na investigação de elementos acusatórios, mas na averiguação da verdade, para garantia da justiça.
Oxalá que todas estas tão oportunas e louváveis inovações concorram para que as sentenças caiam bem no espírito público, e não possa verificar-se o facto deplorável de o criminoso se transformar em vítima.
De contrário teríamos de restabelecer a velha instituição do júri, embora expurgada de inconvenientes conhecidos e adaptada às condições e exigências da nossa época.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente; - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito sobre este debate. Considero, portanto, encerrado o debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Cancela de Abreu.
Comunico à Assembleia que recebi uni telegrama do Sr. coronel Passos e Sousa, em que declara que, estancio ausente de Eivas por motivo de serviço, recebeu ontem o telegrama que lhe foi enviado no dia 7 do corrente e exprime os seus mais sinceros agradecimentos pelas saudações que lhe foram dirigidas e as quais tem no mais elevado apreço.
A próxima sessão será no dia 20 do corrente, à hora regimental, sendo a ordem do dia a discussão sobre o decreto n.° 36:062, que estabelece a protecção ao cinema nacional e cuja ratificação foi pedida por vários Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Herculano Amorim Ferreira.