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13 DE FEVEREIRO DE 1947 551

de dar varejo a quase todos os celeiros, levantou autos a bastantes pessoas das mais gradas, porque em seu critério policial citadino entendera execessivos alguns alqueires previdentemente reservados para os usos normais, autos que foram logo remetidos para o comando do Porto.
Pois aqueles autos foram imediatamente relegados ao Tribunal Militar Especial sem previamente serem joeirados pela autoridade do concelho ou pelo comando da polícia.
Constou-me depois que nada resultara no sentido condenatório, mas muitos incómodos e despesas se teriam evitado paira as pessoas autuadas e trabalho para o tribunal, onde a montanha de processos se ia avolumando, se tivesse funcionado, como eu entendo, a intervenção oportuna das instâncias concelhia e do comando policial, interpostas entre o critério rudimentar dos simples agentes policiais e o recurso extremo ao Tribunal Especial, para joeiramento dos elementos de suspeita de culpa, cuja apreciação não deve confiar-se à ignorância, ainda que bem intencionada, daqueles modestos agentes.
Mas, infelizmente, depara-se muitas vezes com o polo oposto.
Tal o caso das autoridades administrativas que não remetem determinados autos aos tribunais se os acusados concorrerem com alguns milhares de escudos para obras de beneficência e ainda para outros fins.
Falou-se em pletora de inquirições policiais e correspondente apinhamento de autos.
Sr. Presidente: hoje adoptou-se o sistema absolutamente condenável de em tudo e para tudo fazer intervir a polícia.
Imagine V. Ex.ª que é agora corrente os inquilinos que pretendem certas obras em manifesta desproporção com as rendas antiquadas e exíguas que entregam, quando entregam, aos senhorios, ou que pela força das cláusulas contratuais dos respectivos arrendamentos são da sua obrigação, não competindo assim aos proprietários dos prédios, dirigirem-se a uns fiscais de saúde e estes, por sua vez, arbitram em seu critério as obras a realizar e o prazo em que devem estar concluídas.
E, não curando de saber a quem compete realizá-las, sem prévio aviso aos interessados, não trepidam em remeter logo a participação para a polícia. Esta, por sua vez, dispensando-se do insignificante trabalho de enviar pelo correio cópia da notificação, também não trepida em intimar o proprietário para, sob pena da lei faltando, comparecer nessas repartições em determinado dia e hora, lado a lado com criminosos, e sujeitar-se a longos interrogatórios e outras formalidades, que, por vezes, constituem autênticos vexames, a que não escapam senhoras, ainda que idosas e doentes.
Sr. Presidente: o decoro do Estado Novo não é compatível com processos deste jaez.
Assunto de tanta gravidade merecia bem ser largamente debatido, mas aguardo ocasião mais propícia para o fazer, se tanto for necessário.
Talvez a discussão da proposta de lei sobre o inquilinato me ofereça melhor oportunidade para isso.
Contudo, muito seria para louvar que o Governo se informasse ou ordene rigoroso inquérito ao que se passa em tão aborrecido capítulo da acção policial e dos fiscais de saúde, a fim de tomar prontas medidas para evitar a continuação de tão insólito procedimento.
Para eles chamo, em especial, a atenção dos ilustres titulares do Interior e da Justiça.
Sr. Presidente: se em certos sectores policiais se incomodam, como acabo de dizer, as pessoas - no caso exposto os proprietários urbanos -, obrigando-as a deslocar-se às esquadras e a submeter-se a demorados interrogatórios, quando uma simples nota pelo correio bastaria na maioria dos casos, tem-se verificado, após a publicação do diploma que regula o habeas corpus, sobretudo na província, falta "de repressão da delinquência, especialmente da gatunagem, por má interpretação da sua doutrina ou tomando-a como pretexto para o habitual "não-te-rales", deixando à solta autênticas quadrilhas, que vão pondo a saque as propriedades rurais e exercendo, quase certas da impunidade, o seu rendoso mister nos comboios, nos "eléctricos" e, de uma maneira geral, em todos os locais e ocasiões em que as arrecadas saiam dos arcazes e as carteiras andem mais recheadas.
Informaram-me de que já foram expedidas instruções para a justa interpretação da doutrina do habeas corpus, que de nenhuma maneira é inibitória da repressão de variados delitos que ultimamente se têm multiplicado, ameaçando a tranquilidade pública e criando um ambiente de desprestígio, que importa combater custe o que custar.
Sr. Presidente: já aqui se apontaram remédios para tão grandes males: aumentar o número dos agentes policiais e, para isso, subir-lhes os ordenados.
Estou de acordo com a segunda parte, pois é, infelizmente, bem notória a insuficiência de retribuição auferida pêlos que servem o Estado, desde os simples agentes policiais até aos quadros da magistratura e, de uma maneira geral, em todos os sectores do funcionalismo civil e militar.
Mas entendo, quanto ao primeiro alvitre - o da elevação do número de agentes -, que primeiramente haveria que simplificar os serviços, reduzindo os volumosos processos de agora ao estritamente indispensável e descongestionando as esquadras e mais repartições de polícia e dos tribunais, reservando-as ao que não possa ou não deva ser tratado por outras entidades mais intimamente ligadas ao povo e, portanto, mais em contacto com as realidades.
E, consoante aqui afirmei há poucos dias, ao referir-me à polícia das estradas -que eu criara aquando da publicação do Código da Estrada -, que às suas funções corresponde melhor o policiamento do trânsito em plena estrada e nos lugares onde ele é mais perigoso do que nos tais pavilhõezitos construídos por quantiosas somas em plenas povoações, também entendo que a acção policial, antes de repressiva, deve ser preventiva e educativa, competindo-lhe mais os locais adequados à transgressão do que o comodismo das repartições.
E no que respeita à defesa da propriedade, tanto nos aglomerados como nas zonas rurais, e à manutenção da ordem e disciplina, quer na vida normal, quer nos ajuntamentos de qualquer natureza, entendo que seria possível conseguir-se rendimento maior e mais útil da multiplicidade de organizações policiais que sob títulos diversos o público vai pagando através das tesourarias do Estado, das câmaras e de outros organismos, desde que se procedesse a um estudo da respectiva coordenação, no sentido de aumentar-lhes a eficiência sem agravar os encargos dos contribuintes, que já estão bastante sobrecarregados.
Sr. Presidente: mas não basta policiar. Há que edusar, sobretudo nas idades em que é ainda possível fazer de crianças vagabundas e abandonadas cidadãos prestimosos.
Recordo a acção educativa da Junta Geral do Distrito do Porto, à qual sucedeu a Junta de Província do Douro Litoral, organismos a que tive a honra de presidir e que têm valido a muitos milhares de crianças órfãs e abandonadas, algumas das quais em grave perigo moral.
E cito também a obra grandiosa do padre Américo, iniciada em Paço de Sousa, com irradiações para as