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572 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 89

QUADRO III

Valor das transmissões a favor de descendentes entre 100.000$ e 150.000$ por cada um e taxa uniforme (4 por cento) relativa à parte excedente a 100.000$

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Deduzidas por proporção dos resultados verificados com referência a 1945 pelo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Resultados verificados pelo referido Instituto.

QUADRO IV

Valor das transmissões a favor de descendentes superiores a 150.000$ por cada um e taxa uniforme (4 por cento) relativa à parte excedente a 100.000$ e até 150.000$

[Ver Tabela na Imagem]