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21 DE FEVEREIRO DE 1947 567

que esse artigo está errado. É evidente que são portugueses filmes feitos, por exemplo, no alto-mar, na Terra Nova, em qualquer ponto que não seja um estúdio. Esse artigo está errado.

O Orador: - Estou convencido de que não está.
Quando se diz: "produzidos em estúdios e laboratórios portugueses de sociedades portuguesas instaladas em território português", o que se quer dizer, e diz, é isto: que não sejam revelados ou tratados fora dos estúdios portugueses. Isso é evidente.

O Sr. Mendes Correia: - Mas produção num estúdio não é revelação. Um estúdio pode ser o alto-mar.

O Orador: - Mas V. Ex.ª sabe que a palavra "estúdio" tem na linguagem cinematográfica um sentido certo.

O Sr. Mendes Correia: - Mas muito restrito.

O Orador: - Não tanto como isso, porque o mar da Terra Nova, para ser bem dado, terá de se fazer às vezes em dependências do estúdio.
Devo confessar que nunca me passara pela cabeça a ideia de que por esta redacção se julgue ver proibida a produção de um filme que, embora feito numa parte em estúdios portugueses, tivesse um "exterior", por exemplo, dos nossos barcos que andam na faina da Terra Nova.

O Sr. Mendes Correia: - E se o filme for passado todo fora de Portugal?

O Orador: - Não creio que se possa entender outra coisa diferente da interpretação que dei.
Apoiados.
Quando se diz: "produzidos em estúdios e laboratórios, portugueses", o que se pretende dizer, e o que realmente se diz, é que não sejam preparados em estúdios ou laboratórios estrangeiros.
Não sou um intérprete de leis com qualidade de mestre; mas creio sê-lo do sentido normal das expressões de língua portuguesa, e julgo que pela redacção da lei não podem levantar-se dúvidas a este respeito.
Sr. Presidente: eu não quero alargar-me mais. Sustentei que com este decreto-lei se estabelecem as condições necessárias para que no regulamento a preparar se atendam a todas as necessidades do cinema português e de harmonia com os desejos de todos os portugueses, isto é, com possibilidades de natureza económica, social o também nacional que lhe permitam defender-se das intervenções e concorrência dos nacionalismos estrangeiros expressos cinematogràficamente.
Dir-se-á, porém - já o ouvi dizer e já se escreveu -, que este decreto-lei era levantado contra determinadas organizações de cinema. Não pretende ser, creio, senão defesa do cinema português.
Defesa do nosso nacionalismo contra o nacionalismo dominador, económico, cultural, político de outros países, é nossa legítima defesa e nosso direito fazê-lo. Corresponde além disso à hora que passa no Mundo, o que foi raro durante muito tempo e já o não é agora.
Por isso e por todos os motivos expostos entendo que a Câmara deve conceder ao decreto-lei em discussão a ratificação pura e simples.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentada.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a continuação do debate sobre o decreto-lei de protecção ao cinema nacional.
Espero que este debate se encerre amanhã, mas, se não for possível, continuará no sábado.
Na próxima semana, se a sessão legislativa for prorrogada, como é provável, serão discutidos os avisos prévios do Sr. Dr. Bustorff da Silva, sobre a política monetária, e do Sr. Figueiroa Rego, sobre o problema, das lãs.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Carlos Borges.
Artur Proença Duarte.
João Garcia Nunes Mexia.
José Maria de Sacadura Botte.
Manuel Colares Pereira.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Querubim do Vale Guimarães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de 'Magalhães.
Alberto Cruz.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
Augusto César Cerqueixa Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique de Almeida.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Saldanha.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Proposta de lei relativa ao imposto sobre sucessões e doações, a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:

Proposta de lei n.° 153, acerca do imposto sobre sucessões e doações

1. Pela presente proposta de lei, submete o Governo à consideração da Assembleia Nacional os resultados do estudo determinado pelo § 2.° do artigo 4.° da lei n.° 2:010, do 22 de Dezembro de 1945.