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26 DE FEVEREIRO DE 1947 635

haveres e para o pobre a falta de recursos, a miséria e a fome.
E o problema, Sr. Presidente, não é puramente local, não é apenas o do Tejo, o do Almonda ou o do Sorraia. Os campos do Mondego enfermam do mesmo mal; desde Coimbra a Montemor sofrem o mesmo destino.
Ora, Sr. Presidente, há que defender a terra, que dá o pão para nos alimentarmos e dá trabalho aos pobres para poderem viver. É preciso uma orientação de conjunto, e o mal não se poderá remediar sem um plano cuidadosamente elaborado.
O problema das inundações dos nossos campos está no assoreamento, não só dos grandes rios, mas principalmente das pequenas correntes, e o País assiste quase todos os anos aos mesmos acontecimentos, pelo facto de se não adoptarem as medidas necessárias, de modo a evitar futuros prejuízos e a recuperar os terrenos já perdidos.
As encostas não estão devidamente tratadas, lavram-se sem nenhum cuidado, deixam-se sem os antigos revestimentos, deixam-se à ganância e à incúria dos proprietários, e à mais pequena queda de água nos terrenos altos nós assistimos à sua queda, que vai provocar esses assoreamentos, que se não podem evitar com simples obras de dragagem ou limpeza.
O problema tem dois aspectos: o local e o geral.
Antes de se estar a gastar rios de dinheiro na recuperação de pântanos, custosamente feita, com vantagens problemáticas, a valorizar terrenos baldios de muito difícil recuperação sob o aspecto económico, valia mais gastar dinheiro, o dinheiro do País, nos rios, a procurar realizar essa obra fundamental que é a defesa das pequenas correntes de água por meio da defesa das encostas, e isso parece que já foi tratado quando se discutiu nesta Assembleia a lei do fomento nacional, que é das coisas mais perfeitas que uma assembleia política tem tratado em qualquer país.
As obras de desassoreamento de rios e valas são muito graves; há que atender à reparação dos valados, motas e diques e para isso deverá existir a mais estreita colaboração entre os serviços da Junta Autónoma de Estradas e a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos.
Há que estabelecer a sua concordância de forma a que as obras possam servir ao mesmo tempo as duas finalidades, para o trânsito e para a defesa dos campos contra a invasão das águas.
É preciso que não se faça uma obra em prejuízo da outra.
Há, Sr. Presidente, que atender realmente à limpeza das valas e dos rios, mas por forma a fazer-se, não esporadicamente, mas sistematicamente e segundo um plano devidamente estudado.
Também não está certo que a fiscalização seja apenas exercida no sentido de multar os proprietários por porem uma cegonha ou picanço para irrigação de pequenas glebas, pois só causa irritações, mormente quando o custo da licença ó superior à renda do terreno a irrigar.
Uma fiscalização assim, repito, não serve para nada.
Daqui, Sr. Presidente, eu peço ao Governo que se estude em conjunto o problema das nossas correntes de água e que se tenha em atenção que as lezírias ubérrimas do Tejo, do Sado e do Mondego carecem de ser inteiramente e eficazmente defendidas contra as cheias excessivas das águas das respectivas correntes.
Mas não se esqueça também o Governo dos pequenos proprietários à beira das pequenas ribeiras torrenciais, cujas terras ficam periodicamente cobertas de areia e calhaus, e só com muito sacrifício dos proprietários podem ser recuperadas e restituídas à sua utilização económica. Para isso é necessário que se faça um plano completo, que se execute por escalões, mas dê maneira que o trabalho realizado hoje não possa ser prejudicado amanhã, isto
é, de maneira a que a obra que se produzir não fique inutilizada para o futuro.
Este, Sr. Presidente, é o meu ponto de vista, para o qual chamo a atenção do Governo.
Além do aspecto puramente material, sob o ponto de vista da água e da terra, material sob o ponto de vista da riqueza, há ainda outro aspecto para o qual não posso deixar de pedir ao Governo a sua atenção. É o aspecto das populações rurais, que estão a braços com uma grande crise.
Peço ao Governo que, através dos organismos competentes e com os recursos de que dispõe, acuda à miséria de muitos lares, à vida de muitos trabalhadores que não podem ganhar com o esforço do seu trabalho, do trabalho dedicado, pertinaz, paciente e heróico de todos os dias e de toda a hora, lavrando a terra, arrancando dela o seu próprio alimento e o nosso.
Para esses lares infelizes é que eu peço ao Governo todo o auxílio e protecção que for possível dispensar.
Essa protecção e esse auxílio hão-de ser secundados pêlos patrões, pois nunca tive conhecimento de que por virtude de uma cheia ou de uma inundação em que os trabalhadores rurais ficassem sem trabalho os proprietários rurais não lhes acudissem dentro das suas possibilidades e não fossem o melhor auxiliar do Estado para minorar a triste situação dos seus servidores.
Isto é o que peço em primeiro lugar ao Governo, porque é realmente o mais urgente. Primeiro, dar de comer a quem tem fome e suavizar um pouco a miséria do momento; depois, os grandes trabalhos, os grandes planos e a realização das grandes concepções, que começaram há cerca de vinte anos neste País.
Tenho fé em que o plano para a defesa das regiões agora assoladas há-de fazer-se, há-do realizar-se com a mesma inteligência, o mesmo carinho, a mesma dedicação e competência com que se tem realizado tanta coisa que parece já esquecida na memória dos nossos contemporâneos, daqueles que estão usufruindo todos os seus benefícios.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: mando para a Mesa um requerimento, que peço a V. Ex.ª o favor de submeter à votação da Assembleia.
É o seguinte:
«A importantíssima proposta de lei enviada à Assembleia Nacional pelo Sr. Presidente do Conselho em 20 do mês corrente foi remetida à Câmara Corporativa, que, nos termos regimentais, tem o prazo de trinta dias para dar o seu parecer. Mas, como este prazo termina com o da prorrogação da actual sessão legislativa, não seria possível esta Assembleia ocupar-se da proposta antes de encerrar os seus trabalhos.
Destina-se ela, porém, a impedir que o peso duma tributação excessiva e os encargos dos inventários orfanológicos, caindo periodicamente sobre os pequenos patrimónios familiares, pudesse contribuir para a sua dissolução. E realiza este grande objectivo isentando do imposto sobre sucessões e doações as heranças a favor dos descendentes até ao valor de 100 contos por cada interessado, e facilita o seu pagamento, como isenta de custas nos inventários orfanológicos as quotas-partes do meeiro e dos descendentes que não excederem 25 contos, e dispensa de selos e reduz de 60 por cento no imposto de justiça as quotas superiores a 25 contos, mas não excedentes a 100 contos.
Notando-se que, presentemente, da isenção daquele imposto apenas beneficiam, pelo decreto n.° 34:542, as heranças de valor total até 500$ e da isenção de custas os inventários de heranças do valor total de 2.000$,