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26 DE FEVEREIRO DE 1947 639

Tranquilizem-se que ou não vou dizer que ninguém dirá que o rendimento é excessivo para as possibilidades das empresas; mas afirmo que ninguém aqui demonstrou que fosse excessivo, mesmo para as possibilidades das empresas. Eu não sei se é; também não vou demonstrar que não é. Eu não sei se é, mas há uma coisa que eu sei: é que ninguém demonstrou que se excedessem no que se pede as possibilidades das empresas.

O Sr. Querubim Guimarães: - V. Ex.ª dá-me licença? Afigura-se-me que são excessivas as taxas. No entanto, V. Ex.ª, não sabendo, como confessa, se o são ou não, e aprovando a ratificação pura e simples do decreto, implicitamente concorda em que elas estão bem.

O Orador: - O problema põe-se de outra maneira. Eu, que estou aqui a dizer que voto a ratificação pura e simples, não tenho que demonstrar por a mais b que não deve ser votada a ratificação pura e simples; quem tem de fazer isso é quem pretende a ratificação com emendas.
Ninguém aqui demonstrou que fosse excessivo para as possibilidades das empresas o que delas se exige; mas a quem compete essa demonstração é a quem veio pedir a ratificação com emendas.

O Sr. Querubim Guimarães: - Para nosso esclarecimento, acho que V. Ex.ª tem o dever moral de explicar que o que está no decreto está bem, visto que pretende a ratificação pura e simples.

O Orador: - Não tenho esse dever. Como não hesito diante das dificuldades, direi: eu posso votar como um acto de confiança, mas o que não faço e entendo não dever fazer é dizer que não sei, mas não tenho confiança. E é o que faz ou o que tem feito quem pede a ratificação com emendas. O tal dever moral não é, portanto, meu...
No elenco que elaborei das minhas considerações estava o tratar com mais serenidade e menos violência da questão que está precisamente a desenvolver-se neste momento, por me terem obrigado a antecipar-me.
Para que eu continue com mais serenidade e menos violência no elenco das minhas considerações, peço a V. Ex.ªs o favor de me deixar chegar onde pretendo.

O Sr. Mendes Correia: - Eu não declarei que as taxas oram excessivas, mas sim que elas eram mal distribuídas, o que é uma coisa diferente.

O Orador: - V. Ex.ª não está a seguir as minhas considerações. Comecei por isso mesmo.
Eu estava a fixar esta ideia: com o decreto pretendeu-se naturalmente obter um certo rendimento, para proteger a produção nacional, que se não mostrasse ridículo.
Se se faz uma multiplicação de categorias para realmente recorrer ao tal tipo de justiça ideal que se vê ser desejado por quem pretende essa multiplicidade de categorias, o que poderá suceder desde que se pretende obter um certo rendimento?
É que, como esse conjunto de categorias diferenciadas conduz a taxas sucessivamente menores, pode haver necessidade, para atingir o tal rendimento, de elevar a taxa da 1.ª categoria. E foi porventura por isto que não se saiu do regime de doas categorias, nas quais se incluíram todos os filmes de fundo, para evitar que a multiplicidade conduzisse a sacrificar os que ficavam na 1.ª e 2.ª categorias com o encargo mais pesado do que aquele que lhes é imputado.

O Sr. Pinto Coelho: - V. Ex.ª dá-me licença? Tenho a impressão de que essa ordem de considerações dá um certo conforto, porque me parece que pode ser considerada injusta a própria determinação da taxa previamente marcada para se atingir um determinado objectivo. Logo, a justiça que alguns desejam, e entre esses eu...

O Orador: - Mas então o problema é deslocado, porque se considera que a injustiça está no próprio quantitativo da taxa que se pede e não na diferente posição dos filmes em graus diferentes da sua hierarquia...

O Sr. Pinto Coelho: - Exactamente.

O Orador: - Mas não foi aqui demonstrado que as taxas fossem elevadas ou incomportáveis e precisamente quem pede a ratificação com emendas é que deve fazer essa demonstração, como, em geral, a de que há coisas no decreto inaceitáveis.

O Sr. Botelho Moniz: - Bastam as dúvidas.

O Orador: - Não bastam; e a demonstração não foi feita.
Alguns dos reparos feitos pelo Sr. Deputado Pinto Coelho já foram aqui esclarecidos; a muita consideração que devo a S. Ex.ª leva-me a esclarecer o que ainda o não foi.
É o reparo relativo ao conteúdo do artigo 22.°, que diz:
Leu.
É este artigo, diz o Sr. Deputado Pinto Coelho, de difícil entendimento.
Reconheço que quem não conhecer como as coisas na realidade se passam pode ter dificuldade em interpretar esta disposição; mas quem conhecer verificará que afinal não há dificuldade.
Há um limite máximo de rendimento, que é dado pela própria lotação da casa. Há agora sobre esta lotação, que será 100 por cento, várias percentagens: 80 por cento, 60 por cento, 40 por cento, etc.
O que se diz ali?
É que em regulamento se fixará a percentagem acima da qual o filme não pode ser retirado.
Quer dizer: considera-se, por exemplo, 40, 50 ou 60 por cento da lotação, e enquanto uma percentagem superior à expressa por estes números se verificar o filme não pode ser retirado.
Quem tiver tomado contacto com a vida dos teatros ou dos cinemas imediatamente alcança o conteúdo desta disposição. De resto, para se entender completamente o conteúdo da lei é muitas vezes necessário ir estudar o complexo de interesses que está atrás e que ela veio regular. Por isso se diz que o trabalho do jurista é o mais difícil, porque tem de ser ao mesmo tempo um cultor de todo o mecanismo dos interesses que a lei veio regular.
A disposição do artigo 22.° é, como acaba de ver-se, perfeitamente compreensível.
Não seguirei outras dúvidas que foram postas relativamente ao decreto proposto para ratificação. Desejava, no entanto, não deixar de chamar a atenção da Assembleia para o facto que vou apontar.
O decreto em debate foi excepcionalmente, para quem conhecer o costume, publicado nos jornais antes de ser publicado no Diário do Governo, e sobre o projecto se desencadeou aquela massa de criticas que certamente é do conhecimento de V. Ex.ªs
Ora bem! Sobre essa massa de criticas, que coincidem fundamentalmente com, as críticas aqui postas durante a discussão, trabalhou o Governo, dando satisfação a umas e entendendo que não devia dá-la a outras.
Isto visto, eu coloco-me neste plano: é o de que o Governo Português, quando decide em definitivo sobre um problema que foi submetido a um longo debate, de-