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644 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 91

Também quando se importem, em regime de reciprocidade, filmes estrangeiros dobrados em português no estrangeiro logo desaparece a fúria patriótica de defesa do património linguístico... Não seria preferível falar francamente?
Sou contrário às taxas de exibição, especialmente quando muito elevadas e sempre que se apliquem a filmes culturais e educativos estrangeiros.
Mas se se teimasse no critério, que suponho errado, de procurar proteger a produção nacional através de um regime de taxas, seria justo deixar à opção dos distribuidores, na ocasião do licenciamento, uma de duas modalidades:- a de taxa fixa, mais baixa que as do decreto, ou a de taxa proporcional ao número de exibições de estreia.
Eles escolheriam conforme as suas próprias previsões de êxito comercial.
Concordo em que o emprego do Fundo cinematográfico nacional, entregue à administração do Secretariado Nacional da Informação, deve encontrar-se patente, não só aos olhos das corporações interessadas nos vários ramos da indústria cinematográfica, mais também a representantes dos Ministérios da Educação Nacional, Interior, Guerra e Economia.
Escuso de justificar este desejo. Em política, o que parece é - disse Salazar. Infelizmente, muitas vezes, fazem-se acusações infundadas, porque parece mas não é.
A meu ver, as receitas do Fundo conseguidas através do licenciamento serão insuficientes para incremento merecido da produção nacional. Distribuí-las provocará descontentamento seguro.
Não deveria referir-me agora aos célebres artigos 21.º e 32.°, aqui tão atacados, porque outros oradores os criticaram, devidamente. Mas não resisto a dar o meu apoio a esses ilustres parlamentares e a verberar, mais uma vez, não só a redacção vaga daqueles artigos, mas também tomar-se como base para os cinemas da província a semana de exibição. Quanto à exigência fixa de 50 por cento das receitas aos pequenos cinemas da província, considero-a exorbitante.
Por último, o artigo 25.°: o Secretariado, para impor a qualquer cinema do País a exibição dos filmes que julgar conveniente divulgar, estabelecerá com o organismo corporativo competente as condições da sua exibição.
O Secretariado ignora a organização corporativa quando se trata de prestigiá-la praticamente. Continua a ignorá-la quando defendeu os interesses dos seus agremiados contra a ameaça, conhecida de antemão, de um diploma contraproducente.
Mas a mesmíssima organização corporativa surge logo na lembrança do funcionário do Estado quando se necessita dela como veículo de uma imposição desagradável.
De há amos a esta parte foi assim que se promoveu o coro de protestos de agremiados e não agremiados contra a incipiente organização corporativa.
Sobre ela atiram-se os papéis odiosos, desvirtuando-lhe o significado e provocando mal-estar geral.
Estou convicto de que todos estes aspectos gerais e especiais da questão não puderam ser apercebidos pêlos signatários do decreto-lei n.° 36:062, que têm muito em que pensar e confiaram nos seus colaboradores.
Já em discurso anterior declarei que altos funcionários, por excesso de intervencionismo, atraiçoam as doutrinas geradas em 28 de Maio e defendidas com o sangue de muitas centenas de lutadores sacrificados.
Que alguns burocratas o fazem propositadamente, por ódio político, ninguém o duvida.
Não é esse o caso presente, porque os homens dos vários departamentos do Secretariado Nacional da Informação possuem pergaminhos autênticos de velhos trabalhadores pela causa nacional e nacionalista. Isso encontra-se atestado na sua repugnância pelas listas do MUD...
Por isso mesmo não deveriam cair em mais esta contradição - a do artigo 25.°
Sempre esperei deles bons exemplos de aplicação da orgânica e da doutrina, elevando e prestigiando as instituições corporativas, em vez de somente se servirem delas para actos de imposição.
Houve em Portugal um grande homem que, habituado a dirigir e comandar tudo e todos, desejou aproximar-se da Casa dos 24, a célula mãe das corporações portuguesas.
Nesse tempo, mesmo perante um homem poderoso, os dirigentes das corporações não abdicavam dos seus foros, nem do respeito pela harmonia dos poderes.
E logo responderam:
- Senhor, olhai que esta casa é dos 24 e não dos 25!
TJm Ministro grande e forte, expressão viva do automatismo de boa têmpera que vemos ainda hoje a pôr ponto final à liberdade feita avenida, interveio na Casa dos 24. Talvez por isso, paradoxal mas simbolicamente, os seus admiradores democratas colocaram-lhe a pé o famoso leão rugidor da Metro, domesticado por mão férrea e dócil como cachorro.
Mas até o marquês de Pombal moderou as suas veleidades de intervencionismo excessivo porque ceada uai em sua casa pode tanto que mesmo depois de morto são precisos quatro homens para o tirar». Bons tempos, em que cada qual sabia ser dono da sua casa!
Por tudo isto penso conveniente que o decreto-lei n.° 36:062 seja submetido à Câmara Corporativa. Portanto, votarei a ratificação com emendas.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito sobre este debate. Considero, portanto, encerrada a discussão.
Interrompo a sessão por uns momentos.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.
De harmonia com as disposições do Regimento, vou submeter em primeiro lugar à votação da Câmara a ratificação pura e simples do decreto-lei n.° 36:062.

Submetida à votação, foi rejeitada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Vou agora submeter à votação da Câmara a ratificação com emendas do referido decreto-lei.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação com emendas.

O Sr. Presidente: - O decreto-lei n.° 36:062, em virtude da votação que a Assembleia acaba de fazer, está transformado em proposta de lei, e, nestes termos, vai baixar à Câmara Corporativa, para depois, com o parecer desta, voltar à apreciação desta Câmara.

O Sr. Pinto Coelho: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Pinto Coelho.