O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

638 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 91

O Orador: - Só trato dos espectáculos.
... se, voltando ao pensamento que trazia, se tratasse neste decreto de integrar no referido Secretariado os serviços técnicos indispensáveis ao exercício daquela superintendência, eu não só votaria pela ratificação com emendas, mas, quando o decreto, depois do parecer da Câmara Corporativa, voltasse a esta Assembleia convertido em proposta de lei, votaria, salvo se a discussão ou o parecer me convencessem de que não devia de proceder assim, contra o decreto. Mas importa, por agora, referir as razões que a isso me determinaram.
Não é porém disso que neste decreto se trata. Do que se trata é de atribuir ao Secretariado da Informação uma nova competência que, se ele não tivesse já a competência que tem para superintender nos espectáculos e se não dispusesse também, como dispõe, dos serviços técnicos indispensáveis para tornar efectiva essa superintendência, não lhe devia ser atribuído a ele, mas a quem dispusesse daquela competência e deste serviço.
Portanto, o problema, nos termos em que o decreto o põe, aparece assim: atribui a uma determinada instituição, que dispõe já de uma certa competência e de um certo conjunto de serviços, uma outra competência que é inseparável da primeira e do conjunto de serviços.
E, porque assim é, tenho relativamente ao problema uma posição diferente da que teria se o não fosse. Quer dizer: tenho a posição de que o decreto em debate deve ser ratificado pura e simplesmente.
Faiou-se na necessidade de, ao lado do Secretariado Nacional da Informação, criar um Conselho, sem que eu chegasse verdadeiramente a aperceber-me se o Conselho a que aludo se desejava para administrar o Fundo que no decreto é criado, se se desejava para fixar a orientação política de acordo com a qual esse Fundo deveria ser administrado.
O Conselho a quo se alude é constituído por entidades de tal categoria que não interessa que ele exista só para desenvolver uma actividade puramente administrativa com base em orientação política ditada por outrem.
Nesta ordem de ideias, o Conselho só se compreenderia se realmente se constituísse com competência para determinar a orientação política que o órgão de administração havia de adoptar na distribuição do Fundo.

O Sr. Botelho Moniz:- V. Ex.ª dá-me licença?
Creio que está aberto já o precedente de todas as comissões reguladoras se fazerem assistir por delegados dos Ministérios nelas interessados e de delegados ou representantes, aliás nomeados pêlos Ministros, das entidades corporativas também nelas interessadas, o são essas comissões assim constituídas que em grande parte administram os fundos dessas comissões reguladoras.
Portanto, não me parece que para esse Fundo que se pretende criar a proposta aqui sugerida constituísse matéria nova.

O Orador: - Eu não digo que constitua matéria nova.

O Sr. Mendes Correia: - Devo dizer que não propunha o Conselho num sentido de administração, que deveria, de facto, pertencer ao Secretariado.

O Orador: - Eu estava encarando a questão nesse aspecto, quando fui interrompido.
Acaba então de esclarecer-se a questão neste sentido: que o Conselho, no pensamento da Assembleia, deveria ser o que determinaria a orientação política a adoptar na administração do Fundo.
Ora precisamente aquilo a que eu queria chegar era o seguinte: que o Secretariado Nacional da Informação depende da Presidência do Conselho. E se depende da Presidência do Conselho, a quem cabe determinar a orientação política a adoptar, de um modo geral, já temos quem desempenhe as funções do Conselho que se sugere, e que é precisamente a entidade de quem este devia recebê-las.

O Sr. Mendes Correia: - E então o conselho de imprensa junto do Secretariado? E a parte artística?

O Orador: - O conselho de imprensa funciona como conselho junto da Presidência do Conselho, segundo creio.
Quem define a orientação política, depois de ouvir o conselho, é o Presidente do Conselho.

O Sr. Mendes Correia: -Não se trata apenas de orientação política, mas de orientação moral, artística, etc., e não é a Presidência do Conselho que pode estar a examinar cada filme de per si.

O Orador: - O Conselho então funcionaria como um conselho consultivo da Presidência do Conselho.

O Sr. Botelho Moniz: -O Subsecretário de Estado das Corporações também depende da Presidência do Conselho, e dependentes do Subsecretário de Estado das Corporações estão inúmeros grémios, que lá têm os tais representantes das corporações.

O Orador:-Admitimos.
O que digo é que não está demonstrada a necessidade de tal Conselho para dar a orientação política a adoptar na administração de um Fundo, visto que o Secretariado depende da Presidência do Conselho, a quem cabe dá-la.
Posto isto, não quero, nem há necessidade, de apreciar toda a série de razões que aqui foram produzidas no sentido de que, em vez de se aceitar a ratificação pura e simples, seja votada a ratificação com emendas.
Considerarei apenas aquilo que me parece poder ter mais interesse.

Assumiu, a Presidência nesta altura da sessão o vice-presidente Sr. Sebastião Ramires.

O Orador:-E em primeiro lugar a relativa às taxas de licença.
Não se disse, creio eu - mas, se estou em erro, estou em boa posição para ser corrigido -, dentro da Assembleia, embora se tenha dito em representações feitas à Assembleia, que as taxas de licença fossem elevadas; o que se disse é que o mecanismo da sua aplicação podia conduzir a soluções injustas, tratando-se igualmente filmes que tinham evidentemente categorias diferentes.
É claro que eu devo reconhecer que esta consideração é impressiva. A consideração conduzia, portanto, à multiplicação das categorias de filmes. Em vez de termos cinco ou seis categorias, teríamos mais de cinco ou seis; as duas primeiras, sobretudo, seriam desdobradas em maior número de categorias.
É claro, confesso, que esta consideração é impressiva, pois salta logo aos olhos que filmes de fundo e de igual metragem podem ter categoria completamente diferente, de modo que pode parecer injusto arrumá-los apenas nas duas categorias apresentadas.
É curioso, no entanto, que apareçam duas categorias no decreto em debate e, se bem me recordo, não tenham aparecido mais categorias nas reclamações dos interessados. Apareceu um sistema diferente do que está contido no decreto em discussão, mas não apareceram mais categorias.
Porque?
Eu raciocino nesta base. Pretendeu-se com o decreto obter um certo rendimento. Ninguém dirá que o rendimento é excessivo para fomentar a produção nacional.