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26 DE FEVEREIRO DE 1947 637

exibidos por adversos à moral, é porque a censura não cumpre devidamente as suas funções.
For outro lado, porquê é que o legislador, quando promulgou este decreto-lei, não criou a protecção apenas aos filmes portugueses de boa qualidade, e, pelo contrário, a estendeu, pelo que respeita ao contingente e exploração, a todos os filmes portugueses, sejam de boa ou de má qualidade?
O Sr. Prof. Pinto Coelho e o Sr. Dr. Querubim Guimarães fizeram uma análise do aspecto jurídico do decreto-lei. Devo dizer que, dada a minha qualidade de leigo nessa matéria, apenas timidamente reparei em que o decreto abria com a criação de uma taxa, quando de início devia ter outra amplitude, mas causou-me grande satisfação verificar que dois ilustres juristas membros desta Assembleia fizeram reparos mesmo a outros aspectos técnicos da contextura do diploma.
O Sr. Deputado Pinto Coelho chamou, por exemplo, a atenção para a redacção do artigo 22.°, relativamente à permanência dos filmes portugueses na tela, dizendo que, se não tivesse lido as exposições que foram feitas a esta Assembleia, ele, jurista, não compreenderia o que se pretendia dizer nesse artigo do decreto-lei.
Mas, Sr. Presidente, não quero alongar-me nestas considerações e desejo apenas frisar mais dois ou três pontos, para mim de capital importância neste debate.
Um deles é fornecido pêlos jornais desta manhã, que publicam o seguinte telegrama especial:

O Sindicato Nacional dos Espectáculos acaba de considerar de «interesse nacional» para Espanha o filme português Camões, produzido por António Lopes Ribeiro e dirigido por Leitão de Barros, com António Vilar no protagonista, o que lhe permite beneficiar de todas as vantagens que a lei de protecção ao cinema espanhol concede aos filmes produzidos em Espanha, sendo esta a primeira vez que neste país semelhante distinção é concedida a um filme estrangeiro.

Pois bem, digo eu agora: como está redigido o decreto-lei chamado de protecção ao cinema nacional impedir-se-ia a reciprocidade deste tratamento entre nós para um filme espanhol, para um filme estrangeiro que fosse do maior interesse nacional. O melhor filme desta ordem não poderia receber entre nós a protecção oficial, a qual, aliás, existiria para um mau filme português.

O Sr. Botelho Moniz: - Se o filme espanhol for dobrado em português pode ser importado em regime de reciprocidade.
Tal é o caso, por exemplo, do filme Inês de Castro.

O Orador: - Hás isso é só para importação desde que seja dobrado. Mas não haveria tratamento de protecção a um filme em língua estrangeira, por melhor que fosse, e por mais grato ao interesse português. Aliás, como V. Ex.ª sabe, a dobragem numa língua diversa da original não é considerada plausível no ponto de vista artístico.

O Sr. Manuel Múrias: - Nos termos do artigo 26.°, entende V. Ex.ª que o Governo Português não pode negociar com outro pais estrangeiro nas condições necessárias para que, num caso excepcional, o filme se possa considerar de interesse nacional?
Nesse artigo não caberá aquilo que V. Ex.ª estava a censurar como uma falta na lei?

O Orador: - Julgo que dentro da definição de filmes portugueses não cabem os filmes estrangeiros, e a protecção refere-se aos primeiros.
Em suma: creio que seria para desejar que a Assembleia não considerasse intangível esta lei. Seria para desejar que, sobre todos os pontos em que incidiram as nossas dúvidas ou objecções se fizesse um estudo cuidado por quem de direito - a Câmara Corporativa - , seguindo-se uma apreciação larga pela Assembleia Nacional.
Chamei especialmente a atenção de V. Ex.ªs para a parte do diploma que se refere ao regime de taxas. Entendi, entendo - e, até demonstração em contrário, continuarei a entender -, que esse regime não é favorável sequer ao cinema nacional, porque, tributando por igual os filmes estrangeiros de boa e má qualidade, dificultando, para a procura por parte dos exibidores portugueses, a existência de um suficiente stock de filmes nos distribuidores, que necessariamente limitarão a importação, poderá dar-se frequentemente a circunstância de os exibidores não receberem dos distribuidores os filmes que reclamam e terem de fechar as suas salas.
Ora não é reduzindo o número de salas que se aumenta o mercado para o próprio filme português. O diploma, deste modo, em vez de proteger a produção nacional, restringir-lhe-ia a indispensável colocação.
Outra emenda ou aditamento que eu proporia ao decreto é referente à criação do Conselho Nacional do Cinema, em que tenha, pelo menos, representação o Ministério da Educação Nacional. Esse Conselho assistiria ao Secretariado da Informação, embora a título consultivo, nas medidas relativas ao cinema português.
Entendo que uma emenda destas está dentro do espírito dos pedidos que aqui foram feitos. E não se diga que a ampliação e as modificações sugeridas são matéria regulamentar. Um regulamento não pode alterar a estrutura fundamental de uma lei e as emendas sugeridas colidem com essa estrutura.
A criação do Conselho e a modificação do regime de taxas num sentido de maior equidade não são disposições regulamentares, mas sim legislativas.
Sr. Presidente: penso, conforme aqui afirmou o Sr. Deputado Antunes Guimarães, que este diploma deveria ser enviado à Câmara Corporativa, a fim de ser devidamente estudado, e voltar aqui para ser discutido. É o processo legislativo integral.
O Sr. Dr. Antunes Guimarães sugeriu mesmo que houvesse urgência para a elaboração do parecer pela Câmara Corporativa. Não tenho dúvidas em apoiar essa sugestão.
Que motivo há para evitar a mais lata discussão, se todos estamos animados de boas intenções?
Enfim, Sr. Presidente, se este diploma subsistir na sua forma integral, ouso formular uma fácil profecia: é a de que, a breve trecho, se verificarão a razão, a verdade de afirmações que aqui foram feitas e a necessidade de se tomarem novas providências legislativas na matéria.
Formulo o voto de que, em vez de providências parcelares, fragmentárias, se encare o assunto com a maior amplitude, de modo a termos no mais curto prazo possível o texto legal que possa justamente chamar-se a carta do cinema português.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: se no decreto em debate se tratasse de atribuir competência ao Secretariado Nacional da Informação para superintender na vida dos espectáculos...

O Sr. Botelho Moniz: - ... e da rádio ...