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26 DE FEVEREIRO DE 1947 641

conservo do n.° 376, de 16 do corrente, do boletim Informações, do Secretariado Nacional da Informação, dois capítulos interessantíssimos: «Portugal visito de fora: O pluralismo político português» e o Dizem de Portugal».
Não me glorio de ciência própria: cito os meus autores.
Sr. Presidente: das generalidades e do pormenor, de tudo quanto ouvi e li, fiquei ciente de que o negregado Voltaire tinha razão às carradas ao dizer que o Mundo só subsiste através de contradições».
Analiso e critico o «caso interessante» do decreto-lei n.° 36:062 precisamente porque o encontro em contradição com o alto objectivo nacional que pretende visar: julgo que, criando o conflito entre produtores nacionais, comerciantes distribuidores e cinemas exibidores e estabelecendo condições ruinosas para estas duas últimas indústrias, mata a galinha dos ovos de ouro.
No que respeita ao Executivo, autor do decreto, e àquelas pessoas que, em colaboração com ele, o prepararam e propuseram à assinatura ministerial, começo por recordar que o diploma de 27 de Dezembro de 1946 não é da responsabilidade do Governo actual, onde existem homens que muito respeito e admiro, mas sim do Ministério anterior, em que, além dessas, se encontravam outras de que ninguém pode considerar-se adversário pessoal ou político.
Portanto - nada de interpretações erradas acerca da minha atitude ide hoje.
Por maior amizade que dedique aos signatários do decreto-lei, não posso deixar de declarar que, na aplicação da doutrina corporativa, se acham em contradição quer com ela quer com eles próprios.
Na verdade, em assunto de natureza técnica, complicado com divergência profunda de interesses, qual o caminho a seguir pelo legislador?
Julgo eu que seja ouvir os competentes e os interessados. Quando uns e outros constituem multidão, é precisamente o corporativismo que nos ensina a solucionar o problema de ouvir opiniões! Competência e interesse acham-se representados na corporação. A corporação deve ser ouvida, embora, como órgão consultivo que nesta matéria é, não tenha o direito de legislar ou despachar.

Nesta altura reassumiu a Presidência o Sr. Dr. Albino dos Reis.

O Orador: - Não deve possuir esse direito num Estado harmònicamente pluralista, que abomina o totalitarismo, seja ele do faseio, da cruz gamada, da foice e do martelo ou do pacífico socialismo.
Mas também não devemos permitir que a corporação seja substituída na função normal e útil que a Constituição lhe assegura.
Legiões de ignorantes primários lançam sobre os chamados organismos corporativos os anátemas do ódio e da incompreensão, porque em má hora alguns deles foram desviados da sua missão social. Por isso mesmo, é preciso acarinhar, defender e prestigiar todos aqueles que, em vez de enveredarem pelo erro, defendem, ao abrigo da Constituição e da justiça, direitos legítimos, digo mesmo direitos vitais, dos seus associados contra medidas bem intencionadas, mas infelizes, porque na prática irão traduzir-se em ruína para todos, inclusive para os próprios que se julgam protegidos por elas.
Por isso, e porque os representantes corporativos dos interesses elementares não foram ouvidos na preparação do decreto, nem escutados pelo Secretariado Nacional da Informação quando o conheceram pêlos jornais, há que reparar a falta técnica, e, com licença de Voltaire, eliminar a contradição doutrinária, enviando o
decreto-lei n.° 36:062 ao organismo que se encontra no escalão mais alto da nossa hierarquia económico-social: a Câmara Corporativa, símbolo, representação e defesa da harmonia entre os interesses elementares das classes. É preferível, julgo eu, mesmo para os partidários da ratificação pura e simples, deixar que o decreto vá à Câmara Corporativa, e então, depois de ela dar o seu parecer, resolva-se a questão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Isso é um argumento que, como costuma dizer-se, prova demais; e, quando um prova demais, não prova nada. Pelo raciocínio de V. Ex.ª, todos os decretos tinham ratificação com emendas. Bastava que algum Sr. Deputado tivesse dúvidas.

O Orador: - Não basta um Deputado; são precisos cinco Deputados para usar desse direito.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sejam cinco. A minha argumentação continua de pé.

O Orador: - Com cinco Deputados temos o direito de pedir a ratificação e a Assembleia decidirá se o decreto a merece ou não.

O Sr. Soares da Fonseca: - Mas o que não têm é o direito de a pedir sem argumentos, isto é, de não apresentar argumentos que provem a necessidade de tal ratificação com emendas.

O Orador: - Basta ter dúvidas e desejar que elas sejam esclarecidas pela Câmara Corporativa.

O Sr. Soares da Fonseca: - Parece-me que não bastam as dúvidas. É necessário que se mostre haver seriedade em tais dúvidas, quero dizer, convencer a Assembleia de que as dúvidas são fundadas.

O Orador: - A mim parece-me que bastam. Fui bem claro. Y. Ex.ª não me compreendeu e eu não compreendi V. Ex.ª Somos os dois igualmente inteligentes.
Risos.
Ainda a propósito deste caso corporativo, agora é que vai ser o bom e o bonito: vou referir-me ao que disse o próprio Secretariado Nacional da Informação. Refiro-me ao n.° 376 do boletim Informações, do mesmo Secretariado.
Diz o seguinte:

No artigo do Catholic World o jornalista norte-americano Eugene Bagger considera o pluralismo como manifestação efectiva das actividades político-sociais dentro do Estado. Ao estudar os fundamentos da teoria política portuguesa e ao analisar as suas realizações práticas, escreve: «A autonomia municipal, a liberdade de todos os trabalhadores se sindicarem em unions, a liberdade de educação, a liberdade académica e a liberdade de culto são tudo expressões parciais da concepção pluralistica do Estado.
Esse pluralismo existe em Portugal. Portanto, examinado segundo estas normas, o Estado Novo é intimamente aparentado com as democracias e está no polo oposto ao totalitarismo».

Com efeito, a Constituição portuguesa consagra a autonomia da família, dos organismos corporativos (repare-se bem, dos organismos corporativos!), das autarquias locais, da igreja, etc., e ao lado da personalidade individual afirma-se nesse texto, e em todo o sis-