O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

640 DIÁRIO DAS SESSÕES - n.º 91

cide com perfeito conhecimento dos elementos com base nos quais trabalhou de início e dos elementos que lhe foram fornecidos pelas críticas feitas ao projecto.

O Sr. Botelho Moniz: - O que não quer dizer que a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional estejam de acordo com o Governo!

O Orador: - Mas quem diz o contrário?

O Sr. Mendes Correia: - A essa massa de críticas falta esta.

O Orador: - Eu já afirmei que não houve nenhumas considerações que substancialmente não tivessem sido já produzidas. Não quero dizer que cada uma das pessoas que as produziu as fosse copiar às que haviam sido feitas. Quero apenas dizer que os bons espíritos se encontram ...
Mas estou perfeitamente de acordo com o Sr. Deputado Botelho Moniz quando diz «Mas nós não somos obrigados a concordar com o Governo.»?
Evidentemente. Eu comecei no princípio das minhas considerações por afirmar que, se com o decreto se tivesse em vista atribuir ao Secretariado competência para superintender nos espectáculos, eu não só votaria a sua ratificação com emendas, mas votaria contra, se o respectivo parecer da Câmara Corporativa e a discussão nesta Assembleia me não levassem a mudar de orientação quando aqui voltasse para se decidirem as questões de fundo.
Portanto, estou perfeitamente de acordo com o Sr. Deputado Botelho Moniz. Simplesmente, o que digo é o seguinte: é que isso se faz não com fundamento em dúvidas que não resultam do diploma, mas de estudo insuficiente por parte de quem as tem, mas quando se demonstra que realmente no diploma há erros graves, há soluções inadmissíveis ou lacunas injustificáveis, e isso é que, afirmo, ainda aqui não foi demonstrado.

O Sr. Mendes Correia: - É uma opinião.

O Orador: - Eu peço desculpa a V. Ex.ª se não atribuo às suas afirmações o mesmo valor que V. Ex.ª mesmo lhes atribui. Mas não me importo se V. Ex.ª fizer o mesmo com relação às minhas.
E, para concluir, devo notar que na base deste decreto está uma massa de interesses particulares que se digladiam. Quem defende o seu interesse particular, mesmo que deseje colocar-se no terreno do interesse geral, corre o perigo de se convencer de que este coincide com aquele.
Nós temos o dever de considerar aqui os interesses particulares, porque a lei não ó, no fundo, senão um processo de resolver conflitos de interesses que podem ser particulares; simplesmente o seu objectivo deve ser resolvê-los em subordinação ao interesse geral e, portanto, no plano nacional.
É a nossa função aqui.
Não tenho dúvidas de que é orientados por este pensamento que todos, dentro desta Assembleia, vão exercer o direito de voto: o pensamento de que a decisão que tomam é em defesa do interesse nacional.
Sucede que os interesses particulares que estão atrás desse decreto nem sempre são interesses portugueses, e é contra isso que eu desejo precaver a Assembleia Nacional: que considere acuradamente se, ao pronunciar-se com o empenho de defender o interesse nacional, não estará a defender interesses internacionais.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: no debate relativo ao decreto-lei n.° 36:062 limitar-me-ei a algumas generalidades, a certos pormenores que não ouvi serem tratados pêlos parlamentares que me antecederam e a observações ligeiras sobre o que outros oradores afirmaram.
Há dias, a propósito de assuntos primaciais da nossa economia, um dos unais altos espíritos que ornam esta Assembleia dizia-me que é sempre fácil versar generalidades.
As doutrinas gerais aprendem-se na escola, acham-se nos compêndios, formam tratados sempre fáceis de consultar ou trasladar.
A dificuldade verdadeira encontra-se na passagem da generalidade para a especialidade, isto é, no estudo e nas soluções dos problemas concretos.
Para tais soluções concorrem factores numerosos. Adoptando expressão matemática, direi que na vida complicada de hoje já não existem equações a uma incógnita. Cada problema pressupõe um sistema de equações, e bem felizes andamos quando o número de incógnitas não excede o número de equações...
Significa isto que somos forçados, na maioria dos casos, a deixar as ideias simples aos bem-aventurados espíritos primários. Existe tal interdependência entre problemas e assuntos aparentemente isolados que o industrial, o comerciante, o homem de Estado, o economista e o legislador são surpreendidos, vezes inúmeras, por consequências ou reacções que não poderiam prever.
Na economia corporativa, que, segundo se deseja e em obediência à Constituição, há-de mais dia menos dia acabar por estabelecer-se em Portugal, este decreto-lei n.° 36:062, destinado a .proteger o cinema lusitano, pode considerar-se típico.
Usando agora a linguagem de médicos e cirurgiões, classificá-lo-ei de acaso interessante», digno de atenção dos estudiosos, sobre o qual devem debruçar-se os homens que anseiam aplicar o conhecimento das generalidades aos problemas especiais, ou, melhor dizendo, passar da teoria à prática.
Graças a Sidónio Pais e a Martinho Nobre de Melo, a Salazar e a Pedro Teotónio Pereira, um dos vários pilares do edifício político português é constituído pela «corporação». Permita-se-me aqui um parêntesis: digo um dos vários pilares, porque, apesar do artigo 5.° da Constituição, o nosso Estado Corporativo não se deixa dominar pelas corporações.
Além do corporativismo, há que considerar, precisamente porque não somos totalitários, muitos outros fundamentos, e mais importantes, da nossa doutrinação política.
Fechemos o parêntesis até oportunidade melhor para fazermos dele questão de fundo - ia quase a dizer, levado pelo assunto, filme de fundo - e continuemos nas generalidades, que, conforme V. Ex.ª, Sr. Presidente, vai verificar, não devem esquecer-se neste caso do cinema.
Apesar da constituição corporativa, alguns grémios menos simpáticos são considerados oficialmente como não existentes. Ë esse o caso patente do Grémio Nacional dos Cinemas e do Grémio Nacional dos Distribuidores de Filmes Cinematográficos, que, por não terem sido nem ouvidos nem atendidos pelo Secretariado Nacional da Informação, órgão do Executivo, foram forçados a colocar-se ao abrigo do n.° 18.° do artigo 8.° da Constituição Política e a representar perante a Assembleia Nacional.
Li atentamente as duas representações dos grémios citados, a representação de cinco firmas ou empresas produtoras de películas nacionais e o decreto-lei n.° 36:062. Até para completar a minha bibliografia,