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770 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 99

João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Rocha Pária.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Xavier Camarata de Campos.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanchea.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel da Cunha e Gosta Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 93, 94 e 95 do Diário das Sessões.

O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: nas considerações que fiz no dia 28 de Fevereiro e que se encontrara no Diário das Sessões de 28 de Fevereiro há algumas passagens que estão redigidas de uma maneira que alteram o meu pensamento. Por isso, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor do mandar inserir as seguintes rectificações:

A p. 671, onde só diz: «não tenham sido tomadas providências contra este estado de coisas, a ponto de o porto de Lisboa não receber a visita de navios estrangeiros», devo ler-se: «não tenham sido tomadas providências contra este estado de coisas, a ponto de o porto de Lisboa estar em riscos de não receber a visita de navios estrangeiros».
Mais adiante, onde se diz: «parece-se com o caso da casa do carvoeiro», deve ler se: «parece-se com o comércio do carvoeiro».
Finalmente, onde se diz: «É certo que os armazéns não se improvisam e noutras partes também se cometem roubos», leia-se: «É corto que os armazéns não se improvisam e noutros portos também se cometem roubos».

O Sr. Presidente: - Considero aprovados os Diários, com as alterações apresentadas.
Encontra-se na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei n.º 91, relativo à remição de censos, quinhões e direitos compáscuos.

Vai baixar à Comissão de Legislação e a Comissão de Economia.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

União Grémios Lojistas Porto representação maioria comércio retalhista esta cidade no momento em que vai discutir-se melindrosíssimo assunto lei inquilinato permite-se recordar especial situação comerciantes esperando do alto critério ilustres Deputados que constituem essa Assembleia Nacional que a mesma situação seja devidamente salvaguardada e defendida fazendo-se justiça sem deixar campo aberto que permita prepotências e abusos. - Domingos Ferreira, vice-presidente.

Representações

«Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Lisboa. - A União dos Grémios dos Industriais e Ex-portadores de Produtos Resinosos vem representar junto de V. Ex.ª o seguinte:
Foi publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 4 do corrente, o decreto-lei n.º 36:172, que altera as taxas dos artigos 14 e 50 da pauta de exportação, referentes a aguarrás e pez louro (colofónia), respectivamente para 15$ e 6$ (ouro) por tonelada.
Esta alteração corresponde a um agravamento nos direitos a pagar à alfândega de, pelo menos, 245$ por tonelada de aguarrás e 98$ por tonelada de pez louro.
Ora, sucede que estão em execução dois contratos colectivos, assinados em 18 de Setembro de 1946, entre esta União e a Board of Trade (Ministério do Comércio Britânico), que abrangerão 3:000 toneladas de aguarrás e toda a produção de pez louro da campanha de 1946 e que foram devidamente aprovados pela Junta Nacional dos Resinosos, organismo de coordenação económica.
Esses contratos (de que se juntam cópias) foram efectuados aos preços de 7.500)? por 1:000 quilogramas de peso líquido de aguarrás e 3.900$ a 4.950$ (conforme o grau ou cor) por 1:000 quilogramas de peso líquido de pez (colofónia), em ambos os casos por mercadoria entregue F. O. B. (franco a bordo) Lisboa, Porto ou Leixões, incluindo direitos de exportação, taxas e outras despesas alfandegárias e para entrega ou embarque a começar em Outubro de 1946 até Maio de 1947.
Surgindo agora o agravamento de direitos de exportação criado pelo decreto-lei n.º 36:172, de 4 do corrente, não se afigura a esta União que seja justo que se agravem direitos respeitantes a mercadoria ainda a exportar e respeitante aos referidos contratos colectivos, visto que, na ocasião em que foram fixados os preços de venda se tomaram em consideração, não só o preço de custo da mercadoria, como ainda os respectivos encargos até F. O. B. (franco a bordo).