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8 DE MARÇO DE 1947 771

Foi este, de resto, o espirito que informou a publicação, entre outros, do decreto-lei n.° 29:723, de 27 de Junho de 1939.
Nestas condições, vimos chamar a atenção de V. Ex.ª e da Assembleia Nacional para os inconvenientes resultantes da ratificação do decreto-lei n.° 36:172 nos termos em que foi publicado, afigurando-se justo que do agravamento de direitos por ele criado sejam exceptuadas as mercadorias vendidas pelos referidos contratos colectivos c ainda a embarcar.
A bem da Nação.

Lisboa, 6 de Março de 1047. - O Presidente da Direcção, José de Sousa Machado Fontes.

Esta representação vem acompanhada das cópias de dois contratos colectivos realizados entre a União dos Grémios dos Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos e o British Board of Trade, em data de 18 de Setembro de 1946.

O Sr. Sá Carneiro: - Peço a palavra para solicitar um esclarecimento de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: desejava interrogar a Mesa sobre a possível marcha dos trabalhos da Assembleia e especialmente acerca das probabilidades que existam de ser apreciado ainda neste período o projecto de lei que apresentei sobre inquilinato.

O Sr. Presidente: - Sabe a Câmara que foi reconhecida a urgência para a proposta de lei sobre imposto sucessório e castas nos inventários orfanológicos e para a proposta de lei em que se converteu o decreto-lei do protecção ao cinema nacional. Estes assuntos têm pois preferencia regimental sobre quaisquer outros projectos ou propostas. Mas, além disso, tem a Câmara de apreciar o relatório da comissão especial de inquérito aos organismos corporativos, constituída na sessão legislativa anterior, e cuja importância e urgência na discussão são evidentes. Há ainda as Contas Gerais do Estado o da Junta do Crédito Público, que constitucionalmente deverão sor apreciadas nesta sessão legislativa.
Em face deste enunciado de trabalhos, que preferem a quaisquer outros, e dada a complexidade do problema que é objecto do projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro, do extenso e proficiente parecer da Câmara Corporativa, do tempo e cuidado que o delicado o grave assunto do inquilinato exige das comissões da Assembleia, julgo inteiramente improvável que ele possa ser incluído nos trabalhos da Câmara dentro dos quinze dias que faltam para o termo da sessão legislativa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sinto que seja pouco provável que a discussão se faça até ao encerramento deste período, por me parecer inconveniente que um assunto tão urgente como este aguarde nove longos meses a sua discussão.
Nunca pretendi que a discussão do meu projecto fosse feita sem exame reflectido.
Pelo contrário, quando o apresentei, logo disse que não requeria a urgência precisamente para não recair sobre esse projecto uma decisão precipitada, e não me arrependo de ter procedido assim porque, se a Assembleia tivesse marcado um prazo de dez ou quinze dias para elaboração do parecer da Câmara Corporativa, ele nunca poderia ter sido o notabilíssimo documento já publicado.
Compreendo que, estando nós a quinze dias do encerramento dos trabalhos e havendo esses assuntos urgentes para resolver, a Assembleia, ainda que trabalhasse de manhã e de tarde, não poderia ocupar-se desse assunto com a minúcia que ele requere. Mas, já que não há grande esperança de o projecto ser apreciado em breve, julgo-me obrigado a fazer desde já algumas considerações acerca dele.
Talvez por fatalismo da nossa gente, supôs-se que o projecto constituía já uma decisão definitiva.
Quando apresentei o meu projecto tive logo o cuidado de dizer que não reputava infalíveis as soluções que propunha, considerando-as meras sugestões para a solução de alguns casos prementes.
Entendi, e entendo, apesar de tudo o que se tem dito o escrito a este respeito, que é indispensável rever o problema do inquilinato, porque a questão não se resume só no aumento de rendas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Penso que o senhorio deve receber, se isso for possível, e que o inquilino deve pagar quando possa pagar. Não estabeleci a obrigatoriedade absoluta da renda dada pelo rendimento colectável porque há arrendatários - e entre eles servidores do Estado - que estão impossibilitados de satisfazer qualquer aumento de renda.
O que ou propus era absolutamente humano: paga quem está em condições de pagar e o senhorio recebe se o arrendatário ou o fundo estiverem em condições do pagar o aumento.
Sei que este ponto tem um aspecto antipático, porque representa uma devassa à vida de cada um, mas, desde que o arrendatário diz não poder pagar, é necessário fazer a verificação.
Por outro lado, o senhorio recebia o que pudesse e, em caso de insuficiência do fundo, o Estado poderia supri-la, cobrindo o seu déficit. Era uma forma de assistência.
A Câmara Corporativa propôs outra solução, que consiste num aumento de rendas de 20 por cento a partir de l de Julho de 1947, chegando-se, por escalões, até à meta do rendimento colectável.
Tomo a responsabilidade plena e absoluta da minha iniciativa, daquilo que propus. Confesso a V. Ex.ª que as adesões que tenho recebido me compensam de alguns insultos e doestos que também mal intencionados me têm dirigido.

O Sr. Cancela de Abreu: - São ossos do ofício...

O Orador: - Mas com o que não posso arcar ó com as honras daquilo que não propus, pois tem havido uma confusão lamentável: tem-se tomado como meu aquilo que é da Câmara Corporativa. Se eu adoptar esse texto, então será meu também, mas, enquanto o não fizer, o texto referido é apenas da Câmara Corporativa.
Vai-se até ao ponto de, em virtude de o relator do parecer, o ilustre Prof. Dr. Fernando Pires de Lima, ser actualmente membro do Governo, se supor que o novo texto será votado de chapa.
Ora todos os Deputados sabem que nós aprovamos aquilo que entendemos dever aprovar e não é o facto de o autor do parecer ser presentemente membro do Governo que pode exercer qualquer influência nas nossas deliberações.
A questão não é só a de aumento de rendas. É bem mais complexa.
No meu projecto procurei resolver outros casos em que os tribunais, colocados na alternativa de violarem