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8 DE MARÇO DE 1947 773

tério diferente de pagamento do suplemento e subsídio eventual aos servidores do Estado que, com iguais rendimentos, estão ou não em exercício efectivo.
Porventura estes servidores na situação de aposentados, reformados e na situação de reserva não terão direito aos benefícios que a justiça manda atribuir aos que consagraram a sua vida ao serviço do bem comum?
A sua incapacidade, provocada pela idade ou até resultante do sacrifício glorioso de ferimentos em combate ao serviço da Pátria, furta-lhes o direito de receberem, soldo igual àqueles que, tendo a mesma categoria e funções, podem ainda também ter a felicidade de trabalhar?
Parece uma injustiça, clamorosa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O imposto complementar por todos foi aceite como necessário e justo. Incide gradualmente sobre os rendimentos de cada um. Distinguir a origem destes rendimentos, para não conceder a certas pessoas o próprio direito de receber o produto de uma vida pessoal de canseiras, é estabelecer uma desigualdade no reconhecimento do valor do trabalho e do capital e até no direito que cada um tem de receber o que é particularmente seu. Mais ainda, é contribuir para afastar do serviço do Estado as pessoas dotadas de melhores qualidades e que tão mal vêem correspondida a sua actividade, o seu trabalho, a sua dedicação ao bem comum.
As anomalias resultantes da aplicação do disposto no artigo 8.º e que tenho visto referir, com manifesta procedência de razões, filiam-se na incoerência do princípio da desigualdade do tratamento que é dado ao servidor do Estado.
Serve! É preciso traia-lo bem, mesmo que sirva mal. Dar-se-lhe tudo, sem indagar saber o montante do rendimento dos seus bens.
Serviu! A sua actividade já não interessa, por mais útil que tivesse sido para a Nação, desde que o montante dos seus rendimentos próprios, de sua mulher ou de seus filhos menores o tornem contribuinte de imposto complementar.
Se tem a felicidade de poder trabalhar, os rendimentos próprios não contam, mas se tem a infelicidade de sentir diminuídas as suas faculdades de trabalho, por efeito da idade, doença, ou qualquer outro motivo justificado, os mesmos rendimentos já contam.
Podia citar anomalias impressionantes consequentes da aplicação da lei.
Podia referir a injustiça feita a funcionários e oficiais do exército, que, de harmonia com o disposto no artigo 8.º, deixando de receber a importância correspondente ao suplemento e subsídio eventual, ficam desfalcados em montante igual àquele em que são oneradas em imposto complementar as pessoas que possuam bens de valor superior a 10:000 contos.
Podia referir a injustiça criada entre os próprios servidores do Estado, aposentados, reformados e na situação de reserva, que, apesar de receberem rendimentos avultados provenientes de .acções ao portador ou outros passíveis de imposto suplementar, continuam a ter direito ao suplemento e subsídio eventual.
Podia referir a situação de oficiais do exército de patente inferior a, receberem maior soldo que oficiais de patente superior. Mas muito mais que as anomalias sem conta resultantes da aplicação da lei me impressionou a inconformidade do princípio estabelecido no artigo 8.º com a doutrina exposta, que esta Assembleia, Nacional já defendeu quando se manifestou pela extensão do subsídio de 15 por cento aos aposentados, e com a própria lei fundamental que regula as aposentações.
O Sr. Ministro das Finanças, por despacho interpretativo, atenuou os efeitos do disposto no artigo 8.°, limitando a extensão do mal a certos funcionários.
Mas o mal deve ser atacado pela raiz.
Quanto mais depressa se reparam injustiças mais justo se é.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei que nesta Assembleia a minha voz tem um valor isolado, mas quero crer que não atraiçoo o sentimento de nenhum Sr. Deputado pedindo ao Governo que revogue a disposição do artigo 8.° do decreto-lei n.º 35:886, para que os servidores do Estado na efectividade possam confiar na permanência da justiça que lhes é feita pelo esforço que despendem, pela dedicação que mostram, pelo sacrifício que suportam e os servidores do Estado na posição de aposentados, reformados e na reserva possam verificar que a honra de bem servir tem o justo galardão do reconhecimento do mérito do trabalho, do seu valor, da conquista de um património que não deve ser desfalcado nem expropriado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Camarate de Campos: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: em 7 de Março de 1847, faz, portanto, precisamente hoje uma centena de anos, nasceu na cidade de Évora, que ele amava carinhosa e enternecidamente, Gabriel Pereira, grande bibliógrafo, notável arqueólogo e artista de fino espírito.
Não obstante Gabriel Pereira viver desde sempre no mundo dos livros, nunca se teve como homem de letras ou como artista, pois a sua modéstia era grande.
Herdou-a de seu pai, que ora um excelente professor de latim e que nunca se teve como professor.
O eminente humanista deixou ura notável trabalho, como ontem foi frisado e acentuado, e muito bem, em sessão plenária da Academia das Ciências de Lisboa, pelo ilustre Presidente da mesma Academia, Sr. Dr. Júlio Dantas.
Efectivamente Gabriel Pereira deixou trabalhos notáveis: Estudos Eborenses, 37 fascículos, quase todos esgotados, o um livro, Documentos Históricos da Cidade de Évora, que bem demonstram a sua cultura.
Deixou também um livrinho, O Lindo Sitio de Carnide, onde brilha o seu alto e fino espírito de literato.
No dia em que passa o centenário do seu nascimento, cumpre-me, como Deputado pelo círculo de Évora, onde Gabriel Pereira nasceu, curvar-me perante a sua memória e prestar-lhe homenagem, bem sincera e bem sentida, e agradecer-lhe, o mais e mais grato, a obra que deixou sobre a linda cidade.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: não admitimos que nos mutilem, que nos levem uma só boca das que sabem dizer e sentir o nome de Portugal, um só braço dos que sabem revolver e fecundar a terra da Pátria.
Este é o nosso conceito de solo e de raça, mas o que vale para o todo não é o mesmo que vale pára algumas parcelas na permuta dos seus valores pelo entendimento do fim a que se destinam. Foge-se ao espírito da soma.
Falo dos Açores na unidade imperial e na unidade do si mesmos e não me preocupo agora com o seu caso administrativo. Pego nas suas possibilidades económicas, tiro de cada ilha o seu volume de produção, revejo os