O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MARÇO DE 1947 791

Estas palavras caíram como bálsamo confortante sobre a Nação, ansiosa pelo restabelecimento daquela liberdade saudável a que se alude no oportuníssimo excerto que venho de citar.
As restrições que há tanto tempo a vêm enleando, dificultando-lhe a circulação, quebrando iniciativas e entorpecendo-lhe os movimentos quase até à vertigem, acabariam por atrofiar as actividades se a legislação sobre abastecimentos e a que tão apertadamente vem condicionando as actividades económicas não lograsse desde já atenuação para ir sucessivamente evoluindo a caminho da tão desejada liberdade saudável.
Sr. Presidente: os nós constritores que assim vinham afligindo a Nação já começaram a ser aliviados e assim foi-me grato ler as afirmações do dinâmico Ministro da Economia, umas constantes dos seus primeiros discursos quando tomou posse daquela pasta, outras em oportunas comunicações feitas à imprensa, e as ouvidas pêlos grémios da lavoura do Norte, a modo de programa de Governo, às quais se seguiram diplomas assinados por ele ou pêlos seus ilustres Subsecretários de Estado a confirmar as promessas feitas.
A algumas daquelas acertadas providências, que tão bem calaram na opinião pública, já tive ocasião de aludir nesta Assembleia.
Mas os jornais de ontem publicaram mais dois diplomas de teor a que não estávamos habituados e que entendo dever destacar, pela sua grande projecção na economia nacional.
Um, assinado polo distinto Subsecretário do Estado do Comércio e Indústria, torna livre e manda facilitar a importação de géneros, não contingentados internacionalmente, necessários ao abastecimento público, deixando aos comerciantes o risco inerente às respectivas transacções.
Serão abortos concursos para os contingentes de importação que forem julgados oportunos e as formalidades burocráticas devem simplificar-se ao máximo.
Desta forma, e desde que o critério equilibrado e esclarecido dos ilustres titulares da pasta da Economia oriente as importações de forma a que, juntamente com as necessidades inadiáveis do abastecimento público, se atenda também aos legítimos interesses da produção nacional, que cada vez mais se impõe, não só defender, mas estimular, muito se deve melhorar, assim o espero, a importação de subsistências e do mais que nos vem faltando, porque a longa experiência e o interesse legítimo do comércio não serão entravados com formalidades burocráticas incomportáveis, intromissões de entidades sem a prática e especialização precisas e a incerteza sobre o destino e os resultados das respectivas operações.
Sr. Presidente: o outro diploma é sobre o muito discutido problema dos lacticínios.
Poucos dias são volvidos sobre as afirmações a tal respeito feitas pelo ilustre Ministro da Economia e já os interessados tiveram o conforto de ler que fora ordenada a suspensão da portaria n.° 9:733, de 10 de Novembro de 1041, que definira as zonas obrigatórias de abastecimento do leite às indústrias.
Esta suspensão é, como se compreende, a título transitório, porque a orientação definitiva em assunto de tanta importância, e no qual há multiplicidade do interesses a considerar, dependerá do estudo circunstanciado que vai fazer-se imediatamente.
Mas, disse eu, embora a título transitório, aos interessados não deixará de confortar a notícia de que o problema vai ser, finalmente, revisto, para que se chegue a uma forma justa e economicamente oportuna; e, entretanto, a suspensão da referida portaria, que tantos protestos determinara, evitará que a situação continue a agravar-se.
Sr. Presidente: outros sectores de trabalho em que os movimentos vinham sendo e continuam sujeitos a cerceamentos que, se tiveram justificação ou lhes deram explicação em face de razões que, felizmente, já não subsistem, já não se compreendem, aguardam, sobretudo perante estas mostras de redução de restrições, que tão acertada orientação os beneficie também.
No vasto e fundamental domínio da vitivinicultura, que já vinha agradecendo algumas facilidades que têm atenuado, embora tenuemente, a legislação draconiana a que a sujeitaram, com temor de uma sobreprodução que nunca existira, mas que fora lamentavelmente confundida com sintomas de subconsumo, aguarda-se também que as respectivas restrições de plantio se reduzam ao estritamente indispensável, tendo em consideração o nosso aumento demográfico, a alta de poder de compra da parte de algumas classes e as possibilidades de exportação, dia a dia verificadas, mas sem prejuízo da política da qualidade do vinho, que importa manter inflexivelmente.
A Nação aguarda confiadamente que o problema seja devidamente resolvido por nós quando V. Ex.ª o incluir na ordem do dia.
Mas vai registando que no Pais, por excelência indicado para a cultura vitivinícola, o vinho mal chega para o consumo nacional e há urgência em importar 2 milhões de litros de álcool, porque se verifica a sua falta absoluta no mercado.
Sr. Presidente: permita mais algumas palavras para aludir à notícia que a imprensa publica hoje sobre a cessação do rigoroso regime de guias para o trânsito de produtos de salsicharia.
Assim se vai aliviando a pressão que tanto vinha dificultando o trabalho e prejudicando o indispensável abastecimento público.
Bem hajam os estadistas que traçaram e seguem tão acertada orientação.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Sr. Teotónio Pires: -Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar à consideração da Assembleia Nacional e à decisão do Governo um assunto que reputo de magna importância, não só para o círculo eleitoral que represento, mas também para a causa da educação nacional.
Trata-se da criação de uma escola do magistério primário na cidade de Angra do Heroísmo, capital do distrito do mesmo nome.
Pelo decreto-lei n.° 33:019, de l de Setembro de 1943, foram criadas escolas do magistério primário, que funcionam nas cidades do Funchal e de Ponta Delgada. Mais tarde, em 7 de Dezembro de 1940, pelo decreto-lei n.° 35:227, foi criada e acha-se em funcionamento na cidade da Horta outra escola da mesma natureza, cujas despesas de manutenção estão a cargo do Estado.
A escola da Horta, conforme o enunciado no relatório do decreto-lei que a criou, propunha-se servir os interesses das populações das ilhas dos dois distritos ocidentais, bastante afastadas da ilha de S. Miguel.
Tais objectivos, porém, não foram completamente atingidos e a Escola do Magistério Primário da Horta está de facto apenas a servir especialmente candidatos das ilhas que compõem o distrito autónomo da Horta.
Para resolvermos certos e especiais problemas de ordem material, moral e espiritual dos povos do arquipélago temos que nos ater aos inelutáveis imperativos geográficos, às deficiências de comunicações interinsulares o às condições económicas peculiares de cada ilha ou grupos administrativos de ilhas.