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920 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 107

Sr. Presidente: os representantes da lavoura na Junta Nacional dos Resinosos abaixo assinados, esperando que lhes seja concedido o mesmo tratamento que à União dos Grémios dos Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, ousam solicitar que, ao abrigo do n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição Política da República Portuguesa, V. Ex.ª se digne, em sessão, ordenar a leitura desta representação à ilustre Câmara dos Srs. Deputados.
Com os nossos agradecimentos temos a honra de apresentar a V. Ex.ª os anais respeitosos cumprimentos.
A bem da Nação. - Os Delegados da Lavoura na Junta Nacional dos Resinosos. - (Ilegível) - (Ilegível) - David Faria de Matos Viegas.
O Sr. Presidente: - Foi ontem, já no final da sessão, distribuído o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei n.º 119, em que se converteu o decreto-lei de protecção ao cinema nacional.
A Comissão de Educação Nacional deve reunir-se hoje para apreciar este parecer. Peço a atenção da Câmara para o assunto, visto ter sido reconhecido urgente, pelo que será ainda discutido dentro desta sessão legislativa.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Mário de Aguiar.

O Sr. Mário de Aguiar: - Pedi a palavra para chamar a atenção do Governo, e muito especialmente do Sr. Ministro da Justiça, para as considerações com que me vou referir a um assunto que é da maior importância, não só porque respeita ao interesse geral da Nação, que tem de manter uma boa distribuição da justiça, mas também porque está intimamente ligado ao interesse de algumas vilas e povoações rurais que nos cumpre aqui defender em todas as suas justas reclamações.
Ao lado dos mais altos problemas nacionais, que têm sido superiormente versados nesta Assembleia, entendo que a Câmara só se dignifica aproximando-se também da pequena vida local, acarinhando e estimulando o desenvolvimento das vilas e das aldeias que nos confiaram p. elevada representação que exercemos como Deputados da Nação.
Já nesta legislatura pedi ao Governo, e nesse sentido tive a honra de apresentar um projecto de lei, se reintegrassem as autoridades concelhias dentro da sua antiga tradição e prestígio, e hoje venho pedir também ao Governo que, em nome do progresso de alguns povos e de uma indispensável descentralização dos serviços de justiça, proceda a uma nova divisão judicial do território do País, revendo o decreto de 9 de Julho de 1927, que extinguiu trinta e sete comarcas, todas da maior importância.
Não tenho a intenção de atacar essa providência excepcional do Governo, porque tenho ainda bem presentes as circunstâncias também de excepcional gravidade em que há vinte anos se encontrava a situação financeira do Estado, da qual só nos reabilitámos devido à sábia administração do eminente homem de Esto do que é o Sr. Dr. Oliveira Salazar, serviço que deve ficar para sempre na memória de todos os portugueses.
Foi uma das medidas que constituíram o programa de salvação pública, de cujo pensamento e execução só podem ser declarados responsáveis aqueles que tornaram possível que estrangeiros exigissem ao Ministério Ivens Ferraz a fiscalização das nossas finanças e da nossa administração pública.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas o decreto da extinção das comarcas, Sr. Presidente, foi das mais duras provações a que Eodiam sujeitar-se os povos atingidos, pois, para aquelas que ficaram mais distantes da sede das comarcas a que as suas foram anexadas, esse diploma representou não só a extinção da sua autonomia judicial, mas quase PI extinção da própria justiça.
E sem justiça não pode haver ordem nem trabalho, e a própria dignidade da pessoa humana sente-se diminuída, porque não tem garantias de defesa.
A distância e a dificuldade de comunicações nalguns casos não chegam certamente a ser conhecidas de todos os Srs. Deputados, pelo menos daqueles que vivem nas grandes cidades, mas basta dizer-lhes que sei de povos que estão a tal distância da sede das suas actuais comarcas que têm de dispor de três dias para irem cumprir qualquer ordem judicial.
E quando, ao fim do terceiro dia, regressam a casa, sentem os incómodos graves de uma grande jornada e tiveram de contrair uma dívida pelas despesas que fizeram.
A estes inconvenientes acresce que as novas circunscrições judiciais não coincidem com as administrativas e fiscais, de modo que aqueles que têm de comparecer nos tribunais não podem aproveitar a sua penosa e dispendiosa deslocação para tratar das suas contribuições ou dos seus assuntos camarários.
Algumas das comarcas extintas foram divididas e distribuídas por três e quatro comarcas, e estas novas comarcas ficaram pertencendo, nalguns casos, a dois distritos e até a duas províncias diferentes!
Cito o seguinte exemplo: pela extinção da comarca de Tábua as suas freguesias foram distribuídas por três comarcas diferentes - Argauil, Oliveira do Hospital e Santa Comba Dão-, alcançando a área de dois distritos diferentes - Coimbra e Viseu -, de duas províncias também diferentes -Beira Litoral e Beira Alta- e de duas dioceses também diferentes -Viseu e Coimbra.
Estes factos anormais são dignos de atenção da Câmara e do Governo, ao qual, devo dizê-lo, não pertencia nenhum dos actuais Ministros, nem mesmo o Sr. Presidente do Conselho, quando foi publicado o decreto que extinguiu as trinta e sete comarcas.
Tudo leva a crer que a providência que ordenou esta disparidade territorial foi tomada provisoriamente, há vinte anos, parecendo que deve ter chegado a oportunidade de se proceder à sua revisão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, não foram só os povos anexados que sofreram com a extinção das comarcas.
Também os magistrados e os funcionários da justiça das comarcas aumentadas ficaram sobrecarregados com trabalho incompatível com a boa ordem dos serviços, com as suas forças e com as responsabilidades que os seus inspectores e as suas consciências lhes impõem.
Basta dizer que a área jurisdicional de algumas comarcas ficou abrangendo, em regra, para cima de quarenta freguesias, mas algumas ficaram tendo para cima de sessenta, e outras ainda atingem, setenta e nove circunscrições paroquiais, como se vê pelo mapa anexo ao decreto que extinguiu as comarcas.
Acresce que há freguesias distanciadas das sedes das comarcas 50 a 60 quilómetros.
Ora, tanto pela vastidão da área como pelo excessivo número de habitantes, a justiça nestas comarcas não pode obedecer a alguns dos seus requisitos essenciais, porque não pode ser fácil, nem acessível, nem pronta e tem fatalmente de ser cara.