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20 DE MARÇO DE 1947 921

E quando a justiça é cara, já não existe para as classes médias e pobres, que, sem ela, ficam sujeitas a extorsões e a impunidades, impróprias de meios civilizados.
Ao grave inconveniente de acumulação de trabalhos e de funções judiciais tem procurado obstar o Sr. Ministro da Justiça, aumentando os quadros do funcionalismo judicial das comarcas que absorveram as que foram extintas e até os dos julgados municipais, sendo com frequência publicadas no Diário do Governo as respectivas portarias.
Mas, então, Sr. Presidente, se a necessidade de aumentar os quadros dos serviços judiciais está sendo reconhecida oficialmente, se uma parte das economias apuradas com a extinção das comarcas está sendo já aplicada ao funcionamento dos mesmos serviços, porque não há-de o Governo restituir esses mesmos serviços às comarcas extintas, reintegrando trinta e sete vilas dentro da marcha do seu progresso e desenvolvimento e que foram sacrificadas, há vinte anos, por culpas que não cometeram?!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É de considerar que essas comarcas não foram criadas há muitos anos com quaisquer fins políticos. Pelo contrário, deveram a sua autonomia judicial à importância do seu território, da sua população e da sua localização.
Se essas circunstâncias favoreceram a criação dessas comarcas, agora, que são decorridos, em geral, mais de cinquenta anos, é evidente que aumentou a sua população, enriqueceu o seu território e foram beneficiadas as suas vias de comunicação.
Até sob o ponto de vista financeiro a restauração das comarcas extintas é defensável. Abstraindo mesmo de que já cessou, na sua maior acuidade, a causa da extinção, o encargo para o Estado seria mínimo, se atendermos ao aumento cada vez maior dos actuais quadros judiciais e ao aumento de receita que essas comarcas produzirão se forem restabelecidas.
Por outro lado, se um juiz de 3.ª ganha 3.700$ e um delegado de igual categoria ganha 1.800$, a soma destas duas verbas multiplicada pelo número de meses do ano e por 37, que é o número de comarcas, perfaz o total de 2:464.200$.
Esta verba é manifestamente modesta ao lado dos milhões de contos que estão sendo aplicados em melhoramentos, que são da mais alta importância, é certo, mas não se poderá dizer que os serviços de uma boa administração de justiça sejam menos importantes e menos necessários à vida e ao progresso da Nação.
(Submetidas todas estas considerações à elevada apreciação desta Assembleia Nacional, espero que o Sr. Ministro da Justiça, a quem o País já deve os mais relevantes serviços e a quem, por isso, presto as homenagens ia minha maior admiração, possa muito brevemente atender as reclamações dos povos sacrificados já há, vinte anos, e que constituem a décima parte da população do País.
Só valorizando a província se pode conseguir que ela ião seja pouco a pouco abandonada, como está acontecendo, o que é um dos maiores inales dos tempos modernos e que é preciso evitar, a bem do interesse nacional, que todos procuramos servir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: há com certeza um problema em suspenso respeitante à organização idiciária em Portugal.

Refiro-me à revisão do decreto n.º 13:917, de 9 de Julho do 1927.
Tal problema apresenta duas soluções: ou a solução de uma revisão total, que seria demorada e talvez acarretasse até duvidosas consequências de ordem política e financeira, ou a solução tendente só a serem atendidos os casos mais clamorosos que de per si se mostrem de evidência tal cuja solução não possa ter delongas.
É que há casos que levam à intranquilidade das populações, quase por completo privadas da protecção desse órgão de soberania: os tribunais.
Ouvi, com toda a atenção, sustentar nesta Assembleia uma e outra destas duas soluções.
Ontem a palavra brilhante e autorizada do ilustre Deputado Sr. Ribeiro Gazaes; hoje a palavra igualmente brilhante e autorizada do nosso ilustre colega Dr. Mário de Aguiar.
Evidentemente o Sr. Deputado Mário de Aguiar, pedindo a restauração de todas as comarcas, quis ter um acto de cavalheirismo, um acto altamente louvável, por certo, mas não conseguiu, de maneira nenhuma, deixar de perceber-se, através das suas palavras, que algum caso havia directamente ferido a sua consciência de jurisconsulto ilustro como é.
Nesta ordem de ideias, devo declarar que não se me afigura possível fazer-se essa revisão total com a restauração de todas as comarcas extintas, visto que, pela própria demonstração feita no relatório do decreto n.º 13:917, corroborada pelo mais que até hoje se há verificado, alguns casos são de evidente rejeição.
Mas, se alguns casos, na realidade, não deverão ser atendidos, outros há que merecem uma reparação imediata, e esses de reparação imediata são demonstrados pêlos números das próprias estatísticas e por alguns factos mais que vou ter a honra de, em breves palavras, apresentar à Câmara.
Há nos dados estatísticos publicados recentemente no volume que se refere à estatística judiciária, serviços esses pêlos quais não posso deixar de dirigir as minhas felicitações ao Instituto Nacional de Estatística pela regularidade e rigor com que são publicados, informações que demonstram que certos casos tão clamorosos não podem deixar de requerer a imediata atenção do Sr. Ministro da Justiça.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vejo por essa estatística que um desses casos é precisamente aquele que foi aqui ontem citado pelo Sr. capitão Ribeiro Cazaes, respeitante à comarca de Vouzela, e vejo também que o outro caso, que quase o iguala, e em muitos casos o excede, é o que respeita à comarca de Amares.
Esta comarca de Amares, das terras de Entre-Homem e Cávado, foi completamente anexada à comarca de Vila Verde, e dai verificar-se esta anomalia: a comarca de Vila Verde era de 1.ª classe e a de Amares de 2.ª; juntaram-se, deram uma enormíssima comarca com terras que vão até à fronteira, e ficou uma comarca de 3.a classe.
O absurdo é tão manifesto e os serviços tão penosos que não há juiz, delegado, escrivão ou oficial de diligências que queira permanecer a trabalhar em semelhante comarca.
Para mais, como a substituição do juiz de Direito é feita pelo conservador do registo predial, sucede que, estando no exercício do cargo um distinto funcionário cujo serviço a inspecção classificou de muito bom, esse funcionário, porque julgava humanamente impossível desempenhar cabalmente esses serviços de justiça, viu-se forçado a requerer a sua aposentação.