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962 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 109

mente as rendas a trigo como contrataram, mas outros, baseados nesta disposição que - reputamos ilegal, não querem cumprir os contratos feitos, o que tem dado lugar a questões judiciais, pela presunção em que os senhorios estão de que são legais os seus contratos de arrendamento e que, portanto, têm de ser cumpridos ou rescindidos no caso de os rendeiros se recusarem a cumpri-los integralmente.
Por isso, Sr. Presidente, eu concluo como comecei. O que reputo justo é que se acabe com esta disposição atentatória do direito de propriedade, injusta, iníqua e inconveniente.
Evidentemente que quem cultiva a terra tem de ser compensado das despesas que faz com a cultura do trigo, dos riscos que corre o capital que nela emprega e ter uma remuneração justa para o seu trabalho e capital, e sempre temos defendido o princípio de que essa remuneração, para bem de todos, não pode ser talhada em moldes acanhados, para que haja estímulo na cultura. Mas que se façam favores a uma classe ou se lhes pague o que é justo ela receber com o que pertence a outras é que não está certo. Os encargos da cultura do trigo têm de ser pagos com um preço justo e remunerador do próprio trigo, e não com parte das rendas que pertencem aos senhorios. E os que cultivam trigo e não pagam rendas como são compensados dessas despesas e riscos se o preço do trigo não for remunerador?
Espero por isso, Sr. Presidente, que S. Ex.ª o Ministro da Economia se dignará ponderar as (razões que aqui apresento e não incluirá no decreto que regular o regime cerealífero do corrente ano esta odiosa disposição, que tantas perturbações e prejuízos tem acarretado já aos que possuem e aos que cultivam a terra.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Couceiro da Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento :

«Requeiro que, pelo Ministério da Economia e com a possível urgência, me sejam fornecidos para estudo os seguintes elementos respeitantes à indústria gráfica:
1.º Número de operários em actividade;
2.º Número de oficinas existentes em 1937, antes da promulgação da lei n.º 1:956;
3.º Número de máquinas existentes naquela mesma
data;
4.º Número de máquinas actualmente existentes;
5.º Número de oficinas legalizadas até à data;
6.º Número de pedidos de legalização de maquinaria entrados desde a data do condicionamento industrial até ao presente;
7.º Resultado dos despachos pronunciados, com a indicação do número de deferimentos e de indeferimentos».

O Sr. Cincinato da Costa: - Sr. Presidente: envio para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que, pelo Ministério da Economia, me sejam fornecidos, com a possível urgência, os seguintes elementos, referidos a cada uni dos anos de 1939 a 1946,
inclusive:
1) Volume total do leito recebido por cada fábrica de lacticínios e por cada cooperativa, discriminando-se os quantitativos industrializados o os destinados à venda em natureza nos diferentes centros consumidores;
2) Quantidades dos produtos fabricados e importância das taxas cobradas sobro elos, com indicação dos termos e datas dos despachos que as determinaram;
3) Preços unitários dos produtos fabricados.
Mais roqueiro que estes elementos me sejam fornecidos independentemente do funcionamento da Assembleia Nacional».

O Sr. Bagorro de Sequeira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa dois requerimentos, que são os seguintes:

«Requeiro que, pelo Ministério das Colónias e através dos serviços e organismos competentes da colónia de Angola, me sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:
a) Quantas licenças foram requeridas e autorizadas para corte de madeiras no território do enclave de Cabinda nos anos de 1940 e 1946, com indicação das áreas e localização das concessões;
ò) Quais as providências administrativas e técnicas tomadas, relativamente ao regime e disciplina dos cortes, em cada concessão e no conjunto e respectiva acção de assistência técnica e fiscalizadora exercida por parte do Estado;
c) Quais as quantidades de madeira, em toneladas ou metros cúbicos, carregadas respectivamente nos portos de Cabinda, Malembo e Lândana, em bruto e serrada, com destino aos portos da colónia, à metrópole e ao estrangeiro nos anos de 1945 e 1946;
d) Quais os encargos totais, que representam receita do Estado e outros organismos oficiais, suportados por cada tonelada ou metro cúbico de madeira, em bruto ou serrada, relativamente a cada um dos destinos indicados na alínea c)».

«Requeiro que, pelo Ministério das Colónias e através dos respectivos organismos de coordenação económica, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
a) Indicação do diploma legal e sua publicação no Diário do Governo que criou e estabeleceu a organização funcional do C. I. C. A. (Centro de Investigação Científica Algodoeira);
b) Indicação da data em que chegou à colónia de Moçambique o pessoal investigador e administrativo do C. I. C. A., sua especificação por funções e local onde se instalou;
c) Indicação genérica do plano de trabalhos estabelecido, sua execução e rendimento já obtido, especificadamente referido aos objectivos consignados no preambulo do decreto-lei n.º 33:638, de 10 de Maio de 1944, publicado no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, da mesma data;
d) Qual a entidade superior competente que controla e fiscaliza a actividade do C. I. C. A., quer no campo da investigação científica propriamente dita, quer na execução das suas atribuições administrativas, em especial das que se relacionam mais de perto e mais directamente com os objectivos utilitários da investigação;
e) Quais as importâncias, orçamentadas ou não, que em cada ano têm sido atribuídas para despesas do C. I. C. A. e sua proveniência, com indicação separada das que se destinam a pessoal, realização de obras e manutenção de serviços; a mesma indicação referente às importâncias efectivamente despendidas».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se á

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o relatório geral da comissão de inquérito aos elementos da organização corporativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cortês Lobão.

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: parece desnecessário -talvez mesmo inoportuno- eu subir à tribuna