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966 DIÁRIO DAS SESSÕES - N. 109

necessário advinhar. Assim acontecia com o Tribunal de Contas, a cujo espirito de alta competência e de compreensão do doloroso dilema em que se debatiam muitos dirigentes dos organismos de coordenação eu presto aqui a minha homenagem. Na ausência de textos legais, tinha de nos julgar por analogia com o que se pratica no Estado, quando não raras vezes essas regras eram difíceis de cumprir.
Por virtude da guerra, desabava sobre o Conselho Técnico Corporativo um dilúvio de papéis referentes a licenças de importação e exportação. Afigura-se a algumas pessoas que tais exigências, que por vezes temos de reconhecer absurdas, eram simples capricho dos serviços, quando não raras vezes resultavam de verdadeiras imposições de carácter internacional.
Durante largo tempo o Estado, apesar de todos os pedidos, recusava-se a habilitar o Conselho Técnico com os recursos suficientes para seu regular funcionamento e o desempenho cabal da sua missão. Só relativamente tarde se organizou a respectiva inspecção.
Mas não se julgue que estes organismos viveram sem qualquer inspecção. Um conheço eu que foi longamente examinado pela Inspecção de Finanças, que percorreu todos os seus papéis e documentos com a maior meticulosidade. Toda essa documentação foi, em seguida, vista pelos tribunais competentes para efeitos do lançamento de uma contribuição que levou parte do seu fundo corporativo.
Seguidamente teve sindicâncias, exame detalhado de documentação, pleitos que levou voluntariamente ao tribunal quando entendeu que porventura na atribuição das suas funções estava indo longe demais.
Não se imagine, como poderia decorrer de alguns passos do relatório, que a organização impunha a seu bel-prazer a lei e que aos interessados estava vedado o direito de recurso, quer para o Conselho Técnico Corporativo quer para o Ministro.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença? Não se diz isso no relatório em parte nenhuma.

O Orador: - Pelo menos foi o que eu depreendi.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Pois então depreendeu equìvocamente. O que se diz no relatório é que foi utilizado o direito de recorrer hierarquicamente. O processo não andava ou era por culpa do organismo que tinha tomado a direcção inicial ou por culpa da entidade hierarquicamente superior, acontecendo que em muitos casos não foi possível recorrer contenciosamente porque se não dava o despacho indispensável para tornar possível esse recurso.
Isto é o que se diz no relatório.

O Orador: - É evidente que isso não foi uma coisa genérica e que não pode ter o aspecto de generalidade que V. Ex.ª põe.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso também se não diz no relatório e que o problema aparece como uma espécie de generalização completa. Tem-se o cuidado de afirmar que os factos que se apresentam no relatório são factos atípicos», dando-se a noção do que se deve entender por factos «típicos», e essa noção não é uma noção de generalização.

O Orador: - Mas como acontece que nem todos têm a formação jurídica que V. Ex.ª tem, podia daí ficar qualquer dúvida sobre o assunto; agradeço portanto os esclarecimentos prestados tão amavelmente por V. Ex.ª
Mas eu continuo as minhas considerações.
No sector que mais conheço, usou-se e até se abusou dessa possibilidade, apresentando por vezes reclamações que ninguém poderia deferir com consciência, por representarem lesão grave de direitos de terceiros e até nítida tendência ao monopólio.
Não se imagine que da parte do público que a organização tinha de servir havia sempre boa fé e sinceridade. Se algumas tendências se manifestaram para o monopólio, nada me garante que as mesmas perigosas tendências não se irão manifestar no seio da futura corporação, sobretudo se for organizada na base unicamente dos produtos.
Por outro lado, os organismos actuaram muitas vezes sem fazerem uso das atribuições que a lei lhes conferia. Deixou-se até a própria fiscalização do produto ser feita pelos interessados, limitando se à mais discreta das intervenções ou ao auxilio decidido quando se reconhecia a necessidade de defender a qualidade do produto perante injustificados ataques do estrangeiro. Escolheram-se representantes das próprias actividades para o estudo dos mercados estrangeiros.
Fez-se tudo, em resumo, para que, apesar das dificuldades imensas da guerra e a tendência natural de absorção de todas as actividades pelo Estado nessa emergência -não se fala hoje em mobilização civil-,o princípio de autodirecção sofresse o menos possível.
É evidente que em tão complexos problemas se praticaram erros, e até flagrantes injustiças. Houve faltas de técnica -até por não existir em muitos ramos- luxo excessivo. É indiscutível.
Mas não se podem negar os resultados obtidos pela técnica em alguns produtos portugueses e que o juízo unânime de todos os que nos têm visitado tem confirmado. E seja-me lícito salientar o labor discreto, eficiente, de larga repercussão para o futuro, de um organismo de coordenação económica: o Instituto do Vinho do Porto. Não concebo a sua extinção ou a sua integração pura e simples numa corporação, por mais perfeita que seja, sem um prejuízo grave, talvez irreparável, para o futuro de um dos maiores produtos nacionais. Não é possível demonstrar que não tenha cumprido a sua missão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª tem presente a conclusão sobre a matéria da comissão? Pois bem. A conclusão sobre a matéria da comissão não arrasta consigo a extinção ou substituição de um organismo do tipo do Instituto do Vinho do Porto. Pelo contrário.

O Orador: - Não se indica a forma de funcionamento de um órgão especializado de um sector económico perfeitamente típico.
Tal organismo tinha forçosamente de adquirir sede própria, de a dotar com um certo luxo (conhece-se a sóbria elegância da sua sede), de montar laboratórios modernos, eficientes e bem preparados.
É, portanto, profundamente injusta a crítica genérica feita neste particular à organização. Nem sequer se pensou que figuram com verbas importantíssimas instalações tecnológicas -armazéns, celeiros, frigorifico, laboratórios-, que constituem hoje património magnifico da economia nacional.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É pena que não hajam, por exemplo, armazéns para que, ao mesmo tempo que se desenvolve uma política, e uma política benéfica no sentido da defesa da produção - é o caso da Junta Nacional do Vinho-, se possa desenvolver também a mesma política no ponto de vista do consumidor.

O Orador: - Para isso é preciso que os organismos disponham de receitas suficientes.
E uma das criticas que se têm dirigido à organização é precisamente a de as taxas que ela lança sobre o produto serem muito elevadas.