968 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 109
Das causas enumeradas pela Rerum Novarum, umas são de ordem psíquica - «a sede de inovações», «a opinião mais avantajada que os operários formam de si mesmos» e aã corrupção dos costumes»; outras são de ordem económica - cos progressos incessantes da indústria», cos novos caminhos em que entraram as artes» e ca afluência da riqueza nas mãos de um pequeno número ao lado da indigência da multidão»; outras, ainda, são de ordem social - ca alteração das relações entre os operários e os patrões» e ca sua união mais compacta».
Depois de fazer a crítica das soluções propostas pelo socialismo, passa a Encíclica à parte construtiva e propõe os remédios tirados da doutrina dos Evangelhos e da prudência da Igreja Católica, que reúne em três grupos: remédios que competem à acção da Igreja, à do Estado e à dos próprios interessados - patrões e operários.
Embora estas três entidades possam actuar mais ou menos em todas as causas, é visível que à Igreja incumbe contrabater principalmente as causas de ordem psíquica; ao Estado, as de ordem económica; aos agentes da produção, as de ordem social.
Insiste a Rerum Novarum, e na mesma ordem de ideias proferia ainda há pouco o Sr. Cardial Patriarca uma notabilíssima oração, em que a questão social não é apenas de ordem económica, mas é principalmente de ordem espiritual. Se se não clarearem as ideias, se se não apurarem os sentimentos, se se não purificarem os costumes, a desordem será inevitável, seja qual for a maneira por que se repartam as riquezas. Só haverá paz quando se exterminar o espírito de guerra.
Não bastam, porém, os meios espirituais e materiais de que a Igreja dispõe para resolver o temível conflito. O Estado tem também de intervir fomentando a prosperidade pública e privada, assegurando a justiça distributiva, protegendo os pobres e humildes.
«O Estado tem de intervir para defender a propriedade e o trabalho, assegurar o justo salário, proteger o aforro do trabalhador e facilitar-lhe o acesso à propriedade», diz a encíclica em resumo.
Em seguida passa a analisar a parte em que as associações profissionais podem contribuir para a paz social. Diz que o homem é naturalmente sociável e que a experiência lhe mostrou que a debilidade das forças individuais se podia suprir de certo modo ajuntando as forças próprias com as alheias.
Daí foi o homem levado a constituir a sociedade civil que tem em vista o bem comum, formando o Estado; e as sociedades privadas que são mais pequenas e se formam para levar a cabo negócios particulares.
Ora, pelo facto de as sociedades particulares não terem existência senão no seio da sociedade civil, da qual são como outras tantas gentes, não se segue, falando em geral e considerando apenas a sua natureza, que o Estado possa negar-lhe a existência. O direito à existência foi-lhe outorgado pela própria natureza; e a sociedade civil foi instituída para proteger o direito natural, não para o aniquilar, diz textualmente a encíclica. Estes períodos são a condenação formal do princípio que informou a lei de Le Chatelier.
Proteja o Estado, acrescenta mais adiante a Rerum Novarum, estas sociedades fundadas segundo o direito, mas não se intrometa no seu governo interior e não toque nas molas íntimas que lhes dão vida, pois o movimento vital procede essencialmente de um princípio interno e extingue-se facilmente sob a acção de uma causa externa.
Refere-se este período às associações profissionais católicas de que o Estado deve ser protector, mas não mentor, porque são senhoras da sua própria vontade e iniciativa. Em conformidade com estes princípios, a encíclica acrescenta: e Sendo os cidadãos livres para se associarem, devem sê-lo igualmente para se dotarem com os estatutos e regulamentos mais apropriados ao fim a que visam».
Aqui estão as características essenciais das corporações católicas, segundo a Rerum Novarum: formação espontânea e vida livre.
Quanto às directrizes do corporativismo de Leão XIII, são as do Sermão da Montanha: «Procurai primeiramente o reino de Deus e a Sua justiça e tudo o mais vos será dado por acréscimo». Tudo mais, inclusive a paz social. A condição prévia exigida pelo corporativismo da Rerum Novarum ó a recristianização da sociedade, para se alcançar aquela efusão da caridade cristã sem a qual não é possível a paz social. A caridade cristã é na Rerum Novarum aquilo a que hoje se chama ca consciência ou o espírito corporativo».
Eis, em breves e apagadas linhas, a traça geral da Rerum Novarum e os papéis que nela se distribuem à Igreja, ao Estado e às corporações católicas na solução da questão social.
Muito longe de ser uma panaceia, o corporativismo de Leão XIII é apenas uma parte de um tríptico, parte importante, essencial mesmo, não obstante inferior a qualquer das outras duas. Mas, embora menor, é autónoma e livre e é dessa liberdade e autonomia que a Igreja espera a ressurreição social, e não dos Poderes Públicos, no geral materialistas indiferentes, quando não hostis à Religião e ao Papado. Raras vezes a Igreja se deu bem com os grandes do Mundo. É com os pequenos que ela mais conta e neles achou sempre os mais fiéis amigos. Nos grandes perigos, os ricos e poderosos no geral abdicam ; os pobres e humildes ficam firmes.
Os princípios e directrizes estabelecidos por Leão XIII para o corporativismo cristão foram repetidos e confirmados por documentos pontifícios posteriores, designadamente na carta ao arcebispo de Lille, de 5 de Junho de 1929, e na encíclica Quadragésimo Anno, de 15 de Maio de 1931.
No que respeita às características do corporativismo, diz esta encíclica: «Mas porque o Nosso Predecessor tratou clara e distintamente na sua encíclica destas associações livres, basta-nos agora inculcar um ponto: os cidadãos podem livremente não só instituir associações de direito e carácter particular, mas ainda eleger livremente para elas aqueles estatutos e regulamentos que julgam mais convenientes ao fim proposto». Estas últimas frases são transcritas textualmente de Rerum Novarum, e a colectânea de encíclicas sociais aprovada pelo Patriarcado comenta esta passagem nos seguintes termos:
Pio XI afirma, portanto, que a organização corporativa deve partir da iniciativa privada. Os homens são livres de escolher os estatutos e regulamentos que devem reger as corporações. É um preceito do direito natural.
De facto, o corporativismo baseia-se, antes de mais nada, num princípio de caridade mútua. Ora a caridade nunca pode ser imposta, porque dimana do coração. Para que o regime corporativo produza todos os seus efeitos é necessário sobretudo formar os corações. As iniciativas privadas têm sobre as outras essa vantagem.
E para que não ficasse a menor dúvida a este respeito, Pio XI acrescentou:
Recentemente iniciou-se, como todos sabem, uma nova organização sindical e corporativa (na Itália), à qual, vista a matéria desta Nossa carta encíclica, não podemos deixar de nos referir com algumas considerações oportunas. O Estado reconheceu juridicamente o «sindicato», dando-lhe, porém, carácter de monopólio, já que só ele, assim, reconhe-