O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

970 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 109

O Sr. Botelho Moniz: -Embora seja exactamente o contrário, na realidade. É para corrigir esses abusos que o corporativismo é necessário.

O Orador: - Evidentemente.
Mas não é só certo pessoal da Intendência que usa destes processos.
Os homens das lenhas fazem o mesmo, e o mesmo fazem os que requisitam o milho e todos os demais géneros sujeitos a requisições.
Mas o comerciante e todo aquele que negoceia em artigos que lhe são fornecidos pelos organismos corporativos ou para corporativos, estão ainda em piores circunstâncias e por isso não estranho que a comissão tenha achado mais sentido de independência no homem do campo do que no comerciante e no industrial. É que o comerciante e o industrial estão absolutamente na mão dos seus fornecedores quando estes constituem monopólio, como sucede hoje com muitos produtos, devido à larga rede que a organização corporativa estendeu por todo o Pais. Os que estão na dependência têm de se calar, porque o negociante corre o risco de não receber os artigos que vende e o industrial as matérias-primas que labora.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença? For disposições novas do Sr. Ministro da Economia, hoje já os clientes podem escolher os seus fornecedores.

O Orador: - Mas nós estamos a fazer história. Como as coisas estão a melhorar, ainda bem!
Negociantes há que se queixam abertamente de terem de pagar uma coisa e escrever outra, se quiserem ter que vender. Aqui está a razão da sua timidez.
E que admira que assim suceda, se há chefes de serviços que se atrevem a perseguir criminalmente os que vão apresentar queixas contra os abusos de que foram vítimas? E se estes atrevimentos não forem castigados, que autoridade terá amanhã esta Assembleia para pedir ao público que venha depor em inquéritos desta espécie?
No que respeita aos encargos da organização, confesso que senti um grande alivio quando verifiquei a cifra a que montam. Receava que os encargos financeiros e o pessoal colocado nestes serviços representassem um problema de solução dificílima, se não impossível. O relatório veio mostrar-nos que assim não é. Entre dirigentes que vivem apenas dos proventos dessa função e restante pessoal, pouco mais são de 10:000 pessoas, implicando encargos de vencimentos, ajudas de custo e transportes de 137:700 contos.
Este encargo não é de meter medo e o problema da arrumação do pessoal logo que estes serviços sejam, uns simplificados, outros suprimidos, não é de assustar.
Eu sei - e o próprio relatório o diz- que entre o pessoal destes organismos há muito incompetente, quer debaixo do ponto de vista da cultura, quer da técnica, quer da moral necessária para o exercício destas funções. Mas também há muitos competentes e honrados, que montaram a sua vida à sombra de uma situação que supunham estável e que não há direito de atirar para a rua impiedosamente. Os incompetentes e os desavergonhados, esses sim e quanto antes.
O que não pode admitir-se é que se mantenham serviços que para o público representam grandes perdas de tempo e por vezes de dinheiro, só para ter um pretexto para dar emprego a gente que nem sempre o merece.
Deve, porém, notar-se que o peso da organização sobre o País não é só o que resulta das verbas gastas com o pessoal, ainda que se lhe ajuntem as demais despesas feitas pelos serviços, incluídas ou não no relatório. Os encargos maiores provêem das perdas de tempo, dos incómodos físicos e morais que toda esta burocracia causa ao público e das peias que põe à livre actividade dos cidadãos e das empresas.
Mais ainda: há os encargos que se traduzem em lucros fáceis, obtidos à custa dos dois extremos do ciclo produtivo - o consumidor e o produtor de matérias-primas, ou seja do lavrador. Nada disto consta, nem podia constar, do relatório da comissão, porque parte destes encargos não têm equivalente em dinheiro e muitos dos outros seriam impossíveis de calcular.
O capitulo III do relatório, intitulado «Desvios e vícios de funcionamento» é, sem dúvida, o mais interessante e o mais complexo. Seria longo e fastidioso seguir os seus diversos passos um a um e, pior do que isso, iria repisar muito do que já aqui foi dito pelos oradores que me precederam. Sucede ainda que estou em dívida de uma resposta à direcção da União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, a qual, numa exposição ao Sr. Presidente desta Assembleia, a propósito de uma referência por mim feita às fortunas que se acumularam durante a guerra com o negócio das resinas, diz:

Em vista do exposto, a falta de fundamento com que se visou a indústria dos resinosos é evidente e, consequentemente, por partirem de premissas falsas, estão erradas as conclusões do Sr. Dr. Pacheco de Amorim.
Vê-se por esta passagem que os signatários da representação sabem pouco de lógica, de contrário não ignorariam que de premissas falsas se podem tirar conclusões verdadeiras.
Ora se eu não estava completamente informado quanto às premissas, era do domínio público que as conclusões, isto é, os resultados eram verdadeiros, e ao caso só isto importava. Mas mesmo no que respeita às premissas, se a minha informação era deficiente em certos pormenores, na substância, no essencial, era exacta, como vou demonstrar, expondo a V. Ex.ª, nos seus traços essenciais, a história da actividade da indústria e comércio dos resinosos, desde que a elas se estendeu a organização corporativa até hoje.
Com esta monografia de certo modo esquemática ficará ilustrada e concretizada esta parte do relatório da comissão com um exemplo típico.
Quando rebentou a última guerra, pode dizer-se que a organização corporativa do comércio e indústria dos produtos resinosos estava completa: a Junta Nacional dos Resinosos fora criada em 1936 (decreto n.º 27:001, de 12 de Setembro de 1936); em 1937 é criado o Grémio dos Exportadores de Produtos Resinosos (decreto n.º 28:294, de 21 de Dezembro de 1937); o Grémio dos Industriais e a União dos Grémios dos Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos foram criados a 25 de Maio de 1939 (decreto n.º 29:630).
Como no geral, a Junta era quem tudo mandava.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença? Junta que não era um organismo corporativo.

O Orador: - Exactamente. Temos ai um exemplo típico.
A 25 de Janeiro de 1940 foi distribuído o primeiro regulamento do regime de obtenção de resinas e do trabalho do pinhal, que sofreu ligeiras alterações em 1942. Só do regulamento de 1942 temos conhecimento directo e a ele nos referiremos sempre. Segundo ele, a Junta Nacional dos Resinosos poderá estabelecer, até 31 de Dezembro de cada ano, zonas em que o pinhal, no ano seguinte, só pode ser alugado pelos industriais que explorem fábricas localizadas nas mesmas zonas (artigo 15.º).