O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

974 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 109

os termos em que lhe foi fixada, como o julgá-los está fora da competência da Assembleia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia não é a Convenção; é uma assembleia política, que põe os problemas no terreno político, para, conforme eles forem nesse terreno arramados, serem depois conduzidos por quem tem competência constitucional de execução.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E basta olhar para as conclusões do relatório da comissão para se verificar que esta entende que o trabalho que realizou só para ela e para a Assembleia representa um ponto final.
A conclusão última é suficientemente expressiva, segundo creio, para isso se concluir, pois aí se nota claramente que o que é ponto final para a comissão e para a Assembleia o não é para o Governo. Não pode ter outro sentido a autorização que lá se pede para pôr à disposição do Governo a documentação que se possui.
Ocorre-me agora fazer esta observação: no que se disse a respeito do trabalho da comissão, embora não explicitamente, aparece muito generalizada esta nota: sim, o relatório tem um bom movimento; sim, o relatório é a expressão duma atitude séria; sim, o relatório tem um certo tom - um tom de independência marcada que não hesita diante do facto de ter apontar coisas que aparecem como graves.
Mas quando se chegou às conclusões houve mudança de tom, e o relatório, que trazia um bonito movimento, dá a impressão de que amorteceu e que, na verdade, ficou inodoro, insípido, para quem tinha a boca lápida do movimento das considerações nele feitas.
Ora eu digo: quem olhar antes para o fundo do que propriamente para o movimento oratório, antes para o conteúdo do que propriamente para a eloquência, há-de reconhecer que as conclusões são muito mais duras do que o relatório.
Era preciso -pergunto- dizer-se no relatório: reclamam-se sanções? Mas se não é a Assembleia que terá de aplicá-las, que significado tinha esta reclamação que não fosse a de simples palavra eufónica? Pois se lá está, no relatório, que a comissão poderá dar destino à documentação que possui, pondo-a à disposição do Governo, que sentido pode ter isto senão o de que é o órgão competente para desenvolver actividade executiva que há-de afinal, e sobre as conclusões que lhe forem presentes, tomar a atitude devida? E quem duvida de que o Governo tomará essa atitude?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas não é só nisto que as conclusões são violentas no conteúdo, senão na forma. A comissão propõe que se extingam os organismos de coordenação à medida que se forem constituindo as corporações.
Entendeu que importa proceder assim para restituir o sistema corporativo à sua pureza primitiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas a comissão pôde reconhecer que nem em todos os casos se pode estar seguro de que certos organismos de coordenação económica devam ser extintos - sobretudo organismos directamente ligados a produtos, a certos produtos que aparecem, em primeiro lugar, como objecto do comércio externo; por isso redigiu a conclusão respectiva em termos bastante elásticos para o Governo se mover à vontade ao considerar e expedir as soluções mais convenientes.
Isto suponho que, de alguma maneira, responde a um apontamento que no seu esplêndido discurso fez o Sr. Dr. Águedo de Oliveira.
Na verdade, das considerações de V. Ex.ª podia resultar que nesta conclusão da comissão se não tinha deixado elasticidade bastante para tornar possível que se mantivessem alguns organismos de coordenação económica. Ora eu creio que, dado o ponto de vista da comissão - restituição do sistema à sua pureza inicial -, não pode deixar de reconhecer-se como significando uma expressão de elasticidade e maleabilidade esta de, ao mesmo tempo que se afirma «extingam-se os organismos de coordenação económica à medida que se forem criando as corporações», se afirmar também que a comissão não está convencida de que, quanto a alguns produtos, não haja vantagem em manter os respectivos organismos de coordenação económica.

O Sr. Henrique Galvão: - Quanto às colónias, há.

O Sr. Cerveira Pinto: - V. Ex.ª dá-me licença? Um decreto, creio que de 1938, já previa que à medida que se fossem constituindo as corporações se fossem extinguindo os organismos de coordenação económica.

O Orador: - Não; esse decreto é o atentado mais vivo que encontrei na nossa legislação ao pensamento inicial animador do sistema corporativo.
É precisamente aí onde se pretende que os organismos de coordenação económica não devem olhar-se como momentos avançados da corporação, mas como elementos da própria organização.

O Sr. Cerveira Pinto: - Mas transitórios ...

O Orador: - Não. Isso é no decreto inicial que previu a sua criação. O que V. Ex.ª refere, o decreto de 1939, se não estou em erro, é um diploma legislativo que destoa do sentido permanente da nossa legislação em matéria de organização corporativa, precisamente porque afasta a ideia inicial do organismo de coordenação como momento avançado ou atrasado -digamos agora- da corporação. Nesse decreto se começou a procurar fixar a ideia de que o próprio organismo de coordenação poderia ter uma função permanente ao lado da corporação.
O Sr. Pinto Coelho: - Tanto quanto a memória me não falha, o primeiro decreto que criou os organismos de coordenação económica, ao mesmo tempo que lhes atribuía a função pré-corporativa, dizia que esses organismos se podiam manter, como elementos de ligação, ao lado da corporação.

O Orador: - Nesse ponto a memória de V. Ex.ª falha, porque isso sucede no segundo decreto e não no primeiro.
A primeira ideia da comissão foi de que fossem abrangidos pela excepção só os organismos de coordenação de produtos de exportação, mas, considerando melhor, convenceu-se de que também poderia haver vantagem em manter alguns relacionados com produtos de importação pela necessidade de pôr uma organização poderosa em face de organizações poderosas estrangeiras para defender a economia nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aqui têm V. Ex.ªs as razões por que se substituiu a fórmula que inicialmente estava na conclusão -organismos coordenadores de produtos de exportação- pela que lá está - organismos relativos a produtos de comércio externo.