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976 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 109

O Orador: - Afinal, o que se pretende quando se fala, nas conclusões, do Ministério Público é constituir uma espécie de procuradoria, um serviço largo do Ministério Público.
V. Ex.ªs certamente sabem o que é a Procuradoria Geral da República. Pois é um serviço parecido, embora não tão luzido, o que se pretende: um procurador com os seus adjuntos, juristas com boa formação económica que disponham da competência e dos meios necessários para poder acudir a todos os desvios provenientes de acção ou inacção com toda a prontidão, oficiosamente ou a solicitação de quem quer que se lhes dirija e seja qual for a forma por que o faça.
Um órgão disposto a seguir todas as queixas, e, independentemente de as receber, a ir procurar o que há para desde logo resolver.
Como V. Ex.ª vêem, não houve, portanto, senão a ideia - como hei-lhe dizer? - de, com intuito corporativista, defender o corporativismo, ao propor à Assembleia aquela conclusão que é considerada por alguns como promanando de inimigos declarados e velhos do corporativismo.
As outras conclusões procuram obviar de futuro a vícios, que se verificaram. I lá tendência nos organismos para não responderem ou demorarem as respostas. Era preciso acudir a isso de alguma maneira, e então o que se propõe? Que se organize um sistema jurídico que imponha aos organismos a obrigação de responder, porque, se não responderem, o simples decurso de um certo prazo será suficiente para que o problema deva considerar-se como resolvido em certo sentido, ou em condições de, à falta de solução, poder fazer-se decidir por via contenciosa. Pretende-se, pois, corrigir vícios que no relatório se assinalam.
O mesmo na conclusão em que se sugere que se estabeleçam por via legislativa os critérios legais do condicionamento do exercício das actividades: é a expressão da luta contra as tendências monopolistas. É, como desejava o Sr. Deputado Águedo de Oliveira, o estabelecimento de uma parte essencial do estatuto da empresa privada.
Ainda o mesmo quanto à conclusão relativa à coordenação.
É claro que a da própria noção de corporação o exercício de coordenação de todas as actividades ou produtos que domina. Desde que a comissão propunha que se substituíssem os organismos de coordenação pelas corporações, devia estar assegurada a coordenação efectiva.
As corporações, porém, respeitam a sectores económicos determinados e diferenciados; portanto, sobre a coordenação que fazem põe se o problema da coordenação das próprias corporações.
Mas na nossa legislação já existe o instrumento para essa coordenação, e que é o Conselho Corporativo, coustituido pelo Presidente do Conselho, pelas Ministros das pastas económicas e por certos Subsecretários. Existe na lei; (simplesmente, não tem praticamente funcionado.
Portanto esta conclusão propõe-se à consideração da Assembleia e à sua aprovação precisamente para significar que se pretende que seja efectivamente exercida a função de coordenação que cabe àquelas instituições.
É a altura de referir a nota que sobre coordenação trouxe ao debate o Sr. Deputado Henrique Gahão. Devo dizer que considero o seu discurso um contributo notável para este debate na parte em que se refere aos elementos da organização corporativa. Quando digo que é um bom contributo nesta parte não quero significar qne ao meu espírito apareça diminuída a parte em que S. Ex.ª se não refere propriamente ao debate mas estava no plano do aviso prévio que tinha anunciado.
Há, na verdade, unia parte nesse discurso que não tem nada com a organização corporativa. É aquela em que o Sr. Deputado Henrique Galvão procura demonstrar a falta de coordenação entre órgãos do próprio Estado do mesmo entre governantes, e até a solução, que propõe, de um conselho económico imperial é unia solução que não pode ser colocada no plano corporativo, mas sim no plano de coordenação dos vários departamentos do próprio Estado.

O Sr. Botelho Moniz:- V. Ex.ª dá-me licença?
Em todo o caso, viria a funcionar et»se conselho económico imperial precisamente como deveria ter funcionado o Conselho Corporativo.

O Orador: - Se já temos o Conselho Corporativo e se esto exercer efectivamente as suas funções de coordenação, é duvidosa a necessidade do conselho económico imperial...
O Sr. Henrique Galvão: -Parece-mo que os dói» problemas se podem apresentar segundo a minha ideia conjuntamente, porque, se de facto a primeira parte do discurso não diz respeito à acção dos elementos da organização corporativa, parece-me, pelo menos, que nesse plano eles estão no horizonte desses elementos da organização corporativa.

O Orador: - Eu só quero notar a V. Ex.ª o seguinte: a comissão do que tinha de tratar era dos elementos da organização corporativa.
O plano em que o Sr. Deputado Henrique Galvão pôs o problema é um plano em que não estão só os elementos da organização corporativa. É uma contribuição para a solução da questão, sem dúvida nenhuma. Já o afirmei.
Quero acrescentar: conheço o problema através dos próprios trabalhos do Sr. Deputado Henrique Galvão.
A solução que o Sr. Deputado Henrique Galvão propõe é a mesma a que foi conduzido através de uma inspecção que fez aos organismos de coordenação e corporativos coloniais.
Bem. Nessa inspecção pôde averiguar um conjunto de factos que o conduziram a formular uma certa solução.
Devo dizer que S. Ex.ª, cautelosamente, no final do sen trabalho, afirma mesmo que .põe essa solução -mais ou menos a que ontem apresentou- como uma hipótese de solução.
Esta solução assim proposta como hipótese de solução do Sr. Deputado Henrique Galvão foi submetida à apreciação do Conselho do Império.
Não sei se V. Ex.ª já o sabia.

O Sr. Henrique Galvão: - Soube-o por V. Ex.ª

O Orador: - E o Conselho do Império pronunciou-se no sentido de que sim, que de um modo geral não há fundamentos de principio a opor-lhe.
Simplesmente lho pareceu que no momento a sua execução podia constituir um elemento de perturbação grave.

O Sr. Botelho Moniz: - Quando foi dada essa resposta?

O Orador: - Não posso dizer de cor a data, mas tenho ali, na pasta, os elementos necessários para responder a V. Ex.ª

O Sr. Botelho Moniz: - Não vale a pena.

O Orador: - Foi o Ministro Marcelo Caetano quem ordenou a inspecção. Foi o Ministro Marcelo Caetano quem mandou submeter a hipótese de solução do Sr. Deputado Henrique Galvão ao Conselho do Império e foi o Ministre