22 DE MARÇO DE 190 971
No artigo 18.º acrescenta-se:
Sem alteração dos limites fixados nos artigos anteriores, a Janta Nacional dos Resinosos poderá autorizar, a pedido do interessado e ouvida a União dos Grémios, que um industrial com direito a alugar pinhal em determinada zona compre resina a um industrial da mesma zona ou alugue pinhais situados fora dessa zona.
Em princípio, as zonas seriam de extensão proporcional às necessidades das fábricas nelas instaladas e desta limitação das zonas resultaria uma limitação na concorrência entre os industriais.
Para que os donos dos pinhais não viessem a sofrer com isto, assentou-se em que os preços seriam garantidos e calculados por forma a evitar-lhes prejuízos. Para tanto, o preço do aluguer seria determinado em duas fases:
Até 31 de Dezembro de cada ano seriam determinados os preços-base que vigorariam no ano seguinte, de harmonia com as condições especiais de cada zona e das secções em que estas podiam ser divididas para tal efeito. Numa 2.º fase, que decorreria no último trimestre de cada ano, seriam determinados os preços definitivos relativos a esse ano, com base no valor médio dos produtos resinosos vendidos.
Nada mais justo nem mais razoável, pelo menos no papel. Vejamos agora a realidade:
Comecemos pelos preços cuja fixação era uma das colunas do edifício desta construção, pois nisso estava a defesa dos interesses dos donos dos pinhais. Tais preços nem foram determinados para a campanha de 1940, nem para a de 1941, nem para a de 1942.
Para acabar com este estado de coisas, o Ministro da Economia publicou a 11 de Janeiro de 1943 uma portaria chamando a si o direito de marcar os preços-base e estabelecendo o de l$80 para média do mesmo ano. É evidente que os preços-base teriam de ser estabelecidos muito por baixo, porque podia dar-se o caso de os produtos resinosos sofrerem grande quebra, pois se estava em tempo de guerra; e, por outro lado, havia a correcção a fazer pelo preço definitivo, nos termos do regulamento. Escusado será dizer que nenhum suplemento foi distribuído aos donos dos pinhais, nem em 1943, nem em 1944, nem em 1945, nem em 1946, data em que se voltou ao regime da liberdade de preços.
O regulamento não passou de pura ficção, de que foram vítimas os donos dos pinhais.
Não admira, por isso, que muitos industriais resineiros ganhassem dinheiro, segundo se diz.
Mas se é verdade que muitos ganharam dinheiro, nem todos o fizeram pela mesma bitola: uns ganharam algum, outros ganharam muito e ainda outros muitíssimo.
Esta desigualdade foi devida principalmente a duas causas: a divisão dos pinhais em zonas e a divisão da gema pelas diversas fábricas.
Comecemos pela divisão dos pinhais em zonas. A primeira zona é grosso modo, ou era (segundo a divisão de 1942, que foi o ano das vacas gordas), a parte do País situada ao norte duma linha que vai da Murtosa a S. João da Pesqueira, e, daí, até à fronteira espanhola, segue o curso do rio Douro. O grau de produtividade de toda essa região estava avaliado por autoridades competentes em cerca de 12.500:000 incisões. No entanto, o máximo de incisões nela praticadas nos anos de 1938,1939 e 1940 não chegou a 7.300:000. Referimo-nos de um modo especial a esta zona por incluir a província que mais sacrificada tem sido nas últimas décadas-o Minho. Havendo na primeira zona mais resina do que a que as fábricas habitualmente laboravam e não podendo as fábricas das outras zonas ir lá abastecer-se sem autorização especial, que podia ser negada, talvez até pelos
mesmos que fizeram ou inspiraram o regulamento, só a fixação dos preços da incisão poderia salvar das garras dos industriais os proprietários dos pinhais da primeira zona, na imensa maioria pequenos ou pequeníssimos lavradores.
Como essa fixação de preços se não fez, ou se fez muito por baixo, os donos dos pinhais ficaram, no geral, nas mãos dos resineiros.
Assim, na primeira zona, como estes eram poucos, combinaram-se e puderam estabelecer um monopólio de facto. E como eram poderosos, podiam ir comprar resinas a outros zonas, ou por terem lá fábricas, ou por obterem licença para isso.
Dai resultou que os preços na primeira zona se mantiveram a níveis irrisórios, dando margem a ecomissimos lucros ao grupo monopolista.
Nas outras zonas, onde estes e outros apareciam a fazer concorrência, os preços chegaram a 5$, 7$ e 10$. Assim se explica a diferença de preços das incisões de terra para terra, que o público não percebia por ignorar o mecanismo das zonas.
O Sr. Botelho Moniz: - É que houve sempre neste País o defeito de se criarem fronteiras económicas artificiais. Umas vezes, para os géneros, são os concelhos; outras vezes são os distritos. E inventou-se também a linha imaginária das zonas ...
O Orador: - A concorrência entre os resineiros, em vez de desaparecer, agravou-se em certas zonas, com grande prejuízo dos pequenos, que a pouco e pouco foram sendo eliminados. Na primeira zona inverteu-se a concorrência, que passou a ser feita pelos donos dos pinhais entre si.
Esta diferença de preços de zona para zona dava como consequência grandes diferenças nos lucros, como é evidente.
Mas houve ainda outra causa de desigualdade, segundo dizem, que resultou do critério a adoptar para a distribuição da gema pelas fábricas.
Segundo o decreto n.º 29:733, de 5 de Julho de 1939, em duas hipóteses poderia a Junta estabelecer quotas: quando a capacidade de laboração das fábricas instaladas excedesse as possibilidades da obtenção da gema, ou quando as condições do mercado externo o exigissem por insuficiência de absorção destes produtos.
A Junta deu por assente que a capacidade de laboração das fábricas instaladas excedia as possibilidades de obtenção de gema e logo em 1938, salvo erro, pôs em prática o estabelecimento de quotas.
Para o seu cálculo foram sugeridos na ocasião dois critérios:
a) A capacidade de laboração das fábricas instaladas;
b) A gema destilada nos últimos anos.
Foi este segando o critério adoptado, baseado nas declarações dos interessados sobre a média dos três últimos anos.
Desta resolução resultaram desigualdades flagrantes que foram explicadas pelos lesados da seguinte forma: no momento em que a Junta pedira as mencionadas declarações, a classe dos resineiros dividia-se em duas partes; uma, que estava no segredo dos deuses e que sabia o que a Junta tinha em vista; outra, que nada sabia. Os da 1.ª categoria fizeram constar aos da 2.ª que se tratava de lançar uma nova contribuição e induziram-nos assim a fazer declarações abaixo da realidade. Por sua vez, os bem informados fizeram declarações acima da realidade.
Logo se levantaram clamores quando se descobriu a manobra, mas não foi possível conseguir que o critério fosse posto de parte até ao fim de 1945, em que se regressou ao regime de liberdade!