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66 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 119

Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 53 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.° 118.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Dado que nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre o referido Diário, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição

Da Associação Lisbonense de Proprietários no sentido de ser modificada a redacção dos §§ 1.°, 2.° e 3.° do artigo 5.° da lei de meios.

Oficio

Da Sociedade Histórica da Independência de Portugal manifestando o desejo de que a data de 8 de Dezembro seja incluída no número dos feriados nacionais.

Telegramas

Do conselho provincial do Baixo Alentejo congratulando-se com as imponentes manifestações realizadas em Beja em honra da imagem de Nossa Senhora de Fátima e secundando o voto emitido pelo Congresso Nacional Mariano no sentido de o dia 8 de Dezembro ser considerado feriado nacional.
No mesmo sentido, do clero do arciprestado de Santa Comba Dão.
Do Grémio dos Retalhistas de Víveres do Funchal congratulando-se com as considerações do Sr. Deputado Alberto de Araújo acerca dos altos interesses da Madeira.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, os n.ºs 276, 277, 278, 281, 283 e 284 do Diário do Governo, respectivamente de 27, 28 e 29 de Novembro, 4, 6 e 8 de Dezembro do corrente ano, que inserem os decretos-leis
n.ºs 36:632, 30:635, 30:640, 36:640, 36:047, 36:602 e 36:657.
Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Querubim Guimarães.

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos com a maior brevidade os seguintes elementos:
1.° Número de filmes censurados no 1.° semestre de 1947, nacionais e estrangeiros, designando-se a proveniência destes;
2.° Local onde foi feita a exibição para a censura de cada um desses filmes;
3.° Nome do censor ou censores de cada filme, qual a categoria oficial de cada um e qual a remuneração ou gratificação que foi paga a cada censor por cada filme.
Porque desejo tratar em aviso prévio deste assunto, e porque os elementos aqui pedidos podem contribuir em grande parte para o esclarecer, é que solicito a possível urgência na sua remessa».

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: proponho-me tratar hoje de um assunto que muito interessa aos alunos que frequentam os cursos técnicos considerados médios e também ao Ministério da Guerra, como demonstrarei.
É o caso, Sr. Presidente, dos rapazes que frequentam os Institutos Industriais e Comerciais de Lisboa e Porto e as escolas de regentes agrícolas, cujos cursos, por serem considerados médios, não dão aos seus diplomados, segundo o que está convencionado ou superiormente estabelecido, categoria para frequentarem as escolas de oficiais milicianos, sendo por isso obrigados a fazer o serviço militar na altura em que são recenseados.
Assim, os rapazes que atingem os 20 anos em qualquer ano do curso e são apurados são obrigados a interromper os seus estudos para cumprir os deveres militares. E como estes mancebos, logo que estejam matriculados no 1.° ano de qualquer dos cursos indicados, têm as suas habilitações equiparadas ao 7.° ano dos liceus, são obrigados a frequentar a escola de sargentos, o que os faz perder o contacto com a escola durante mais de um ano, por mais ou menos tempo, conforme a arma ou serviço para que são apurados e o seu aproveitamento.
Duma maneira geral, estes mancebos, como todos os outros, são obrigados a fazer, como soldados, uma escola de recrutas na arma ou serviço para que foram apurados, a qual dura pelo menos três meses. Dados prontos, são obrigados a frequentar uma escola de sargentos, cujos ensinamentos são ministrados em dois ciclos, feitos ou não na mesma escola ou em unidades diferentes, conforme as armas ou serviços, e demoram pelo menos cerca de seis meses.
Terminado o 2.° ciclo, vão fazer serviço para as unidades respectivas, como primeiros-cabos milicianos, durante cento e cinquenta dias, findos os quais devem ser licenciados no posto de furriéis. Só passados seis anos são promovidos a segundos-sargentos milicianos. Portanto, na melhor das hipóteses, já aí vão catorze meses perdidos para a frequência escolar, o que, inevitavelmente, intercepta no todo ou em parte o ensino ministrado na escola durante cerca de ano e meio.
É óbvio o inconveniente que de um tal sistema resulta para a boa continuidade dos ensinamentos ministrados nas escolas e do bom aproveitamento dos alunos. E tanto assim é que, talvez por se ter reconhecido oficialmente esse inconveniente, aos alunos dos institutos industriais abrangidos pelo serviço militar é permitido matricularem-se no ano respectivo e requererem o cancelamento