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70 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 119

Esta política deflacionista é a que veio ao encontro da deflação natural que o Sr. Dr. Pacheco de Amorim, ao usar da palavra quando no ano passado se discutiu nesta Assembleia a proposta de lei de meios, reputava ainda distante, pois, para que ela se desse, seria preciso exaurir primeiro a circulação potencial.
Deduzindo, portanto, logicamente das afirmações do ilustre colega, o «cheque em branco» pedido pelo Sr. Ministro das Finanças correspondia, nos seus intuitos, e consistia, na sua essência, a uma medida de oportunidade, a uma precaução de momento criada e justificada pela descrença do ilustre titular daquela pasta no sucesso de uma política surgida de há apenas alguns meses a esta parte.
A ser assim - e as palavras de S. Ex.ª não permitem outra conclusão razoável -, logo neste primeiro comentário ressalta a toda a luz o equívoco do brilhante orador a que estou respondendo.
Com efeito, as aspirações consignadas no artigo 9.° de que se trata têm remota tradição nas propostas de leis de meios dos últimos anos.
O artigo 5.° da lei n.° 1:977, de 2 de Dezembro de 1939. já consignava facilidades quase semelhantes em relação à lei de meios relativa ao ano de 1940.
O artigo 5.° da lei n.° 1:985, de 27 de Dezembro de 1940, seguia igual esteira quanto à lei de meios para o ano de 1941. O artigo 4.° da lei n.° 1:987, de 24 de Dezembro de 1941, procedia identicamente para a lei de meios relativa a 1942. O artigo 5.° da lei n.° 1:993, de 18 de Dezembro de 1942, repetia a doutrina para o ano de 1943.
E os artigos 5.° da lei n.° 1:996, de 21 de Dezembro de 1943, para o ano de 1944, e da lei n.° 2:003, de 24 de Dezembro de 1944, para o ano de 1945, continuaram a conceder ao Sr. Ministro das Finanças precisamente facilidades idênticas a essas que anteontem nos eram apresentadas como condenáveis ou desnecessárias inovações.
É certo que na lei n.° 2:010, de 22 de Dezembro de 1945. já assim se não procedeu em relação ao ano de 1946.
Na proposta em discussão regressa-se, contudo, à fórmula, pode dizer-se, tradicional.
Já veremos se o facto comporta explicação diversa da que lhe atribui o Sr. Dr. Pacheco de Amorim.
Entretanto, é de toda a justiça pôr a claro que S. Ex.ª se iludiu ao sustentar que se tratava da revelação de uma atitude de descrença por parte do distinto titular da pasta das Finanças relativamente à política deflacionista que o Sr. Dr. Pacheco de Amorim condena.
Com efeito, de 1939 a 1943 vivíamos bem longe das possibilidades de uma política dessa natureza e, não obstante, em todas as propostas da lei de meios respeitantes a nada mais nada menos que seis anos de vida financeira portuguesa, na sua quase totalidade arrastados entre os escolhos de uma implacável inflação, aprovou esta Assembleia providências, senão iguais, pelo menos muito semelhantes a essa que o meu distinto amigo condenava, supondo-a medida de mera oportunidade.
A verificação deste equívoco reveste uma importância fundamental.
Porquê?
Porque - eu também aprecio as deduções duma lógica cortante ... - revela da maneira mais convincente que o Sr. Dr. Pacheco de Amorim se iludiu ao relacionar a suposta novidade do texto do artigo 9.° da proposta com um estado de alma do Sr. Ministro das Finanças que as realidades confirmam existir apenas nas congeminações do nosso distinto colega.
S. Exa. sustenta que à crise ministerial de Março passado se seguiu uma crise de plano nas esferas governativas. O Ministério da Economia lançou-se numa política de deflação à força; o das Finanças correspondeu-lhe, coadjuvando-a com as dificuldades do desconto nos bancos particulares, do redesconto no Banco de Portugal e com o do recurso a todos os meios usuais para produzir a deflação monetária.
Aqui se engana de novo, e sempre salvo o devido respeito, o meu prezado colega e amigo.
Garantem-me, e pode, em boa verdade, afirmar-se como facto inequívoco, que o Governo- não exerceu, directa ou indirectamente, sugestões ou pressões junto da banca particular no sentido de se criarem dificuldades ao desconto.
Mais: os elementos que vou citar deixam perceber o contrário.
Com efeito, não se apontam factos concretos demonstrativos da actuação que se imputa ao Governo.
Inversamente, dispomos de um elemento que, só por si, abre o caminho para uma conclusão inteiramente oposta.
Ninguém ignora que, se as intenções do Governo tivessem sido as que suspeita o Sr. Dr. Pacheco de Amorim, elas manifestar-se-iam desde logo através da Caixa Geral de Depósitos, atenta a organização e as estreitas ligações existentes entre este importante organismo e o Governo da Nação.
Ora em 31 de Dezembro de 1946 a rubrica «Empréstimos diversos» da Caixa Geral de Depósitos atingia 2:258,6 milhares de contos.
Em 31 de Agosto de 1947 ascendeu para 2:789,2 milhares de contos, ou seja 530:600 contos a mais nos oito primeiros meses do ano que ora finda.
530:600 contos numa economia como a nossa representam qualquer coisa e significam que o Governo não procurou, através dos organismos mais próximos e de mais fácil influência, restringir as facilidades de crédito.
Cumulativamente, o seguinte mapa da situação bancária liquida as últimas dúvidas:

Situação bancária

(Em milhares de contos)

[Ver Tabela na Imagem]

A par do exposto, os próprios números indicados pelo Sr. Dr. Pacheco de Amorim quanto à circulação fiduciária e a política cambial e de obras públicas do Governo, bem conhecida pela publicidade dos jornais diários, induzem ao reconhecimento de que não houve política deliberada de deflação monetária, nem por restrição de crédito, nem por outro meio.
Previu-se, é evidente, uma tendência deflacionista, natural pelo aumento de importações, e ela deu-se, provocando:

Estagnação evidente da circulação fiduciária;
Redução da chamada circulação potencial por consumo de reservas cambiais.

A acção do Governo exerceu-se no sentido de «evitar exageros deflacionistas». De facto:

Continuou a desenvolver a obra de fomento por obras publicas;
Não restringiu o crédito nem contribuiu para a tensão natural do mercado de capitais.