138 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 123
Sr. Presidente: a regulamentação e fiscalização do funcionamento das tabernas pode atenuar o mal nos centros onde existem meios de repressão.
É possível, por outro lado, conseguir desviar muita gente da taberna nos centros onde há distracções. Hoje as competições desportivas e os espectáculos, como as sessões recreativas organizadas pela F. N. A. T., de colaboração com a Emissora Nacional, conseguem, em certa medida, esse objectivo.
Aquele organismo foi criado precisamente para entreter, para levar alegria aos que trabalham, nas horas de descanso, entretenimento e alegria sãs, educativas, desviando-os de ambientes que são ou podem vir a ser-lhes funestos. Ainda ontem o Dr. Veiga de Macedo, no acto da sua posse de delegado da F. N. A. T. no Porto, disse no seu discurso que era necessário desviar o trabalhador do vicio e da taberna.
Já não acontece o mesmo nas localidades onde não há agentes de autoridade, ou são insufieientes, porque são impossíveis a fiscalização e a repressão.
E, então, se se trata de meios rurais onde também não há distracções, a taberna é o meio obrigatório para passarem o tempo, é o ponto forçado de reunião.
Mas o problema tem solução. Evidentemente que não podemos de modo algum dizer ao operário que vá para a taberna, porque isso seria trair os princípios que informam a nossa organização social.
O Sr. Mendes de Matos:- E trair o pensamento do meu aviso prévio. Não pretendo encerrar as tabernas nem sequer reduzir o consumo do vinho, mas, ao contrário, aumentá-lo, generalizando o seu uso pelo aumento da capitação.
O Orador:- É evidente que a taberna tem a sua função económica, como com todo o brilho foi posto à evidência pelo Sr. Deputado Albano de Melo, e é o meio tradicional da venda de vinhos de pipa, importante fonte de receita do lavrador e da riqueza pública.
Mas com essa finalidade não pode comprometer-se a saúde do próprio povo, que é o maior valor duma raça. Quer dizer: o exercício do comércio de vinho a retalho não pode fazer-se em condições de pôr em risco os valores morais da Nação.
O económico, pela nossa política, não pode sobrepor-se ao moral. Pelo contrário, este deve dominar aquele.
Mas, como demonstrou o Sr. Deputado Mendes de Matos, o enervamento das tabernas ao domingo não faz diminuir o consumo do vinho.
Se faz diminuir, procure-se o processo de encontrar por outra maneira a compensação.
Se não há qualquer processo, é preferível deixar de consumir menos uns milhares de litros, de receber menos uns milhares de escudos, do que pôr em risco a própria raça.
Sr. Presidente: as tabernas não devem ser, nem podem ser, meios de distracção das classes trabalhadoras!
Seria comprometer toda a nossa política social. Mas, infelizmente, isso acontece em muitos meios.
O Dr. Augusto Rego, que foi subdelegado do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência em Braga, com a autoridade que lhe dava o seu lugar, por estar em permanente contacto com as classes operárias, afirmou, em carta inserta na correspondência daquela cidade para o Comércio do Porto, que «verificava, com mágoa, que as reformas sociais se perdiam, em grande parte, nos ambientes degradantes das tabernas, para onde iam, numa grande parte, as melhorias de salários e até os benefícios do abono de família ...».
E perguntava ele: «que valo organizar-se a previdência ou o regime de velhice para quem lá não chega e pensa, fatalisticamente, que esta vida são dois dias?».
O aspecto focado pelo ilustre magistrado é para ponderar. A taberna faz ainda mais este mal: acentuar nas classes trabalhadoras a nossa peculiar imprevidência e fazer-lhes perder os benefícios que podem vir a auferir da previdência - uma das grandes idealizações do Estado Português, para cuja realização se empenha com a dedicação e carinho que merecem as grandes conquistas sociais !
Sr. Presidente: principalmente nos meios rurais pode conseguir-se acabar com a frequência nas tabernas, desde que sejam encerradas ao domingo.
Nos outros dias da semana o trabalhador rural, em regra, não as frequenta, pois o trabalho do campo é árduo, de sol a sol, não há tardes para ele, e as noites, de estenuado, são para descansar.
Nos outros meios, o encerramento nesse dia, pelo menos, deve diminuir grandemente a frequência, por ser o dia de folga.
Essa medida impõe-se, ainda que mais não seja em benefício dos que vivem a vida rural, a qual, no dizer do Dr. Castro Fernandes, «realiza, em cada povo, a mais alta proporção do nacional».
Ao menos salvemos essa gente, que ainda tem intactas as virtudes da grei, vivendo uma vida que não é pagã, mas cristã, que não é material, mas moral.
Pela nova lei orgânica só Estado assegura a constituição e defesa da família, como fonte de conservação e desenvolvimento da Raça».
E na sua defesa incumbe-lhe, constitucionalmente também, «tomar todas as providências no sentido de evitar a corrupção dos costumes».
Ora, como vimos, todos os males adquiridos na taberna se reflectem na família, pelo que o Estado tem obrigação de proteger esta contra aquela.
E, sendo certo que, pelo menos na vida rural, é ao domingo que as tabernas são frequentadas, impõe-se o seu encerramento nesse dia.
Há outro aspecto, da máxima importância, que aconselha o encerramento ao domingo.
No sistema da vida actual, em que trabalha toda a família, incluindo a mulher, é aí, propriamente ao domingo, que, pode dizer-se, os seus diversos membros se encontram com a despreocupação e tempo necessário para poderem tratar dos seus interesses particulares, de saberem uns dos outros e até de se distraírem em comum, enfim, de viverem a vida familiar.
O domingo deve, assim, ser dedicado à família.
De resto, já em muitas localidades esse encerramento se faz ao domingo. As povoações indicadas pelo autor do aviso prévio acrescentarei mais Celorico de Basto.
Se, como já se disse, se deixa aberta a taberna nesse dia nas localidades onde não há outra distracção, o trabalhador vai inevitavelmente para ela.
As distracções são legítimas e até necessárias para quem toda a semana trabalha, mas que façam bem ao corpo e ao espírito.
Não é distracção o que excita e deprime, como aconteee na taberna.
Nesses meios o que há a criar são distracções para o trabalhador, onde ele possa ir conjuntamente com a família.
Esse papel cabe às Casas do Povo, como igualmente muito bem disse o fluente Subsecretário das Corporações num dos seus notáveis discursos sobre essa instituição:
É igualmente indispensável que as Casas do Povo possuam atractivos. Competirá à Junta Central sugeri-los, aperfeiçoar os já existentes, estimular a sua criação. As actividades recreativas, os jogos de diversas espécies, os concursos, os certames, indo a pouco e pouco adquirindo feição educativa, são os melhores meios de acção social. Interessa adap-