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28 DE JANEIRO DE 1948 201

Achados os valores das farinhas residuais, reportados, em última análise, à cevada, como unidade forrageira, considerada a taxa de farinarão de $34,65 por quilograma de cereal e o valor oficial dos diversos coroais, foi possível deduzir os valores unitários das farinhas de milho e de cevada, no teor de extracção, respectivamente, de 60 e 50 por cento, e bem assim o valor da farinha de arroz, e entrar em linha de conta com esses valores para a determinação do valor dos diversos tipos de farinha de mistura.
Os elementos de cálculo e as conclusões a que cheguei sobre os nove tipos de farinha mistura considerados acham-se contidos, respectivamente, nos quadros n.ºs 6 e 7.

QUADRO N.º 6

Cálculos de moenda

Cálculo do valor unitário de diversas farinhas

(a) No caso do valor do trigo tomou-se o do peso específico-base (77 quilogramas por bectolitro), reconhecendo-se porém que na generalidade dos casos o preço é superior, dado o peso especifico encontrado.
(b) A casca do arroz e de corada foi apenas atribuído valor como combustível.

QUADRO N.º 7

Composição de farinhas e cálculo de preços

[Ver Quadro na Imagem]

Desses elementos é possível concluir:
1.° Que as farinhas mistura dos tipos n.ºs 1, 2 e 3, em que a farinha de arroz é o elemento de maior preço unitário, ficariam por preços sensivelmente iguais ao da farinha estreme de trigo de extracção igual ao específico. A sua qualidade é, salvo pequenas diferenças de paladar, perfeitamente equivalente à farinha de trigo considerada e, porventura, ligeiramente mais clara do que esta. Como a farinha de trigo a que me estou reportando é superior à actual farinha de l.ª no correspondente a 4 unidades que a menos tem no teor da extracção, fica perfeitamente demonstrado que estes três tipos de farinha mistura poderão substituir a actual farinha de l.ª e permitem economizar entre 20 e 30 por cento de trigo;
2.° Que as farinhas mistura n.ºs 4 e 5 em que se suprimiu o arroz mantêm o mesmo nível de qualidade e, cotando-se a 3$49(8) e 3$48(2) o quilograma, ficam por um preço bastante inferior, quer em relação ao da actual farinha de trigo de l.ª, quer em relação aos preços dos primeiros três tipos de farinha mistura referidos. Equivalem, também em qualidade à actual farinha de l.ª e permitem igualmente economizar cerca de 25 por cento de trigo;
3.° Que as farinhas mistura n.ºs 6, 7 e 8, partindo do concepções totalmente diferentes, são superiores em qualidade à actual farinha de 2.ª, proporcionam 11111.1 grande maleabilidade na solução social e política rio problema das farinhas a preços mais reduzidos e permitem igualmente economizar 10 a l5 por cento do trigo em relação à farinha de 2.ª existente no mercado;
4.° Que a farinha mistura n.º 9 corresponde a uma farinha, de 2.ª mais baixa do que as anteriores, não mo parecendo que deva ser adoptada senão em casos muito espaciais.
Equacionadas diversas hipóteses de farinhas mistura, poder-se-ia escolher de entre elas as mais convenientes modalidades, ou de tipo único, ou de 1.ª e de 2.ª, e, se necessário, acrescer-se-lhes um tipo especial de farinha.