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288-(98) DIÁRIO DAS SSSSÕES - N.º 132

agrícolas e industriais na metrópole e nas províncias de além-mar, e em especial daqueles que tendam à produção de bens de consumo;
5) Que há necessidade, na medida do possível, de acelerar a execução de obras com carácter reprodutivo, para as quais se devem desviar grande parte dos recursos financeiros e mão-de-obra disponíveis;
6) Que é vantajoso estabelecer ainda mais intima cooperação entre as actividades económicas da metrópole e as dos domínios ultramarinos;
7) Que, dadas as dificuldades do momento actual, a mais estreita coordenação do trabalho dos diversos departamentos do Estado constitui uma das condições fundamentais de defesa da economia nacional;
8) Que em 1946 as receitas públicas totais atingiram 4.684:943 contos, mais 701:125 do que no ano anterior e 2.145:710 do que em 1938;
9) Que foram cobrados 3.901:161 contos de receitas ordinárias e 783:782 de extraordinárias, e nestas últimas 699:141 foram obtidos pelo recurso ao crédito;
10) Que as despesas totais pagas somaram 4.623:940 contos, dos quais 3.040:218 contos representam os gastos ordinários do Estado e 1.578:722 contos os extrordinários;
11) Que os empréstimos serviram, quanto a 185:152 contos, para amortizar dívidas e, quanto a 1.393:570, para pagamento de despesas extraordinárias, nos termos da Constituição;
12) Que, à semelhança de anos anteriores, grande parte das despesas extraordinárias foi liquidada por excessos de receitas ordinárias, e que sem isso teria havido necessidade de recorrer em maior escala a empréstimos ou ao fundo de saldos de anos económicos findos;
13) Que as despesas excepcionais de guerra pelos Ministérios da Guerra, Marinha, Negócios Estrangeiros e Colónias desceram para 400:350 contos;
14) Que do fundo de saldos de anos económicos findos se gastaram 77:108 contos;
15) Que o saldo de gerência se elevou a 61:003 contos, e teria sido maior se não fossem utilizados em tão larga escala os excessos de receitas ordinárias no pagamento de despesas extraordinárias:

Tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:

a) A cobrança das receitas públicas durante a gerência entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1946 foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;
b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram feitas de conformidade com o disposto na lei;
c) O produto de empréstimos contraídos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;
d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 61:003.009$80 apresentado nas contas respeitantes a 1946.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Fevereiro de 1947.

Henrique Linhares de Lima.
Artur Águedo de Oliveira.
João Luís Augusto das Neves.
José Esquível.
José Dias de Araújo Correia, relator.