2 DE ABRIL DE 1948 419
Colónias - e criou-se o curso de altos estudos coloniais, para ser frequentado por indivíduos diplomados com um curso universitário ou com longa permanência ultramarina, o qual se pretende venha a ser a escola de governadores e de outros altos cargos do Império.
No 1.º ano lectivo da vigência desta reforma a Escola assiste à queda de quase metade da sua frequência: de 124 no amo lectivo precedente, passa a 78!
Presentemente, nos cursos superior colonial e de administração colonial estão matriculados 83 alunos (28 no 1.º ano, 7 no 2.º, 19 no 3.º e 29 no 4.º), e 52 no curso de altos estudos coloniais (inaugurado no ano lectivo corrente), cifras que, somadas, alçam a frequência da Escola a 135 - frequência teórica, aliás, porquanto, com as desistências observadas nos três cursos, o número de alunos nesta altura do ano encontra-se já reduzido a 114.
O Sr. Henrique Galvão: - V. Ex.ª dá-me licença.?
Há, portanto, uma coincidência entre o princípio da vigência da reforma e essa redução que V. Ex.ª apontou.
O Orador: - Se V. Ex.ª quiser esperar alguns minutos, obterá a devida resposta.
Sr. Presidente: apresentados os documentos estatísticos, tentemos explicar as mutações sofridas pela frequência da Escola Colonial. Até 1915 o número dos alunos medrou lenta anãs progressivamente, sobretudo no ano de 1913, com a matrícula de ex-seminaristas provenientes de Cernache do Bonjardim.
De 1916 a 1919 a frequência da Escola desceu enormemente; eram os efeitos da Grande Guerra, em que comparticipáramos e para onde haviam partido alguns dos seus alunos, oficiais milicianos e do activo (estes últimos tinham licença e regalias, especiais quando cursassem a Escola Colonial). Também, nos diplomas legais, aos civis não faltavam preferências de nomeação para os cargos ultramarinos, prerrogativas, todavia, amiúde menosprezadas!
A partir de 1920 o - número de alunos volta a subir, embora hesitantemente; é que não só regressavam à Escola muitos dos - seus antigos alunos, mas igualmente se inscreveram! novos estudantes, oficiais do exército e da armada (para quem se estabeleceram mais privilégios) e civis, que, graças ao interesse público e privado pelas questões coloniais, suscitado pela Conferência de Versalhes, se sentiam atraídos para o ultramar, onde abundavam funções a exercer.
Evidentemente, o montante de alunos da Escola estava ainda muito longe de ser proporcional às necessidades da nossa administração ultramarina; muitos jovens deixavam de se matricular, tão certos estavam de que o favoritismo político supriria a ausência de preparação intelectual, que bem trabalhosamente teriam de adquirir na Escola Colonial!
É depois da reorganização de 1926 que o aumento da frequência da Escola Superior Colonial alcança proporções até então inigualadas.
A publicação de múltiplos e importantes diplomas de carácter colonial agitou a opinião pública, impressionou o espírito da nossa juventude; os oficiais das forças armadas, desfrutando das garantias mencionadas, inscreveram-se em maior número; a categoria da Escola levou a cursá-la advogados, médicos, engenheiros, professores do liceu, etc.; a legislação contém novas disposições favoráveis ou proclama a observância integral dos privilégios existentes para os diplomados pela Escola (a quem pertencem 50 por cento das vagas anuais do quadro administrativo colonial, admissão nas secretarias municipais do ultramar e nos serviços do Ministério das Colónias, das alfândegas coloniais e do Instituto Nacional de Estatística), e autoriza muitos funcionários ultramarinos a cursar a Escola em circunstâncias excepcionalmente benéficas.
Sr. Presidente: vários motivos têm ajudado a diminuir a frequência da Escola Superior Colonial antes e depois da reforma de 1946. O primeiro, na ordem cronológica, corresponde à ausência de oficiais do exército e da armada, por não lhes ser dada licença para estudo depois de 1932; este inconveniente, afectando a população escolar do estabelecimento, tem impedido a especialização de muitas e prestantes individualidades de que o Império tanto carece.
Segue-se a instituição do exame de admissão, solicitada pelo conselho escolar, não tanto por acreditar nas virtudes seleccionadoras da prova, como principalmente pela impossibilidade material e pedagógica que havia de preleccionar a mais de três centenas e meia de estudantes.
Está claro que o exame de admissão concorreu bastante para reduzir o número de alunos da Escola, se bem que o montante (entre 40 e 50) de candidatos ao exame nos dois primeiros anos e o dos funcionários vindos das colónias (aspirantes, chefes de posto e secretários de circunscrição) permitisse que anualmente se diplomassem 25 ou 30 indivíduos - a cifra aproximada de unidades que em cada ano o quadro administrativo ultramarino pede à Escola Colonial.
Em 1944 um despacho ministerial suspendeu a inscrição de funcionários coloniais. A falta, destes alunos sentiu-se grandemente, quer pelo número e qualidade, quer pela ambiência característica ultramarina, que auxiliavam a estimular e a robustecer; o não cumprimento desta prerrogativa legal obsta a que muitos, modestos mas prestimosos servidores de além-mar, conquistem os postos superiores da administração, que só por esse motivo atingiriam.
Os diplomados da Escola sómente muitos meses após a terminação do curso são nomeados chefes de posto estagiários, e nas colónias frequentemente deixam de ser promovidos a secretários de circunscrição ao fim de um ano de estágio - conforme determinação legal - e, pior ainda, por necessidade de serviço, em vez de os colocarem em apropriadas circunscrições administrativas para se familiarizarem com as questões práticas locais, enviavam-nos para afastados lugares, longe de quem os guie segura e humanamente aios seus primeiros contactos com as realidades do interior.
Estes últimos inconvenientes, unidos à desesperança de poderem ostentar um título académico - ainda que nas condições de admissão e de matrícula, no número de anos e de cadeiras, em obrigações pedagógicas e ao nível do ensino e complexidade das matérias a Escola Superior Colonial se equiparasse aos cursos da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Económicas e Financeiras -, têm contribuído eficazmente para que a juventude lusitana se afaste da Escola Superior Colonial.
Actualmente, Sr. Presidente, aos impedimentos mencionados outros se juntaram para anais comprometer a frequência escolar: proibição da matrícula a pessoas do sexo feminino; fixação de limite máximo de idade para a inscrição; sujeição a rigoroso exame médico antes da matrícula; falta de período transitório para antigos alunos; existência de múltiplas e difíceis obrigações escolares; e, por fim, o óbice maior de todos - a não concessão de títulos académicos.
A presença de alunas na Escola jamais prejudicou a sua disciplina; das que frequentaram o curso superior colonial quase todas casaram com antigos condiscípulos é embarcaram para o ultramar, e as que ficaram na metrópole encontram-se a desempenhar funções no Ministério das Colónias ou em suas dependências,