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3 DE ABRIL DE 1948 437

nantes não tenha sido solicitada para certos problemas, cuja consideração aqueles números, se fossem exactos, imporiam.
Pode ter acontecido. Não sei se aconteceu, se não aconteceu. O meu único empenho foi esclarecer que o Instituto Nacional de Estatística não publicou números para um fim pré-ordenado, mas trabalhou com isenção e completa sinceridade. E todos os que utilizaram os números fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística trabalharam em completa boa fé e sinceridade. E preciso que isso se lhes reconheça.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito sobre os assuntos da ordem do dia, nem quanto às contas públicas nem quanto às contas da Junta do Crédito Público.
Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, considero encerrado o debate.
Está na Mesa uma proposta de resolução quanto às Contas Gerais do Estado. Vai ser lida à Assembleia.

Foi lida. Ê a seguinte:

«Tenho a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:
a) A cobrança das receitas públicas durante a gerência entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1946 foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;
b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram feitas de conformidade com o disposto na lei;
c) O produto de empréstimos contraídos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;
d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 61:003.009$80 apresentado nas contas respeitantes a 1946.

Lisboa, 2 de Abril de 1948. - José de Araújo Correia.

O Sr. Presidente: - Vai ser submetida à votação da Assembleia esta proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está também na Mesa uma proposta de resolução quanto às contas da Junta do Crédito Público. Vai ser lida à Assembleia

Foi lida. É a seguinte:

«A Assembleia Nacional:
Considerando que o aumento real e efectivo da dívida, na importância de 553:751.316$67, durante a gerência de 1946 não proveio de necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas da continuação da política do Governo, iniciada em 1941, no sentido de embora à custa do aumento de encargos, defender a moeda e a economia nacional por meio de empréstimos destinados a absorver excessos de meio circulante;
Considerando que a conversão do consolidado de 3 3/4 por cento de 1936, efectuada durante a gerência, respeitou escrupulosamente os direitos dos portadores dos títulos, correspondeu às indicações e conveniências do mercado de capitais e traduziu-se numa apreciável redução de encargos para o Tesouro Público;
Considerando que, quer na conversão daquele consolidado, quer nas emissões dos empréstimos de absorção, foram observados os princípios constitucionais;
Considerando que a política do Governo em relação à dívida pública continuou assim, durante a gerência de 1946, a ser a mais conforme aos superiores interesses do País:
Resolve dar a sua plena aprovação às contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1946.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 2 de Abril de 1948. - O Deputado João Luís Augusto das Neves».

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai ser submetida à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: quero informar VV. Ex.ªs de que o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta do lei do Governo quanto a questões conexas com o problema da habitação se encontra já na Imprensa Nacional.
Presumo que na segunda-feira poderá ser distribuído aos Srs. Deputados. A comissão eventual eleita por esta Câmara tem necessidade de estudar com atenção o muito cuidado esse parecer da Câmara Corporativa. E como, segundo o Regimento, a comissão, não pode trabalhar durante o funcionamento da Assembleia, isso implica que não haverá sessões plenárias durante algum tempo, que será aproveitado no estudo do parecer e preparação da discussão no plenário.
Nestas condições, não haverá sessões plenárias durante a próxima semana, e a primeira sessão da Assembleia será no dia 13 do corrente, tendo por ordem do dia a discussão, na generalidade, do projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro ë da proposta do Governo sobre questões conexas com o problema da habitação.
A comissão eventual fica desde já convocada para na próxima terça-feira, pelas 15 horas, iniciar o estudo do parecer da Câmara Corporativa.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria de Sacadura Botte.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Teotónio Machado Pires.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
António Maria Pinheiro Torres.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.